Tópicos | justificativa de voto

Presidente nacional do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann disparou contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1º). A petista disse que a Justiça Eleitoral tem estimulado a abstenção de votos nas eleições deste ano, marcadas para novembro, ao permitir que o cidadão justifique uma eventual ausência no pleito usando o aplicativo e-Título

No Twitter, Gleisi classificou a ação como uma espécie de "intervencionismo" do TSE no processo político nacional e afirmou que o Congresso Nacional precisa se manifestar diante da alternativa apresentada.

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"Isso é um verdadeiro estímulo a abstenção. O papel do TSE não é este. Deve inovar para assegurar o direito e o dever do voto. O intervencionismo da Justiça Eleitoral está cada vez maior no processo político e partidário. O Congresso precisa se manifestar", escreveu a petista. 

O TSE anunciou a adoção da medida nessa quarta-feira (30). A opção, segundo o órgão, também vai facilitar a justificativa da ausência do voto diante da pandemia do novo coronavírus. Até o último pleito, quem precisasse justificar o voto precisava ir até uma seção eleitoral, preencher a justificativa e entregar ao mesário.

Todos os eleitores que faltaram à votação no segundo turno das eleições municipais deste ano deverão justificar a ausência até o dia 27 de dezembro. O requerimento deve ser encaminhado junto à documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral. A documentação poderá ser entregue a qualquer cartório eleitoral.

No segundo turno das eleições deste ano, 31.725.967 eleitores estavam aptos a votar. No entanto, pouco mais de seis milhões se abstiveram de exercer o direito ao voto no dia 28 de outubro. No dia da votação, a Justiça Eleitoral recebeu 712.169 justificativas de eleitores faltosos. O restante dos brasileiros que não compareceram às urnas – cerca de cinco milhões – devem justificar a ausência.

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A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Dessa forma, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor deverá estar atento a uma eventual realização de recadastramento biométrico no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

No dia das eleições municipais que acontece no próximo domingo (7), todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Será necessário que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral. Poderá realizar em qualquer seção eleitoral dentro do horário da votação, das 8h às 17h, o cidadão é obrigado a apresentar documento de identificação oficial com foto.

Após o dia das eleições o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa ao seu juiz eleitoral, passado o prazo, o eleitor não obterá certidão de quitação eleitoral e deverá pagar multa ou requerer isenção.

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Eleitor no Exterior – Poderá imprimir requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) e enviar para o juiz comprovando a ausência. Se o eleitor estava no Exterior poderá apresentar justificativa ao juiz 30 dias após o regresso ao país.

Mesário Faltoso – Tem 30 dias para apresentar ao juiz sua justificativa. Quem não comparecer ao local designado, poderá sofrer procedimento administrativo com multa eleitoral a partir de R$ 33,50. O mesário que abandonar o local de votação designado sem justificativa incorre em crime eleitoral e poderá pagar multa administrativa.

Pontos de justificativa – A justificativa poderá ser realizada em qualquer seção eleitoral dentro do horário da votação. O cidadão que estiver ausente do seu domicílio eleitoral deverá preencher o requerimento eleitoral – que está disponível no site do TRE ou no dia da eleição, nas seções eleitorais e nos Postos de Justificativa. É obrigatório informar o número do título, zona eleitoral e seção. No Recife, os postos funcionarão na antiga sede do TRE-PE, na Avenida Rui Barbosa, com duas mesas receptoras de justificativa de voto, e no Aeroporto dos Guararapes, que contará com sete mesas, localizadas no térreo – desembarque Sul.

 

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral

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