A Justiça do Distrito Federal determinou que uma mulher seja indenizada por uma lavanderia que danificou o vestido de noiva dela após uma lavagem. Ela deve receber R$ 8 mil, por danos morais, e cerca de R$ 9 mil, valor da peça de roupa, por prejuízos materiais.
No processo, a consumidora afirmou que, após o casamento, em março de 2013, pediu que o pai levasse o vestido para a lavanderia. A lavagem custou 200 reais. De acordo com ela, a data agendada para entrega da peça foi adiada por questões operacionais. Dias depois, quando o vestido foi devolvido, estava completamente danificado.
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A mulher disse à Justiça que havia tentado uma solução com a lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de conserto num costureiro renomado. No entanto, após análise, constatou-se que a medida implicaria em alterações profundas nas características originais da peça, que fora confeccionada no ateliê da estilista Vera Wang, renomada designer de moda, em Nova York.
"No meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor inestimável. Por vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser usado, no futuro, por filhas daquela que um dia foi noiva. Nesse contexto, a função social de um item desta natureza perpassa o momento da cerimônia, prolongando-se ao longo da vida da outrora nubente. Daí porque a danificação que o desnature para uso ou desfigure gera um dano moral presumido", disse o juiz de 1ª Instância, que julgou procedentes os pedidos da autora. Após recurso da lavanderia, por maioria de votos, a turma manteve a condenação, mas diminuiu o valor dos danos morais, de R$ 15 mil para R$ 8 mil.