Tópicos | Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente, nessa terça-feira (27), a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Estão suspensas devido à decisão de Moraes as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; reformulam o período de suspensão de direitos políticos; estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal "tranque" a ação de improbidade.

##RECOMENDA##

A liminar também altera a interpretação de um dos dispositivos da Lei de Improbidade que afasta a sua aplicação no caso de recursos públicos de partidos políticos. No trecho em que se lê que os partidos "serão responsabilizados" o entendimento jurisprudencial deverá ser "poderão ser responsabilizados, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa".

Ainda nessa terça foi expedido ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado. Contudo, ainda não foi juntado ao processo comprovante de recebimento dos expedientes. A decisão de Moraes tem validade imediata.

A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.

A associação argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam "a efetiva proteção ao patrimônio público". Para defender a maior amplitude da sanção de perda de cargos, a entidade apontou que a mudança sancionada por Bolsonaro é inconstitucional, porque a Carta Magna estabelece de forma explícita que "atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla".

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela é passível de recursos internos e o próximo trâmite do processo será a oitiva das entidades legislativas.

O Juízo da Comarca de Passira, município localizado no Agreste de Pernambuco, deferiu um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela suspensão do concurso realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores da cidade. De acordo com o MPPE, a suspensão foi pedida devido a denúncias de fraudes desde a contratação irregular da empresa Funvapi até a aplicação das provas, com o intuito de aprovar pessoas indicadas pelos vereadores.

Entre os réus, além da casa legislativa, estão a presidente da Câmara, vereadora Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.

##RECOMENDA##

De acordo com a Promotoria de Passira, o advogado Joaquim Feitosa Neto entrou em contato com três vereadores para conseguir apoio para o projeto de lei que criava cargos permanentes no município e em troca cada vereador indicaria uma pessoa para ocupar um cargo efetivo.

Na mesma reunião, de acordo com a promotoria, ficou acertado que a presidente da Câmara indicaria quatro pessoas e que o próprio advogado seria beneficiado com a aprovação para o cargo até então inexistente de procurador da casa legislativa. O projeto foi aprovado e promulgado como Lei Municipal sem seguir as determinações do regimento interno da Câmara. 

O Ministério Público identificou irregularidades na contratação da banca de aplicação do concurso. Após a chamada pública, apenas a empresa Funvapi se apresentou para julgamento da proposta e foi declarada vencedora da licitação. No entendimento do promotor, a banca foi escolhida mediante fraude em licitação para permitir que as provas fossem manipuladas.

O MPPE também requereu em caráter definitivo que a Justiça anule o processo licitatório de contratação da banca, do concurso e de todas as nomeações recorrentes bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.

LeiaJá também

--> Policiais envolvidos em fraude de concurso são presos

--> PF deflagra operação contra fraude em licitações em PE

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando