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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente, nessa terça-feira (27), a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Estão suspensas devido à decisão de Moraes as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; reformulam o período de suspensão de direitos políticos; estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal "tranque" a ação de improbidade.

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A liminar também altera a interpretação de um dos dispositivos da Lei de Improbidade que afasta a sua aplicação no caso de recursos públicos de partidos políticos. No trecho em que se lê que os partidos "serão responsabilizados" o entendimento jurisprudencial deverá ser "poderão ser responsabilizados, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa".

Ainda nessa terça foi expedido ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado. Contudo, ainda não foi juntado ao processo comprovante de recebimento dos expedientes. A decisão de Moraes tem validade imediata.

A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.

A associação argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam "a efetiva proteção ao patrimônio público". Para defender a maior amplitude da sanção de perda de cargos, a entidade apontou que a mudança sancionada por Bolsonaro é inconstitucional, porque a Carta Magna estabelece de forma explícita que "atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla".

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela é passível de recursos internos e o próximo trâmite do processo será a oitiva das entidades legislativas.

O trânsito no Recife amanheceu travado em razão das chuvas intensas que caem na capital desde a noite dessa segunda-feira (9). Entre os danos, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) informa que ainda há quatro avenidas com pontos de alagados nesta terça (10).

A entidade acompanha a circulação de veículos através de 162 câmeras e lembra que os condutores devem circular com a velocidade reduzida, redobrar a atenção e manter os faróis acesos.

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A Central de Operações de Trânsito identificou acúmulo de água nos seguintes trechos:

- Avenida Recife, na altura da entrada do Ibura;

- Avenida Dois Rios, nas imediações do Sesi, no mesmo bairro;

- Avenida Sul, sob o viaduto Joana Bezerra;

- Av. Mascarenhas de Moraes, próximo à Madecenter e próximo à Jacaúna.

LeiaJá também: Família é salva por vizinhos após deslizamento no Recife

Ocorrências com semáforos e árvores

A CTTU aponta que nove semáforos apresentaram falhas e cinco já foram consertados. Os locais não foram discriminados pela entidade.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) recebeu seis ocorrências de queda de árvores, uma delas na Rua Dois Irmão, Zona Norte. Quatro foram removidas, mas os locais também não foram discriminados pela entidade. 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nessa segunda-feira (12), trechos de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para ampliar o acesso a armas e munições no País. Os dispositivos entrariam em vigor nesta terça (13) e serão discutidos pelo plenário virtual da Corte nesta semana.

As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica - exigido por lei - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes de tiro.

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Em decisão, Rosa afirma que defere a liminar para suspender as mudanças "para conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, em face da relevância da matéria e das repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de tais atos normativos".

Em relação à norma que ampliou o número máximo de armas permitido para agentes de segurança (que subiu de seis para oito), Rosa afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma "inversão do ônus da prova" na medida em que a aquisição das armas é condicionada a "efetiva necessidade".

"Efetiva é a circunstância realmente presente, concreta, atual. Não se pode, por meio de ato normativo subalterno, ressignificar o conteúdo jurídico dessa expressão normativa para torná-la sinônimo de algo suposto, hipotético, aparente, ficto", afirmou a ministra. "Além disso, os militares e agentes de segurança pública já utilizam as armas fornecidas pela própria instituição, não havendo motivo razoável para adquirirem, além das armas funcionais, também um arsenal de até oito armas pessoais, inclusive de repetição. Tudo isso sem qualquer comprovação sobre os motivos da aquisição ou as finalidades para as quais serão utilizadas".

Rosa também frisou que a mudança tornaria a atuação de controle de armas pela Polícia Federal em ‘uma simples competência homologatória’.

"Os agentes policiais e militares, entre outros agentes de segurança, exercem atividades funcionais que, muitas vezes, exigem o porte simultâneo de várias armas. Essa necessidade resulta da própria dinâmica das operações e dos desafios inerentes às suas funções", afirmou a ministra. "O cidadão comum, no entanto, somente em caráter excepcional e no exercício do direito de legítima defesa pode se valer de arma de fogo para defender a própria vida ou o patrimônio. Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais".

O Planalto alega que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecessários" à prática do tiro desportivo. "Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário 'investir tempo e dinheiro', sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários", escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU.

No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. "Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo, propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências", argumentou Aras.

Veja algumas mudanças contestadas:

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

O debate também trouxe temas como a malha viária de Pernambuco. Maurício Rands perguntou a Armando sobre como pretendia tratar da deterioração das estradas estaduais. Em resposta, o petebista salientou que tem um plano emergencial para o assunto.

“O patrimônio rodoviário de Pernambuco está se deteriorando. Tenho andado por Pernambuco, não sei se o governador as vezes vai de helicóptero, se ele está percebendo. É uma situação de total abandono. Pernambuco terá que fazer um plano da recuperação da malha viária que tem que alcançar a médio prazo mil quilômetros. Isso tem um custo muito alto, estamos falando na primeira etapa de algo que vai custar 500 milhões. Temos que enfrentar essa questão”, garantiu o petebista. 

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Já Rands aproveitou para rebater e também apresentar seu plano de governo. “Não basta fazer o diagnóstico que o quadro está ruim, isso aí o povo sabe. Estamos com uma proposta, vamos licitar com construtoras pernambucanas trechos pequenos para construção e manutenção por um prazo de 15 e 20 anos. Vamos ter uma concentração de investimentos, com esse modelo criativo, e não vai ter mais estrada pirulito. Pernambuco vai ganhar mais empregos com as boas estradas”, frisou.

O debate na Rádio Liberdade de Caruaru foi o segundo entre os candidatos a governador de Pernambuco. 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio ICMS que definiu o regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, sobre a transferência da obrigação do recolhimento do imposto.

A decisão da ministra foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no Supremo, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo, apontado como uma dupla tributação. A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Para a CNI, o regime de substituição tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complementar, como define a Constituição.

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"Ao contrário de harmonizar a aplicação do regime de substituição tributária, os membros do CONFAZ efetivamente legislaram primariamente em ambiente que não lhes é permitido", diz a CNI. A ação da confederação entrou no STF no dia 20 de dezembro, e pedia pela suspensão de 12 cláusulas. No entanto, Cármen suspendeu 10 delas.

O convênio entra em vigor nesta segunda-feira, no 1º dia de 2018. A presidente do Supremo, ao decidir pela suspensão de alguns pontos, ressaltou que a vigência permanece, assim como outros pontos não impugnados pela sua decisão.

Através de medida cautelar, Cármen suspendeu os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª, deixando de fora o pedido sobre as cláusulas 3º e 27º. O relator da ação no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas a presidência é responsável por despachar decisões no período de recesso do STF. Quando o ministro voltar, ele deve analisar o pedido. O Supremo volta as atividades no dia 1º de fevereiro.

Regime de substituição

Entre as medidas suspensas, estão as normas que definiam os contribuintes e os responsáveis tributários no regime substituição tributária; as que estabeleceram regras próprias para a formação da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária; e as que definiam as regras para realização de pesquisas de preços com vistas à fixação de MVA (Margem de Valor Agregado) e de PMPF (Preço médio ponderado final). Para a CNI, esta última medida é um "verdadeiro 'cheque em branco'', já que estabelece a possibilidade de os Estados estabelecerem outros critérios para fixação de MVA ou PMPF, agravando a insegurança jurídica sobre essas decisões.

Outras cláusulas suspensas definiam sobre a ampliação da base de cálculo e a forma de incidência e margens de valor agregado (MVAs) do ICMS-ST, que, segundo a confederação, teriam reflexos expressivos sobre os preços finais ao consumidor nos setores e produtos sujeitos à sua incidência.

"Além do aumento de preços, a economia brasileira sofrerá efeitos negativos em termos de produção e vendas dos setores/produtos afetados, que se refletirão em PIB e volume de empregos menores", diz trecho do pedido da CNI.

Um dos pontos impugnados tratava do regime de compensação do imposto estadual. A CNI afirma, no pedido, que o ICMS Próprio e o ICMS-ST não são considerados impostos distintos. "A cláusula décima-quarta é clara e direta ao vedar a compensação entre o ICMS Próprio e o ICMS-ST", ressalta a CNI, afirmando que isto teria de ser decidido através de lei complementar.

Outra cláusula impugnada definia autonomia às administrações tributárias na definição da base de cálculo do ICMS-ST nos casos de transferências interestaduais.

Bitributação

Para a CNI, a norma que dispõe que o montante ICMS-ST passará a compor a correspondente base de cálculo - ou seja, o cálculo "por dentro" - não obedece à lógica econômica. "No cálculo das MVAs são apurados preços de mercado, nos quais o ICMS já está embutido, inclusive compondo a sua própria base de cálculo. Assim, incidir o ICMS-ST "por dentro" sobre a base de cálculo definida a partir da MVA significa que o ICMS-ST será duplamente computado na base de cálculo, ofendendo o princípio da não bitributação", ressalta a confederação.

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta quinta-feira (29), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 5 de novembro os banhistas devem evitar três trechos espalhados pelas praias de Jaguaribe e Barra de Sirinhaém.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca) e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

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Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Itamaracá:

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros

Em Serinhaém:

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (16), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 22 de outubro os banhistas devem evitar quatro trechos espalhados pelas praias de Pau Amarelo, Barra de Sirinhaém e São José da Coroa Grande.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca) e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

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Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Paulista:

Praia de Pau Amarelo, em frente ao Forte de Pau Amarelo.

Em Serinhaém: 

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Em São José da Coroa Grande:

Praia de São José da C. Grande, em frente a R. da Matriz esquina c/ R. João Francisco Melo.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (2), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia oito de outubro os banhistas devem evitar seis trechos espalhados pelas praias de Pontas de Pedra, Pilar, Janga, Gaibú, Barra de Sirinhaém.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca ) e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

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Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Goiana:

Pontas de Pedra, na Praia do Meio, em frente aos chuveiros públicos.

Em Itamaracá:

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.

Em Paulista:

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

No Cabo:

Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).

Em Serinhaém:

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (4), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 10 de setembro os banhistas devem evitar dez trechos espalhados pelas praias de Pontas de Pedra, Jaguaribe, Pilar, Janga, Candeias, Gaibú e Barra de Sirinhaém.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca ) e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

##RECOMENDA##

Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Goiana:

Pontas de Pedra, na Praia do Meio, em frente aos chuveiros públicos.

Em Itamaracá:

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros.

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.

Em Paulista:

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

Em Jaboatão

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 4799 c/ R. Aníbal Varejão (SNIPE)

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 5422 (Conj. Residencial Candeias II).

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 6476 – Restaurante Candelária.

No Cabo

Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).

Em Serinhaém

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (12), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. De acordo com a pesquisa, nove trechos, espalhados entre Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife e Jaboatão, devem ser evitados pelos banhistas até o próximo dia 18 de junho. 

O Programa de Monitoramento conta com 50 pontos de amostragem, distribuído em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte: o município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife: os municípios de Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e na Região Sul: os municípios de Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande. 

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A classificação das praias define padrões de qualidade destinados à recreação de contato primário, como mergulho, natação e esqui-aquático, em que pode haver ingestão de quantidades consideráveis de água. Elas podem ser classificadas em quatro categorias: excelente, muito boa, satisfatória ou imprópria. 

Confira a lista de praias consideradas impróprias até o próximo dia 18.

Em Itamaracá:

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.

Em Paulista:

Praia de Pau Amarelo, em frente ao Forte de Pau Amarelo.

Praia do Janga, em frente à Rua Cláudio S. Bastos Nº 190 (Cond. Roberto Barbosa).

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

Em Olinda:

Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 2039 (Quartel da PE)

Praia dos Milagres, em frente à Praça dos Milagres.

Em Recife:

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

Em Jaboatão:

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 6476 – Restaurante Candelária.

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (29), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. De acordo com a pesquisa, sete trechos, espalhados entre Goiana, Paulista, Recife, Olinda e Sirinhaém, devem ser evitados pelos banhistas até o próximo dia 4 de junho. 

O Programa de Monitoramento conta com 50 pontos de amostragem, distribuído em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte: o município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife: os municípios de Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e na Região Sul: os municípios de Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande. 

A classificação das praias define padrões de qualidade destinados à recreação de contato primário, como mergulho, natação e esqui-aquático, em que pode haver ingestão de quantidades consideráveis de água. Elas podem ser classificadas em quatro categorias: excelente, muito boa, satisfatória ou imprópria. 

Confira a lista de praias consideradas impróprias até o próximo dia 4.

PRAIAS IMPRÓPRIAS PARA BANHO 

Em Goiana: 
Praia de Catuama, em frente à Igreja Matriz.

Em Paulista :
Praia de Pau Amarelo, em frente ao Forte de Pau Amarelo.

Em Olinda:
Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.
 
Em Recife:
Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).
Praia do Pina, em frente ao Iate Clube

Em Serinhaém:
Praia de Barra de Sirinhaém,  em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.
Praia de Barra de Sirinhaèm, em frente ao Loteamento Ondas da Barra

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (15), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até a próxima quinta-feira (21) os banhistas devem evitar 11 trechos espalhados pelas praias de Catuama, Pilar, Maria Farinha, Pau Amarelo, Farol, Carmo, Pina, Gaibú, Barra de Sirinhaém, 

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca ) e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

##RECOMENDA##

Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Goiana

Praia de Catuama, em frente à Igreja Matriz.

Em Itamaracá

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.

Em Paulista

Praia de Maria Farinha, em frente ao Cabanga Iate Clube.

Praia de Pau Amarelo, em frente ao Forte de Pau Amarelo.

Em Olinda

Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.

Praia do Carmo, em frente à Praça João Pessoa, por trás dos CORREIOS.

Em Recife

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

Praia do Pina, em frente ao Iate Clube

No Cabo de Santo Agostinho

Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).

Em Sirinhaém

Praia de Barra de Sirinhaém,  em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaèm, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (6), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 2 de abril os banhistas devem evitar 21 trechos espalhados pelas praias Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Olinda, Recife, Sirinhaém, Jaboatão dos Guararapes, Goianae Itamaracá.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca )e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande)

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Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

No Cabo de Santo Agostinho:

Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).

 

No Paulista:

Praia do Janga, em frente à Rua Cláudio S. Bastos Nº 190 (Cond. Roberto Barbosa).

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

 

Em Olinda:

Praia de Rio Doce, em frente à Rua Paulo N. Queiroz, próximo à foz do Rio Doce.

Praia de Casa Caiada, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 3861

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Min. Marcos Freire 1387, por trás do Colégio Bairro Novo.

Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.

Praia do Carmo, em frente à Praça João Pessoa, por trás dos CORREIOS.

Praia dos Milagres, em frente à Praça dos Milagres.

 

Em Recife:

Praia do Pina, em frente ao Iate Clube.

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

 

Em Sirinhaém:

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaèm, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

 

Em Jaboatão dos Guararapes:

Praia de Piedade, em frente a Av. Bernardo V. Melo Nº 1624 com Rua Dom Vital.

Praia de Piedade, em frente à Av. Bernardo V. de Melo c/ R. Goiana – Balneário do SESC

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 6476 – Restaurante Candelária.

Praia de Barra de Jangadas, em frente ao Nº 10800 (antiga Marina dos Mares).

 

Em Goiana:

Pontas de Pedra, na Praia do Meio, em frente aos chuveiros públicos.

 

Em Itamaracá:

Praia do Forte, em frente ao Forte Orange.

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nessa sexta-feira (21), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 26 de março os banhistas devem evitar 21 trechos espalhados pelas praias de Jaguaribe, Piedade, Barra de Jangada, Janga,  Rio Doce, Casa Caiada, Bairro Novo, Farol, Carmo, Milagres, Pina, Guadalupe, Barra de Sirinhaém e Tamandaré.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca )e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande).

##RECOMENDA##

Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

 

Em Itamaracá:

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros.

Em Jaboatão dos Guararapes:

Praia de Piedade, em frente a Av. Bernardo V. Melo Nº 1624 com Rua Dom Vital.

Praia de Piedade, em frente à Av. Bernardo V. de Melo c/ R. Goiana – Balneário do SESC

Praia de Barra de Jangadas, em frente ao Nº 10800 (antiga Marina dos Mares).

 

No Paulista:

Praia do Janga, em frente à Rua Cláudio S. Bastos Nº 190 (Cond. Roberto Barbosa).

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

 

Em Olinda:

Praia de Rio Doce, em frente à Rua Paulo N. Queiroz, próximo à foz do Rio Doce.

Praia de Casa Caiada, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 3861.

Praia de Casa Caiada, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 3443, por trás do  Bompreço.

Praia de Casa Caiada, em frente à Rua Alcina C. de Carvalho,  por trás do Olinda Praia Clube.

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 2039 (Quartel da PE)

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Min. Marcos Freire  1387, por trás do Colégio Bairro Novo.

Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.

Praia do Carmo, em frente à Praça João Pessoa, por trás dos CORREIOS.

Praia dos Milagres, em frente à Praça dos Milagres.

 

Em Recife:

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

Praia do Pina, em frente ao Iate Clube 

 

Em Sirinhaém:

Praia de Guadalupe, próximo ao estuário do Rio Formoso.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva,

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Praia de Tamandaré, em frente à Rua Nilo Gouveia Filho, em frente à estátua.

Com informações da assessoria

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) divulgou, nesta sexta-feira (6), mais um relatório de balneabilidade que monitora a qualidade das praias de Pernambuco. Segundo o órgão, até o dia 12 de março os banhistas devem evitar nove trechos espalhados pelas praias do Pina, Piedade, Janga, Bairro Novo, Farol e Barra de Sirinhaém.

A pesquisa foi realizada em 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte (o município de Goiana); na Região Metropolitana do Recife (Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca )e na Região Sul (Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande)

##RECOMENDA##

Confira abaixo a lista com os trechos impróprios para banho:

Em Recife:

Praia do Pina, em frente ao Iate Clube.

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

 

Em Jaboatão:

Praia de Piedade, em frente à Av. Bernardo V. de Melo c/ R. Goiana – Balneário do SESC

 

No Paulista:

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.

 

Em Olinda:

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 2039 (Quartel da PE)

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Min. Marcos Freire  1387, por trás do Colégio Bairro Novo

Praia do Farol, em frente à Rua do Farol Nº 334, esquina com Rua Farias Neves Sobrinho.

 

Em Sirinhaém:

Praia de Barra de Sirinhaém,  em frente à Escola Municipal Leonildo da Silva.

Praia de Barra de Sirinhaém, em frente ao Loteamento Ondas da Barra.

Com informações da assessoria

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