Tópicos | Lei Mariana Ferrer

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais. 

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A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".

*Da Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que prevê punição para quem constranger testemunhas e vítimas de crimes durante audiências e julgamentos e que visa coibir atentado à dignidade de mulheres, especialmente em processos de abuso sexual. A matéria, aprovada em votação simbólica, agora vai para análise de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta foi batizada como "Lei Mariana Ferrer" porque foi apresentada, em novembro de 2020, após a grande repercussão do constrangimento ao qual foi submetida a blogueira. A Câmara havia aprovado o projeto em março deste ano.

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A jovem acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos "ginecológicas" de Mariana e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" dela.

Com o constrangimento, a blogueira foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo", afirmou. "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?", apelou a jovem.

O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter "bom nível". O teor da audiência foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empresário foi absolvido.

O texto aprovado muda o Código de Processo Penal ao obrigar que "todas as partes e demais sujeitos processuais" nas audiências zelem pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de serem processados. Ficam proibidas manifestações sobre fatos que não constem nos autos e também a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

O projeto também muda o Código Penal para possibilitar o aumento de pena para coação no curso de um processo para proveito próprio ou alheio, crime previsto na legislação. A pena para coação é de um a quatro anos de prisão e multa. Caso a lei seja sancionada pelo presidente, serão acrescidos até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.

"Juiz, promotor e defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina que estava sendo humilhada. Faço um apelo à magistratura para que não se silencie diante de um caso desses", afirmou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

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