Na manhã desta terça-feira (28) um projeto de lei complementar (PLC 03/2021), que prevê o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), foi aprovado com 11 votos favoráveis na Câmara Municipal de Olinda (PE). Outros dois parlamentares foram contra a proposta de autoria da Prefeitura, que institui ainda a chamada “Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares” (TRSD). A votação teve uma abstenção e três ausências.
Em nota, a Prefeitura de Olinda afirmou que o novo imposto “passa a substituir a Taxa de Limpeza Pública” já em vigor no município, e será utilizado para “custear as despesas com serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos” gerados na cidade. A gestão explicou ainda que o valor será cobrado de acordo com o tamanho do imóvel, gerando uma “distribuição progressiva e proporcional”.
##RECOMENDA##“É Importante destacar que o projeto não é uma inovação para o Município de Olinda, e, sim, uma determinação legal no Brasil inteiro. Essas modificações já estão vigentes em outros municípios pernambucanos”, destacou a gestão. Dessa forma, a cobrança do imposto, segundo a Prefeitura, obedece às atualizações do Marco Legal do Saneamento Básico, feitas no ano passado.
Embora o documento enviado à Câmara apresente atualizações na base de cálculo do IPTU, a Prefeitura afirmou que o imposto “não sofreu qualquer modificação em suas alíquotas”. O LeiaJá questionou se este é o melhor momento para promover a viabilização de novas cobranças no município, dado o cenário permeado pela crise financeira ocasionada pela Covid-19, no entanto, a Prefeitura de Olinda não respondeu ao questionamento.
O que diz a oposição
O vereador Vinicius Castello (PT) votou contrário ao PLC. Com relação ao IPTU, o parlamentar disse que o suposto “aumento de quase 60% em impostos a uma parte da população não é razoável e não faz jus às demandas de quem vive e trabalha” em Olinda.
“Estamos num país com altas crescentes de desemprego, com o preço da carne, da alimentação, do gás, do combustível cada vez mais altos. Estamos, em Pernambuco, há 1 ano e 6 meses desde que foi decretado calamidade pública pelo coronavírus. Olinda, como a maioria das cidades, não teve estrutura para garantir aos seus o mínimo”, disse.
A seguir, confira, na íntegra, a nota enviada pela Prefeitura de Olinda:
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que passa a substituir a Taxa de Limpeza Pública será utilizada para custear as despesas com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no Município de Olinda.
Cabe esclarecer que o IPTU não sofreu qualquer modificação em suas alíquotas. Não há relação entre o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, são tributos diferentes. Também, não há previsão de majoração linear na cobrança da TRSD, mas uma distribuição progressiva e proporcional, diante do uso e do tamanho do imóvel, assim como, de forma semelhante, já ocorria com a TLP.
É Importante destacar que o projeto não é uma inovação para o Município de Olinda, e, sim, uma determinação legal no Brasil inteiro. Essas modificações já estão vigentes em outros municípios pernambucanos. Trata-se de uma obrigação legal não se admitindo a discricionariedade do Gestor Público.
A TRSD está sendo proposta por força da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com as modificações produzidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. É necessário registrar que a referida norma consignou novos regramentos para a remuneração pela cobrança dos serviços.
A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita.
A cobrança da TRSD tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos, além de alcançar a obrigatória sustentabilidade econômico-financeira.