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O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.

A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. "É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho", explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.

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A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por Covid-19.

O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

Afastamento

A norma mantém a necessidade de as empresas realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.

O trabalhador com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. Ele pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.

O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.

Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.

Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

Casos suspeitos

A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.

O autoteste para detecção de antígeno do coronavírus tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

A lista com os nomes e registros de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil está publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria nº 28, de 7 de outubro de 2019, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, fica concedido registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas.

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A portaria determina também a expedição das carteiras de identificação de todos que atenderam os requisitos legais para as atividades do projeto previstas no projeto. O documento informa ainda o local onde o médico vai trabalhar.

De acordo com o Ministério da Saúde, o projeto é parte do esforço do governo federal, com apoio de estados e municípios, para "a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de levar mais médicos para regiões onde há escassez ou ausência desses profissionais, o programa prevê, ainda, mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de novas vagas de graduação, e residência médica para qualificar a formação desses profissionais".

Segundo a pasta, o Mais Médicos para o Brasil se soma a um conjunto de ações e iniciativas do governo objetivando o fortalecimento da Atenção Básica do país.

Acesse aqui a portaria com os nomes e locais.

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