Tópicos | marcha da Família com Bolsonaro

Coletivos feministas, instituições de direitos humanos e movimentos sociais pernambucanos vão entrar com uma representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nesta quinta-feira (27), contra os organizadores da “Marcha da Família com Bolsonaro", realizada no último domingo (23) no Recife, e o MC Reaça, autor do ‘Funk do Bolsonaro’, que chama as mulheres feministas de cadelas.  A música foi trilha sonora da marcha e recebeu o repúdio de organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE)

Trecho da música reproduzida durante o ato dos ‘bolsonaristas’ diz: “Dou para CUT pão com mortadela e para as feministas ração na tigela, as minas de direita são as top mais belas, enquanto as de esquerda têm mais pelo que cadela”.

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Segundo as entidades que assinam a representação, "essa manifestação de desrespeito reafirma o machismo e o discurso construído na base do ódio, violência e desvalorização das pessoas, neste caso, das mulheres feministas e do movimento de esquerda. Invisibilizam e deturpam um movimento histórico de luta pela igualdade de direitos, direitos estes que compreendem desde o direito ao trabalho e a participação política, o direito à educação e profissionalização, abarcando conquistas a todas as mulheres, de todas as raças e classes, sejam militantes feministas ou não." 

De acordo com a advogada e assessora jurídica do PSOL, Maria Helena Villachan, a intenção é que o MPPE “investigue e repudie as diversas violações de direitos e discurso de ódio incitadas pelas canções da marcha e por seus apoiadores e apoiadoras”.

Maria Helena argumenta que a incitação ao ódio, que atinge principalmente as mulheres dentro do contexto que Pernambuco tem mais pessoas do gênero que morrem por feminicídio, além da difamação de uma categoria inteira, no caso as feministas, pode gerar responsabilidade civil e criminal aos responsáveis pela Marcha e ao MC Reaça. Segundo ela, a representação tem “fundamentação na Constituição e existe uma analogia com a Lei 7.716/89”. 

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