Tópicos | mpc-pe

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, recomendou que a Prefeitura de Garanhuns se posicione sobre o acúmulo indevido de cargos de oito servidores. No texto, a procuradora Germana Laureano pede que o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino abra um processo administrativo para apurar os vínculos. 

O MPC-PE já havia procurado a gestão em setembro do ano passado, quando solicitou “informações acerca dos profissionais de saúde com acúmulo indevido de mais de dois vínculos públicos, conforme dados colhidos junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)".  

##RECOMENDA##

Na ocasião, o município do Agreste notificou os profissionais para que optassem por um dos cargos ou que comprovassem a licitude da cumulação. Contudo, a resposta não foi encaminhada ao MPC-PE e nenhuma providência tomada.  

Em nova consulta ao CNES, no último dia 14, o órgão confirmou a regularização de três profissionais. Porém, oito ainda constam com vínculo indevido. A nova recomendação reforça o pedido por uma solução para a contratação ilícita e, o não cumprimento, pode resultar em representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), assim como ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) protocolou, na terça-feira (29), uma solicitação de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender temporariamente a doação de parte do terreno usado pelo Espaço Ciência, para duas empresas privadas instalarem um datacenter com uso de cabo submarino pela velocidade da internet. 

A procuradora Germana Laureano, do MPC, que assinou a representação, questionou os motivos que levaram o Governo de Pernambuco a beneficiar as duas empresas privadas com a doação de parte do terreno, avaliado em R$ 16 milhões, segundo o órgão. “Configura fato público e notório que a destinação final do bem é a iniciativa privada, precisamente as empresas Seacable Serviços de Telecom LTDA e Sea Datacenter Tratamento de Dados LTDA. Trata-se de fato expresso clareamento no já aludido Protocolo de Intenções firmado entre tais empresas, o município do Recife e o Estado de Pernambuco”, alegou Germana. 

##RECOMENDA##

“A alienação de bens imóveis públicos para a iniciativa privada depende da prévia licitação, não podendo haver doação de imóvel público à pessoa que não integre a administração pública”, complementou a procuradora. 

Ela detalha, ainda, que as empresas não podem receber o imóvel em doação, “autorizou o Estado de Pernambuco a medida em favor da Adepe - sociedade de economia mista estadual e, como tal, sujeita à disciplina da Lei das Estatais, que contempla mais ressalvas ao dever de licitar em tema de alienação patrimonial”. 

Também foi apurado pelo MPC que as duas empresas beneficiadas pela doação têm capital social declarado na Receita Federal de apenas R$ 10 mil casa e, além de receber um terreno de R$ 16 milhões, ainda prometem um investimento de 50 milhões de dólares. 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando