Tópicos | mulheres violentadas

Nesta quinta-feira (31), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher. O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.

De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.

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A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização. Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados procura mudar algumas regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo a proposta relatada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), obrigatoriamente a prioridade de atendimento do programa será para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, além de emigrantes brasileiros que estão de volta ao Brasil e adolescentes com idades de 16 a 18 anos. Esses últimos precisam participar de ações de acolhimento institucional ou familiar.

“É de bom alvitre que a estas pessoas em situação de vulnerabilidade seja garantido acesso ao Pronatec. Trata-se de medida de grande alcance social”, argumenta a deputada, conforme informações da Agência Câmara de Notícias. O autor do projeto relatado por Benedita é o ex-deputado Márcio Macêdo (SE).

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O atendimento atual do Pronatec prioriza estudantes do ensino médio oriundos da rede pública de ensino, trabalhadores e beneficiários do Bolsa Família. Sobre os novos beneficiados propostos pelo projeto de lei, ocorrendo aprovação da proposta, quem se encaixar no perfil de beneficiado deverá comprovar a situação através de documentos oficiais. Como exemplo, mulheres vítimas de violência deverão ter documentos junto a autoridades que confirmem o ato ou atos violentos. 

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta já tramita em caráter conclusivo. Ele ainda receberá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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