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Nesta quinta-feira (14) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou as metas de qualidade operacional e controle da qualidade de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao consumidor.

Este serviço se trata da Resolução 605 da agência, que atende o Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do STFC. As normas entrarão em vigor em 120 dias a partir desta quinta, depois de passarem por consulta pública no ano passado. As centrais de atendimento passarão a respeitar um regime mais rígido, com meta de 95% de resposta às chamadas feitas pelos usuários. Outro problema que se tenta corrigir é a quantidade de cobranças equivocadas; haverá um limite máximo de 2,5 faturas erradas a cada mil emitidas no período de um mês.  

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A novidade substitui Plano Geral de Metas da Qualidade para o STFC, anexo à Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade do STFC, anexo à Resolução nº 417, de 17 de outubro de 2005.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a resolução se aplica às prestadoras do STFC no regime público e, no caso de prestadoras do STFC no regime privado, àquelas não classificadas como Prestadora de Pequeno Porte. 

Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante a festa em comemoração ao Centenário de Luiz Gonzaga com o objetivo de garantir a segurança da população. O evento ocorre de 11 a 16 de dezembro em Exu, no Sertão. 

Entre as medidas que serão apresentadas pelo promotor de Justiça do MPPE, Elson Ribeiro, estão a determinação de horários para término das comemorações, credenciamento de comerciantes, indicação para local de vendas de alimentos e bebidas, além da fiscalização sobre a emissão de sons e venda de bebidas alcoólicas.

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O Termo de Ajustamento será apresentado à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) à prefeitura da cidade, polícias militar e civil, conselho tutelar e Parque Asa Branca.

A intenção é estabelecer o horário de 3h para terminar as festa, com tolerância de 30 minutos, seguindo acordo firmado entre a polícia Militar (PM). A gestão municipal deve organizar os vendedores ambulantes e fixos, orientar sobre os locais de comercialização e alertar para a proibição do uso de recipiente de vidro devido.

O Conselho Tutelar também deverá estar de plantão, alertando sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Parque Asa Branca deve determinar os locais internos de venda. O documento será apresentado às autoridades citadas para que seja apreciado e para que proponham alterações, se for o caso.

O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.

"Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.

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O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará.

O governo quer barrar também o desmembramento das associações existentes, que se tornam menos representativas, diminuem a possibilidade de entendimento entre as partes e podem ter tarefas sobrepostas em alguns casos. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário.

A determinação de organizar as entidades representativas patronais e laborais veio direto do Palácio do Planalto. "O ministro Carlos Brizola Neto (que tomou posse em maio) veio para o ministério com essa tarefa", afirmou Melo.

Há no País hoje, conforme dados do ministério, 14.739 sindicatos de empregadores e trabalhadores, 520 federações e 39 confederações, além das centrais sindicais. Segundo Melo, não é possível avaliar se os números são exagerados, pois o Brasil é um país continental e seus similares em tamanho apresentam uma organização de trabalho muito diferente, como China, Índia, Rússia e mesmo Estados Unidos.

O maior problema, de acordo com o secretário do ministério, é que a tendência vista aqui é diferente da que se observa no restante do mundo. "Enquanto em muitos países têm acontecido fusões, aqui vemos fracionamento de entidades. O Brasil tem lógica de sindicato na esfera do município e, em tese, isso não é preciso", afirmou Melo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União. Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.

Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.

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No texto publicado hoje há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o “x” sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas envolvidas.

O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.

Devem ser informados os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo. A preocupação das autoridades é com as ameaças à saúde e ao meio ambiente causadas pelas substâncias contidas nas baterias e pilhas. Nelas há, por exemplo, mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês.

Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.

A Norma Instrutiva número 8 está publicada na Seção 1, páginas 153 e 154 do Diário Oficial.

 

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