A Alfândega da Receita Federal do Aeroporto do Recife, localizado na Zona Sul da Cidade, irá realizar uma ação especial de fiscalização de bagagem em voos internacionais. A operação Black Friday terá início nesta sexta-feira (29) visa intensificar o cumprimento das regras de tributação dos bens importados pelos turistas em trânsito.
A ação poderá também ser realizada em voos domésticos, na bagagem de passageiros internacionais que fizeram conexão em outro aeroporto no Brasil. Servidores serão deslocados para atuar exclusivamente na fiscalização de bagagens e um scanner móvel de bagagens será instalado em uma van que ficará na pista do aeroporto e irá fazer uma fiscalização prévia em 100% das bagagens dos voos escolhidos.
##RECOMENDA##
Como declarar - A partir de 1º de dezembro, o viajante deverá fazer sua declaração apenas por meio eletrônico, através da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), que pode ser feita pela internet através do site www.edbv.receita.fazenda.gov.br ou por meio de um aplicativo disponibilizado para smartphones e tablets, tanto para plataformas Apple quanto Android.
Caso o viajante não esteja obrigado a declarar, ele deverá, assim que chegar ao Brasil, se dirigir à fila “Nada a Declarar” na Alfândega da Receita Federal. Em caso de pagamento de tributo, a própria e-DBV irá gerar um DARF (boleto de pagamento) que poderá ser pago, ainda no exterior, pelo home banking do viajante, e que deverá ser apresentado à Alfândega por meio da fila “Bens a Declarar”.
O viajante que faz a declaração, sobre o que exceder a cota financeira de US$ 500 incidirá uma ‘multa’ de 50% de Imposto de Importação. Aquele que não realizar a declaração de excedente, além do imposto de importação – no valor de 50% encima do valor trazido – terá também uma taxa adicional de mais 50% sobre o imposto devido.
Bens trazidos como bagagem que forem considerados pela Receita Federal como objetos com clara destinação comercial (que ultrapassam a cota quantitativa) serão apreendidos.
Confira aqui, algumas dicas para não ter problemas na hora de passar pela alfândega- Duas cotas devem ser obedecidas ao mesmo tempo: A cota financeira no valor de US$500 e a cota quantitativa de 40 itens - 20 itens abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos; e 20 itens acima de US$ 10, não mais do que três idênticos;
Existem cotas para produtos específicos, como bebidas alcoólicas (12 litros); cigarros (10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades); charutos ou cigarrilhas (25 unidades, no total) e fumo (250 gramas, no total);
Estarão isentos, ou seja, não entrarão na cota, os itens de uso manifestamente pessoal, condizentes com o destino e duração da viagem. Por exemplo: a roupa efetivamente utilizada na viagem; uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que únicos e utilizados na viagem; os itens de toucador utilizados na viagem como xampu, perfume, sabonete e afins;
Equipamentos eletrônicos como Tablets e Computadores entram na cota. Caso o viajante já tenha levado um destes itens do Brasil, deve comprovar com a nota fiscal de compra do produto ou com a sua declaração anterior à Receita.
Com informações da assessoria