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O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça uma creche para a guarda e assistência dos filhos das funcionárias com mais de 16 anos no período de amamentação. A decisão também é válida para funcionárias das lojas que funcionam dentro centro de compras, com exceção daquelas que recebem auxílio-creche de seus empregadores. Caso não cumpra a determinação até meados de julho, o shopping será punido com uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.

A decisão partiu da 1ª Turma do TRT, que analisou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT). Em primeira instância, a vara entendeu que o shopping não era obrigado a disponibilizar creche às trabalhadoras por não haver relação empregatícia com as funcionárias das lojas. No entanto, para o desembargador Tarcísio Valente, relator do processo na 1ª Turma, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos a fornecer um espaço que funcione como creche admite uma interpretação extensiva. 

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“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (...) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um 'estabelecimento' específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, destaca o desembargador.

Caso prefira, o Pantanal Shopping poderá cumprir a determinação através de creches distritais mantidas por convênios ou de forma direta, com entidades públicas ou privadas, ou fornecer auxílio-creche às empregadas.

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