Tópicos | redução de jornada

Com a publicação do Decreto 34.765/21 no Diário Oficial do Município (DOM), em novembro de 2021, servidores públicos municipais efetivos, vinculados à Prefeitura de Salvador, que possuem guarda de filhos com deficiência, moderada ou grave, estão autorizados a ter a carga horária de trabalho reduzida.

Em dezembro passado, quatro processos físicos já foram deferidos para a concessão do benefício, outros cinco processos eletrônicos estão agendados e em torno de 20 aguardam o agendamento. 

##RECOMENDA##

De acordo com o decreto, os servidores com jornada de 30 horas semanais têm direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%.

O benefício ocorre sem desconto de salário, direitos e vantagens, válido por doze meses, podendo ser renovado por igual período, através de comprovação documental da necessidade de sua manutenção.  Para dar entrada no processo de solicitação, os servidores precisam ir até o Setor de Gestão de Pessoas (Segep) do órgão de lotação e apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido, RG, CPF, contracheque, documento de identificação do filho, relatórios médicos indicando a deficiência e plano terapêutico.   

Após a chegada dos documentos à Gerência de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional (Geims), setor vinculado à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), servidor e filho são convocados a comparecer na Geims, para perícia presencial com psicólogo, assistente social e perito médico. 

 Os profissionais de saúde fazem a análise dos documentos, relatórios e do contexto social, depois emitem um laudo. A partir daí o processo é tramitado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Semge e o servidor deve aguardar pelo deferimento ou indeferimento do processo, que será comunicado pelo órgão. 

Cuidado 

A medida se destina ao cuidado terapêutico do filho com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, tanto grave quanto moderada, sendo necessário que o servidor contemplado comprove, periodicamente, o respectivo acompanhamento. 

A publicação do decreto e regulamentação da lei demonstram um compromisso social e a preocupação da gestão municipal com a saúde emocional dos colaboradores, dedicando um olhar sensível ao contexto familiar de cada servidor. 

“É um decreto importante, porque estávamos sem uma regulamentação, o que dificultava a autorização dos pedidos encaminhados à Semge. Com a regulamentação, passamos a ter um critério objetivo para conceder o benefício àqueles que têm direito”, acrescenta o diretor de Gestão de Pessoas, Gustavo Moris.

*Da assessoria

O modelo de trabalho com redução de jornada, com semana de quatro dias de serviço, vem sendo implantado em algumas empresas pelo mundo. Países como Japão, Islândia, Nova Zelândia e Espanha já são adeptos a esse estilo laboral. Em um levantamento realizado e divulgado no dia 4 de julho, pela Alda e Autonomy, mostrou que a semana com quatro dias, na Islândia, aumentou a produtividade e proporcionou bem-estar aos trabalhadores das instituições.

Ainda de acordo com o estudo, a redução de 40 horas para 35 ou 36 horas de trabalho semanais teve reflexo também na questão da divisão de tarefas domésticas entre os casais, ou seja, os homens passaram a dividir mais os afazeres do lar com as companheiras. Além disso, foi possível um maior diálogo entre sindicatos, empresas e trabalhadores para que fosse adotado esse modelo ou flexibilização do contrato de trabalho.

##RECOMENDA##

No Brasil, a semana de trabalho com quatro dias ainda não é uma realidade para muitas corporações. Pioneira no país, a empresa de acessórios para pets, Zee.Dog, adotou a redução de carga horária e home office definitivo desde o início da pandemia do novo coronavírus. Chamada de 'No Work Wednesday', a jornada de trabalho permite que os funcionários folguem nas quartas-feiras.

Para entender como esse modelo de jornada de trabalho refletiria no âmbito econômico e trabalhista do Brasil, o LeiaJá entrevistou o professor de direito Paulo Rodrigo e o economista Ecio Costa que ponderou e pontuou algumas questões sobre o assunto. O especialista salienta que a redução de dias trabalhados traria um impacto na economia, entretanto, não funcionaria bem para alguns setores.

“Os setores produtivos como, por exemplo, a indústria e algumas prestadoras de serviços, talvez não tragam uma repercussão positiva a nível de produtividade e de produção dessas empresas. Talvez, trazendo um custo adicional, principalmente, para aquelas que dependem, por exemplo, do comércio ou da prestação de serviços que precisam de horários mais prolongados de funcionamento. Então, isso tem que ser muito bem pensado”, pondera Ecio Costa.

Em meio ao cenário de incertezas e período de recessão vivido pelo País, reflexo da pandemia de Covid-19, diversas são as alternativas para que o contexto social e econômico mude e os números se apresentem otimistas. Questionado sobre a implantação da semana com quatro dias como alternativa para retomada econômica e saída da recessão, Costa foi categórico: “Não vejo, necessariamente, como alternativa para equilibrar as contas. Repito, isso vai depender muito do tipo da empresa. Empresas que precisam estar abertas, isso é um custo a mais porque teria que contratar mais trabalhadores. Assim como, para a indústria também seria um custo adicional para manter o nível de produção como era mantido antes. Então, isso é algo que pode trazer preocupações”, explica.

No entanto, o economista expõe como se daria esse processo de redução de jornada no Brasil. "Uma reforma trabalhista daria a possibilidade de flexibilizar mais os contratatos e a forma de relação entre empresas e trabalhadores. Com jornadas em que em alguns momentos possam ser reduzidas e, em outros, expandida. Claro que sempre em comum acordo entre o empregador e o empregado para que isso seja bom para ambas as partes", frisa.

Questões trabalhistas

O professor de direito do trabalho e coordenador do curso de direito da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, unidade Paulista, Paulo Rodrigo, esclarece a implantação da semana reduzida de trabalho sob uma pespectiva celetista, cuja jornada laboral é de oito horas diárias e 44 horas semanais.

"Há previsão na lei da redução da jornada de trabalho e salarial, mediante acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT). Vale destacar que acordos individuais entre empregado e empresa também são permitidos, desde que respeitados os limites estipulados na lei. Assim, entendo que pode ser possível a realização do trabalho em apenas quatro dias na semana de acordo com as diretrizes legais", esclarece.

Sobre a mudança nos contratos de trabalho, o docente explica que é necessário avaliar dois aspectos: os contratos vigentes e novos contratos trabalhistas. "Para aplicação da jornada parcial nos contratos já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, visto que, ao reduzir os dias trabalhados, por via reflexa, haverá redução salarial e a Constituição Federal ratifica tal segurança jurídica".

"Já para os novos contratos de trabalho que poderão se enquadrar, por exemplo, na modalidade dos contratos de jornada parcial, advindo com alterações na reforma trabalhista, Lei 13.467 em seu art. 58-A, que passou a prever duas hipóteses de contratação: a primeira tem duração que não pode exceder a 30 horas semanais e não há a possibilidade de horas extras; e a outra é a duração de até 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas extras semanais", complementa.

Mesmo com a mudança na carga horária e flexibilização dos contratos de trabalho, a participação sindical, de acordo com Paulo Rodrigo, continuaria atuante, visto que é uma previsão constitucional. Porém, as negociações seguiriam entre trabalhador e empresa. "No direito do trabalho, o que se extrai das relações laborais é o equilíbrio e paridade nas negociações entre trabalhador e empresa. Por isso, é preciso proteger esse vínculo".

O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas.

Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego - eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

##RECOMENDA##

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na quarta-feira (1º) pelo governo, que será criado por medida provisória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, como antecipou o Estadão/Broadcast, por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

"Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos "haverá pouca redução salarial".

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando