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A partir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.

As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.

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Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:

Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.

Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de 360 dias, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos no  CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10 vezes.

Outra situação é a de estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.

Na Caixa Econômica, a partir de hoje, a expectativa é de que até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. Interessados já podem consultar o site do banco para fazer a solicitação.

Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de quitação em parcela única.

Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é que o nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir do pagamento correspondente à primeira parce

Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.  Para situações de atraso no pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.

Nos últimos dez anos, o Brasil perdoou R$ 176 bilhões em juros e multas de dívidas tributárias. Os devedores foram beneficiados por meio de nove programas de parcelamento de débitos com o Fisco nesse período. O valor é praticamente o mesmo do rombo nas contas da Previdência no ano passado.

O levantamento foi feito pela Receita Federal a pedido do Estadão/Broadcast. Esses programas, conhecidos pela sigla Refis, permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Muitas vezes os juros são maiores que o débito original. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela do que ganharia com juros e multas.

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Só no ano passado, foram cinco Refis diferentes aprovados pelo Congresso, inclusive para a dívida de Estados e municípios. Nesta terça-feira (9), o presidente vetou parte das condições do programa de parcelamento das dívidas do Funrural, contribuição paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. Temer vetou, por exemplo, o desconto de 100% que os parlamentares colocaram para as multas e manteve a proposta original de 25%. O presidente já tinha vetado, na semana passada, o Refis para micro e pequenas empresas, mas um acordo foi costurado para a derrubada do veto assim que o Congresso voltar do recesso.

As negociações desses programas se misturaram ao longo do ano passado com a busca de apoio do Planalto para derrubar as duas denúncias contra o presidente e aprovar a reforma da Previdência. Pelo levantamento da Receita, a maior renúncia foi dada no Refis da Crise, lançado em dezembro de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional. A renúncia fiscal foi de R$ 60 bilhões. Esse foi o programa com maior adesão até agora, com participação de 886 mil empresas e pessoas físicas. O Refis da Crise foi reprisado depois com mais quatro reaberturas do prazo de adesão entre 2013 e 2014.

Origem

O apelido de Refis nasceu do nome do primeiro parcelamento especial, feito há 18 anos, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, o programa foi destinado somente a empresas. De lá para cá, já foram 39 programas, segundo a Receita, inclusive para bancos e clubes de futebol.

Para o professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, os sucessivos Refis são consequência de uma cultura de litígio que motiva os contribuintes a questionarem os débitos na Justiça. "O sujeito, ciente de que o sistema de cobrança é muito falho, passa a ser um devedor e um litigante contumaz", diz. "Entre um contribuinte que paga os tributos em dia e outro que logra êxito nesses parcelamentos, o último sai com vantagem competitiva. O primeiro, então, não vê nenhuma vantagem em ser um bom contribuinte."

O Fisco calcula uma perda anual de R$ 18,6 bilhões de arrecadação decorrente de contribuintes que deixam de pagar suas obrigações tributárias à espera de um novo parcelamento. Para o secretário da Receita, Jorge Rachid, o grande número de parcelamentos provoca esse quebra da arrecadação futura. Segundo Rachid, há casos de mesmas empresas terem participado de até cinco parcelamentos. "O Fisco acaba recebendo mais no ano (com os pagamentos à vista), mas o que está fazendo é abrindo mão de arrecadação no ano seguinte. E o contribuinte apostando que no seguinte ele vai poder deixar de pagar."

Estudo da OCDE sobre parcelamentos em 26 países mostrou que na maioria deles o período máximo de parcelamento é de 12 ou de 24 meses. Só em casos especiais, esse prazo é alongado. E nesses casos é exigida garantia. Não são conhecidos parcelamentos em prazos tão alongados como os brasileiros, que variam de 60 até 240 meses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os produtores rurais que precisam renegociar dívidas com com a Fazenda Nacional terão até sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Podem participar do programa produtores rurais sem CNPJ (pessoa física) e compradores destes agricultores.

Os débitos adquiridos desde 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), dos quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. A única exigência da Receita Federal é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro deste ano, sem descontos. Caso a dívida seja menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados, com valor da parcela correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.

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O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar na perda de descontos aplicados sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Para participar do programa, acesse: http://www3.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-de-regularizacao-tributaria-rural-2013-prr-2013-mp-793-2017/o-que-e

Representantes dos departamentos jurídicos e financeiros dos principais clubes do futebol brasileiro se reúnem nesta sexta-feira em Porto Alegre para discutir a adesão ao Profut. A regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas fiscais foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, mas ainda há vários pontos que os clubes consideram polêmicos. A tendência, porém, é que a adesão seja grande.

As regras oficializadas nesta quinta-feira confirmam que os clubes têm até 30 de novembro para entrar no programa - essa também é a data para o pagamento da primeira parcela do financiamento. A mínima é de R$ 3 mil. O prazo máximo é de 240 meses, com desconto de 70% das multas, 40% dos juros e 100% de encargos legais. Nos 24 primeiros meses, a parcela poderá ter redução de 50%; do 25.º a 48.º, de 25%; e do 49.º a 60%, de 10%. O valor descontado será acrescido nas prestações restantes.

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"No aspecto financeiro, o programa é atraente. Mas tem o aspecto jurídico e algumas situações polêmicas que precisamos discutir", disse à reportagem o diretor jurídico do Internacional, Giovani Gazen. O clube gaúcho é o anfitrião da reunião, que ocorrerá no estádio Beira-Rio. É esperada a presença de representantes de pelo menos 35 dos 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro que foram convidados.

Gazen explicou que o debate será sobre aspectos considerados de difícil execução, como a exigência de que os clubes não tenham déficit superior a 10% em 2018 e de 5% a partir de 2019. Uma das propostas que pretende apresentar é a elaboração de um decreto que possibilite aos clubes ingressar no Profut com maior segurança.

Mas há clubes que já decidiram aderir. O Atlético Mineiro fez até alterações em seu estatuto, aumentando a responsabilidade do Conselho Fiscal, para poder participar do programa. "Trabalhamos bastante sobre essa questão e temos tudo pronto para aderir", explicou o diretor jurídico do clube, Lásaro Candido da Cunha. O time de Belo Horizonte não pretende mandar representantes à reunião de Porto Alegre.

O Flamengo é outro que já sabe o que fazer: "O Flamengo vai aderir e não será necessário fazer mudanças no estatuto", informou a assessoria do clube. O Santos já decidiu entrar. "Vamos aderir, a não ser que haja alguma recomendação forte em contrário", afirmou o presidente Modesto Roma Júnior. "Mas acho que isso não ocorrerá".

Até mesmo entre os clubes que não "bateram o martelo", a tendência, forte, é ingressar no Profut. "Estamos analisando e fazendo os cálculos para ver se vai valer a pena, mas hoje há uma tendência de aderirmos", disse Emerson Piovezan, diretor de finanças do Corinthians. O São Paulo ainda não se definiu, mas o presidente Carlos Miguel Aidar já revelou um objetivo: "Se aderirmos ao Profut, vou trabalhar para transformar o São Paulo em clube-empresa".

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