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A Procuradoria Regional da República na 5ª região, localizada na Ilha do Leite, bairro do Recife, abriu o processo seletivo que oferece 5 vagas de estágio imediatas para estudantes do curso de Direito, além de formar cadastro reserva. As pré-inscrições podem ser feitas de forma gratuita através do site, até o dia 22 de setembro.

Para ingressar do Programa de estágio, é necessário ter concluído no mínimo, o 2º ano ou 4º semestre do curso de Direito, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o órgão. A lista das universidades pode ser encontrada no edital

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Os selecionados receberão uma bolsa de R$ 976,00, auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia, e uma concessão de seguro contra acidentes pessoais. A carga horária é de 20 horas semanais.

A seleção será realizada por meio duas etapas: uma prova objetiva, com 30 questões de conhecimentos específicos em Direito; e uma prova subjetiva, que consiste em uma questão discursiva ou dissertação sobre um tema jurídico constante do programa. A data e local de provas ainda serão divulgados.

Os produtores rurais que precisam renegociar dívidas com com a Fazenda Nacional terão até sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Podem participar do programa produtores rurais sem CNPJ (pessoa física) e compradores destes agricultores.

Os débitos adquiridos desde 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), dos quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. A única exigência da Receita Federal é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro deste ano, sem descontos. Caso a dívida seja menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados, com valor da parcela correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.

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O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar na perda de descontos aplicados sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Para participar do programa, acesse: http://www3.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-de-regularizacao-tributaria-rural-2013-prr-2013-mp-793-2017/o-que-e

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