Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM-PE), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e delegado do Inmetro, encontrou irregularidades em berços infantis disponíveis no comércio. Dos 16 produtos fiscalizados, 68,75% foram reprovados.
Os critérios utilizados para a fiscalização foram os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e registrados no Inmetro. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentam produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
##RECOMENDA##
O Instituto abre espaço para denúncias contra irregularidades na ouvidoria pelo telefone 0800 081 15 26, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.pe.gov.br.
Confira o que deve ser obervado antes de escolher um berço:
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;
- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.