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O concurso público para o cargo de promotor de Justiça, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), reprovou 98% dos candidatos antes da última etapa. Do total de participantes para fase final do certame, que contou com 1150 pessoas, apenas 26 candidatos foram aprovados, por isso, as vagas ofertadas não serão totalmente preenchidas. Além disso, não houve quantitativo para a ocupação das vagas destinadas aos candidatos com deficiência e outodeclarados negros.

Ao todo, o edital do processo seletivo disponibiliza 75 oportunidades para o cargo de promotor de Justiça substituto no Estado, sendo quatro delas, ou seja 5%, reservadas a pessoas com deficiência, e 15 para candidatos negros. Segundo o Ministério Público de São Paulo, o quantitativo final de aprovados no certame será oficializado após o período de análise de recursos,  cujas solicitações se encerraram no dia 22 de novembro. 

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Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), os resultados foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, os candidatos estão enfrentando instabilidades no site do Sisu e nem todos conseguem fazer login e consultar os boletins. 

No Twitter, enquanto parte dos candidatos se queixa de não conseguir acesso ao sistema, outros já comentam os resultados, postando fotos dos boletins, comemorando ou lamentando os resultados.

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A reportagem do LeiaJá tentou entrar em contado com o MEC, para saber sobre a instabilidade do site, mas a assessoria não atendeu às ligações.

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM-PE), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e delegado do Inmetro, encontrou irregularidades em berços infantis disponíveis no comércio. Dos 16 produtos fiscalizados, 68,75% foram reprovados.

Os critérios utilizados para a fiscalização foram os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e registrados no Inmetro. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentam produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

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O Instituto abre espaço para denúncias contra irregularidades na ouvidoria pelo telefone 0800 081 15 26, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.pe.gov.br.

Confira o que deve ser obervado antes de escolher um berço:

- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;

- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;

- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;

- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;

- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;

- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;

- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;

- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

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