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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".

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O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos - o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. "Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não", observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar".

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar impedindo que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria (PSDB), destinadas à execução do plano estadual de imunização de São Paulo. "A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu o ministro na despacho dado na manhã desta sexta-feira, 8.

Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta.

Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a vacinação contra o novo coronavírus no STF registrou que a jurisprudência da corte é a de que "a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro".

Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Lewandowski também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento das agulhas e seringas que o governo João Doria comprou para a campanha de vacinação estadual contra a Covid-19. A movimentação se deu após a fornecedora dos insumos informar a requisição do estoque.

No documento enviado ao STF, o governo de São Paulo pediu que seja concedida uma liminar para que a União seja impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação.

"Além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde - com todos os meios a elas inerentes e necessários -, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões desta E. Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios", registrou a Procuradoria-Geral do Estado São Paulo na petiação inicial.

A ação da Procuradoria-Geral do Estado tem relação a BD Ltda, uma das empresas com a qual o governo estadual firmou contratos de fornecimento de insumos para execução do plano de imunização de São Paulo. Ao Supremo, a PGE inclusive discriminou os pagamentos já realizados à empresa, relacionados a compra de 10 milhões de seringas e 21,2 milhões de agulhas.

Junto da petição inicial, o governo paulista encaminhou ao STF os documentos que recebeu da empresa informando sobre a requisição do Ministério da Saúde. O documento foi assinado pelo Secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, coronel Luiz Otavio Franco Duarte, que requisitou nove milhões de agulhas e o mesmo montante em seringas do estoque da empresa.

Leitos ociosos da rede privada poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo. Uma lei autorizando a medida foi publicada nessa sexta-feira (1º), no Diário Oficial da Cidade.

Em nota, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) diz que esse tipo de mecanismo está previsto, mas, se ocorrerem, as requisições devem ser feitas "de forma planejada e ordenada". No texto, a gestão municipal explica que a medida tem por objetivo "maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário'.

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Na capital, a taxa geral de ocupação dos leitos de UTI dos 20 hospitais municipais está em 72%, segundo boletim divulgado ontem. Na rede privada, de acordo com a Anahp, não há um balanço semelhante, mas a entidade afirma que, após queda em março, ocorreu um aumento nos últimos dias - e não só de pacientes com covid-19.

As UTIs dos hospitais da Rede D'Or estão com mais de 90% de ocupação. No Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o índice está em 71%. Os dados são gerais.

Em 17 de abril, o prefeito Bruno Covas (PSDB) já havia falado da possibilidade de remunerar leitos do setor privado para ocupar vagas ociosas com pacientes do sistema público de saúde. Segundo a Anahp, a lei "não traz inovação no que se refere às requisições administrativas". No entanto, destaca que a medida deverá ser implementada após o "esgotamento de medidas prévias adotadas pelo Poder Público". A entidade disse ainda que se coloca à disposição para buscar soluções com os gestores de saúde.

Vice-presidente da Rede D'Or, Leandro Tavares afirma que esse tipo de parceria já está consolidada e, com a pandemia, a contribuição da rede privada tem aumentado em todo o País. "Em São Paulo, foram 30 leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia por meio de um consórcio que vai investir R$ 20 milhões."

Já o Hospital Israelita Albert Einstein informou que desenvolve ações de expansão da estrutura e capacidade de atendimento na capital. Entre elas, estão os cem novos leitos de enfermaria abertos no Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M'Boi Mirim, na zona sul - e a responsabilidade pela operação do Hospital Municipal de Campanha do Pacaembu.

Já o Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que implementou mais 91 leitos para tratamento das vítimas da doença no Complexo Hospitalar dos Estivadores, em Santos. O Sírio Libanês se colocou à disposição do Município e destacou a parceria com o Hospital das Clínicas para a criação de dez leitos de UTI na unidade.

Hotéis

Além dos leitos, a lei determina que a Prefeitura poderá oferecer vagas de hospedagem em hotéis e pousadas para profissionais de saúde, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência.

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