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Os presos do mensalão em Belo Horizonte acabam de deixar a Polícia Federal rumo ao IML. De lá, eles seguirão para a Base Aérea da Pampulha, com destino a Brasília. Dos sete detidos em Belo Horizonte, cinco são homens. Eles passaram a noite na sede da Polícia Federal em uma única sela, sem banheiro. Já Kátia Rabelo, do extinto Banco Rural, e Simone Vasconcelos ocuparam outro espaço, com direito a banheiro privativo.

Além de Marcos Valério, os outros quatro presos que dividiram uma única sela na Polícia Federal em Belo Horizonte são Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. Hoje pela manhã, os condenados receberam visitas de parentes, amigos e de advogados.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marco Valério. Simone foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisa a uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 374 mil.

A ré era diretora financeira da SMP&B na época do mensalão denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em 2005. A Procuradoria afirma que ela distribuiu o dinheiro do valerioduto, dando instruções ao Banco Rural, sacando cheques na boca do caixa e fazendo pagamentos pessoalmente. Em sua defesa, ela admite ter entregado o dinheiro, mas diz que cumpria ordens de Marcos Valério e seus sócios, sem saber o objetivo dos pagamentos. Por ter recebido uma condenação superior a oito anos de prisão, ela deverá cumprir um sexto da pena em regime fechado.

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No recurso avaliado pelos ministros nesta quinta-feira, a ré alegou que houve contradição pelo fato de ela ter sido condenada por evasão de divisa enquanto que os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram absolvidos. Simone considerou também que houve desproporcionalidade na dosimetria da pena e do valor da multa. Segundo ela, os ministros a colocaram no mesmo patamar dos réus considerados como "líderes" e "articuladores" do esquema do mensalão.

Relator do processo e presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações da ré considerando que ela não aponta vícios na decisão, mas tenta rediscutir o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração. Esses tipos de recursos a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão. "Todas as provas demonstram que ela não é um participe de menor importância", afirmou Barbosa.

Segundo ele, também não há cabimento a comparação do caso dela com a dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes uma vez que esse dois últimos foram denunciados, na ocasião, pelo crime de manter depósito não declarado no exterior.

Na sequência, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira aplicar uma pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão à Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de publicidade de Marcos Valério. Essa pena corresponde às punições para três crimes: 5 anos, por lavagem de dinheiro; 3 anos, 5 meses e 20 dias, por evasão de divisas; e 4 anos e 2 meses, por corrupção ativa. Nessa conta está excluída a pena de 1 ano e 8 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha, porque a pena para esse delito prescreveu.

Com essa punição, Simone Vasconcelos vai cumprir a pena de cadeia em regime inicialmente fechado. Votaram na sessão os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, que não tinham votado na semana passada.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime. Contudo, a pena está prescrita porque, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. É a primeira prescrição declarada no processo do mensalão, mas a ex-diretora das empresas de Valério ainda receberá pena por outros três crimes.

A maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que Simone agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios dele no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira cair de 2 anos para 1 ano e 8 meses de prisão.

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O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. "Ela não deveria proceder como procedeu", ponderou. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello afirmou que, se fosse o caso de atenuar a pena de Simone por cumprimento de ordens, ela deveria ser absolvida.

Mas prevaleceu a posição do relator. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto o acompanharam. "Ela não se patrimonializou", afirmou Ayres Britto, presidente do STF. Vencido, Marco Aurélio Mello chegou a ironizar. "Começo a me convencer que o único culpado é Marcos Valério".

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