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A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

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Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de oito policiais militares do Rio de Janeiro condenados pela tortura, morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A decisão foi lastreada na repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo não foi encontrado até hoje - mais de dez anos após o sumiço do pedreiro. A pena mais alta ficou em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão.

"O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional", afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Amarildo foi torturado por um grupo de 25 policiais na Rocinha, no Rio, em 2013 - 17 acusados foram absolvidos.

A acusação narra que as lesões causadas pela tortura levaram à morte do pedreiro. Depois, os agentes ocultaram o corpo de Amarildo e alteraram a cena do crime "para forjar a narrativa de que Amarildo teria sido sequestrado e morto por traficantes", afirma a Promotoria.

Por unanimidade, os ministros do STJ acolheram parcialmente pedido do Ministério Público do Rio e rechaçaram alegações da defesa dos policiais, que apontou supostas "ilegalidades no inquérito, falhas na prova testemunhal e incompetência da Justiça do Rio de Janeiro para analisar o caso".

Em seu voto, Rogerio Schietti considerou como a repercussão internacional do caso Amarildo está ligada à gravidade dos crimes e "ao exemplo claro de violência policial contra uma pessoa pobre moradora da periferia".

"Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo autoriza o aumento da sanção. O fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja exasperação da pena-base", apontou ainda o relator.

Três homens acusados de matar dois presos em 2017, dentro da Penitenciária de Tupi Paulista, interior de São Paulo, foram condenados a penas que chegam a 48 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado. A sentença foi definida na semana passada pelo Tribunal do Júri, realizado na Comarca de Tupi Paulista. A decisão cabe recurso e a defesa de dois dos condenados vai pedir anulação do Júri.

O caso aconteceu em 12 de janeiro de 2017. Três homens, identificados como Gerson da Silva Gomes, Alex Laurindo de Oliveira e Eric Vinicius Vicente de Souza, que cumpriam pena na Penitenciária de Tupi Paulista, entraram em confronto com outros dois detentos, Davi de Cássio Horácio e Daniel Sampaio Alves, e teriam cometido o assassinato da dupla dentro de uma cela. Conforme consta nos autos, o crime foi cometido com "extrema brutalidade".

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De acordo com os registros, o grupo teria matado Davi e Daniel por asfixia com uma corda de costurar bola. Em seguida, o trio teria decapitado uma das vítimas e mutilado um dos corpos.

Na época, prisões de Manaus, no Amazonas, e Boa Vista, em Roraima, registraram dezenas de mortes de presos após confrontos entre detentos de diferentes facções criminosas. Os assassinatos na Penitenciária de Tupi Paulista foram os primeiros óbitos a serem registrados prisões paulistas naquele ano.

Na época, os detentos envolvidos no crime declararam que não faziam parte de grupos criminosos e que a briga teria sido motivada porque Davi e Daniel seriam "caguetas", e não por rivalidade entre facções. Mas, para o Judiciário, o trio e as vítimas pertenciam a grupos rivais.

Gerson da Silva Gomes e Alex Laurindo de Oliveira foram condenados a 48 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Eric Vinicius Vicente de Souza, que chegou a confessar ter assassinado Daniel, foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão, também em regime fechado.

O juiz Vandickson Soares Emidio considerou que o duplo homicídio foi cometido de forma cruel, sem possibilidade de defesa das vítimas e por motivo fútil. O magistrado também levou em conta os fatos de os crimes terem sido praticados dentro de uma penitenciária e de os três réus já serem reincidentes.

Defesas pedem anulação do Júri

O Estadão procurou a defesa dos condenados. Edson de Moura Cordeiro, advogado de Alex Laurindo de Oliveira, e Rogerio Calazans Plazza, que defende Gerson da Silva Gomes, alegam que os seus clientes não são os autores dos crimes e pedem anulação do Júri.

"Todos os demais 34 detentos que estavam na cela em momento algum se reportaram ao Gerson como autor ou ter tido qualquer participação no homicídio da duas vítimas", afirmou Plazza, que já protocolou recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Edson Cordeiro também nega autoria do crime por parte do seu cliente e afirmou que não há provas suficientes para incriminar Alex Laurindo. Ele também vai pedir a anulação da sentença. A defesa de Eric Vinicius Vicente de Souza não quis se manifestar.

A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude. A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira, 7. Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. Defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças. Veja abaixo a nota na íntegra.

Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

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A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação.

As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:

- 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.

- 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.

- 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.

- 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.

- 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

- 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.

- 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.

- 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.

- Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

Andamento das investigações

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João de Deus. As mulheres contaram que sofreram crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Em 10 de dezembro do mesmo ano, o MPGO instituiu uma força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão.

Ele ficou preso entre dezembro de 2018 e março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, mas deixou o presídio para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco em caso de contágio pela covid-19. Desde então, é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

Veja a nota da defesa na íntegra:

"Concernente às sentenças proferidas nos autos no 5644/2020 - A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez que desconsideraram aspectos relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes."

Anderson Van Gualberto de Mendonça

OAB/GO 31.076

Marcos Maciel Lara

OAB/GO 45.730

 

Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma pesquisa divulgada esta semana, mostra, no entanto, que pouca gente consegue ter acesso a esse direito. O estudo mostra que as atividades de leitura nos presídios enfrentam uma série de dificuldades, como a proibição de títulos, exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes e falta transparência em relação à remição da pena.

O que era apenas uma recomendação do CNJ, tornou-se uma resolução, o que de forma simplificada, significa que tem maior peso jurídico. Publicada no mês passado, a resolução estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Essa medida entrou em vigor este mês.

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O estudo, inédito, foi realizado pelo Grupo Educação nas Prisões, que reúne diversas organizações ligadas ao tema.  A pesquisa, realizada entre dezembro de 2020 e março de 2021, identificou o perfil dos projetos que atuam no sistema prisional com o objetivo de promover a leitura e com outras atividades de educação não formal e elaborou um diagnóstico de suas práticas.

Os dados mostram que em relação aos últimos seis meses, a grande maioria, 53,8%, dos projetos não tinha informações sobre o total de dias reduzidos na penas dos detentos decorrente de suas ações. A mesma proporção, 53,8%, não sabia do tempo para o Poder Judiciário avaliar cada caso de remição e 61,5% não tinham informações sobre se os pedidos de remição foram ou não negados.

Segundo a assessora da Ação Educativa, uma das organizações que integram o Grupo Educação nas Prisões, Claudia Bandeira, não há transparência quanto a essas informações. “As pessoas que realizam os projetos não sabem se de fato a situação está tendo impacto na remição da pena. Nem as pessoas que coordenam os projetos, na ponta, nem as próprias pessoas presas, que participam, têm informação se a participação está remindo ou não, nem seus familiares”, diz.

Outro desafio encontrado foi a exclusão de pessoas que poderiam se beneficiar com as atividades. A maioria das respostas, 28,6%, indicou que não havia participação de pessoas não alfabetizadas ou com dificuldades de leitura. O problema disso, segundo Bandeira, é que a maior parte da população carcerária tem baixa escolaridade.

De acordo com dados de 2020 do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tem hoje uma população privada de liberdade de mais de 670 mil pessoas, o que extrapola as quase 450 mil vagas em presídios, o que indica uma superlotação. Dados de 2017 mostram que 75% da população prisional brasileira não chegou sequer ao ensino médio e que menos de 1% dos presos possui graduação.

Apesar disso, apenas cerca de 92 mil presos têm acesso a estudos nas prisões, o que equivale a aproximadamente 12% do total. Desses, 23 mil têm acesso a remição da pena por estudo ou esporte. Apenas 9 mil, cerca de 1% do total, têm acesso a atividades complementares, como a leitura.

Resolução do CNJ

Muitos dos desafios apontados no estudo, de acordo com Claudia, estão contemplados na recente resolução do CNJ, que entre outras coisas, permite a adoção de estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.

Os presos precisam comprovar que leram os livros. Antes da resolução isso era feito por meio de uma resenha. Agora, a resolução permite que isso seja feito por meio de desenhos, por exemplo. “A gente sabe que existem esses desafios para garantir o direito à remição pela educação não formal, pela leitura. Agora, a gente, enquanto grupo, vai monitorar os estados para que se adequem à resolução”, diz.

Em nota, o CNJ diz que embora o estudo mostre questões que vêm sendo objeto de atenção do conselho, a resolução publicada recentemente não se baseou nesse diagnóstico. As discussões que resultaram na normativa começaram em 2019 e envolveram diversas instituições e organizações ligadas ao tema.

“A resolução muda totalmente a forma de organizar o acesso ao livro e à leitura nas unidades prisionais”, diz o conselho. “O primeiro impacto será que as unidades prisionais terão que implantar estratégias para acesso universal, para que todas as pessoas tenham direito ao livro e, ao lerem o livro, apresentarem um relatório de leitura para solicitar a remição de pena. A redução de pena deixa de ser um privilégio e passa a ser um direito de todas essas pessoas que são privadas de liberdade”, acrescenta.

O CNJ informa também que atua para garantir formação de magistrados, gestores e dos demais envolvidos para garantir o controle e fiscalização para que de fato a norma seja implementada. O Conselho está iniciando a contratação de organizações que irão realizar duas grandes pesquisas de abrangência nacional: um Censo Nacional de Esportes nas Prisões e um Censo Nacional de Leitura em espaços de privação de liberdade, esse abrangendo, também, o sistema socioeducativo. Essas ações devem resultar na apresentação, em cooperação com o Departamento Penitenciário Nacional, de dois planos nacionais destinados ao fortalecimento das práticas sociais educativas nos espaços de privação e restrição de liberdade.

Implementação

Segundo o coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o defensor público Mateus Oliveira Moro,  para que a resolução seja de fato implementada é preciso que o poder executivo crie convênios com as Secretarias Estaduais de Educação e que haja um "investimento nos direitos de pessoas presas. O Judiciário precisa ser mais sensível em relação a essas questões. Muitas vezes, [juízes] pegavam muitas resenhas que comprovariam a remição e, por uma série de questões, não a concediam”, diz.

Moro integrou o grupo de trabalho que deu origem à resolução do CNJ. Pela resolução, os presos podem usar até 12 leituras por ano para solicitar a redução da pena em até 48 dias. Uma Comissão de Validação formada por voluntários ligados à educação pública, docentes, bibliotecários, membros de organizações da sociedade civil entre outros, deverá analisar os relatórios de leitura produzidos para cada obra. Eles terão 30 dias para verificar se a pessoa privada de liberdade leu ou não o livro. A comissão será estabelecida pelo Juízo competente, que ao final deliberará sobre a redução da pena.

“Para ler um livro tem que ser um herói e na pandemia, um herói ao quadrado, porque o acesso a esses livros é bem limitado, o acesso à educação é limitado”, diz Moro, ressaltando que os presídios estão superlotados e não oferecem qualidade de vida para os detentos. “Se está fechado em uma cela sem janela, sem iluminação artificial e com 40 pessoas em um espaço com 12 camas, como vai estudar e ler?”, questiona.

Leitura para a vida 

Mesmo com todas as dificuldades, foi a leitura que mudou a vida da farmacêutica Sirlene Domingues, 45 anos. Em 2011, quando estava presa, ela participou do programa Remição em Rede, um das organizações que também faz parte do Grupo Educação nas Prisões, e que promove grupos de leitura nas penitenciárias do estado de São Paulo.

“Era o acesso que tinha à educação, à literatura e ao mundo aqui fora. Querendo ou não, no bate papo acabavam falando coisas do mundo de fora, coisas que não tinham a ver com o lugar que estava”, diz e acrescenta que foi ali que começou a valorizar a educação. “Passei a ser mais atenta à educação. Eu tinha só a noção de que era algo que precisava para a formação, só para ter um diploma. No clube de leitura, eu tive acesso a esse conhecimento de que a educação é mais profunda. Foi o que me libertou”.

Por conta dos livros, ela tirou uma boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obteve uma bolsa integral pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Formou-se em farmácia. Hoje, em liberdade, é pós-graduada e atua como voluntária no Remição em Rede. Na época, ela não pode usar os livros para reduzir a pena. “É preciso fazer algum tipo de trabalho com as pessoas que estão lá dentro para poder conscientizar sobre o poder da educação e sobre os caminhos que ela pode trazer. As pessoas não têm noção, acabam sendo mais inferiorizadas e marginalizadas”.

“A medida que [as pessoas privadas de liberdade] se aprofundam nas leituras, podem olhar para o mundo que as cerca e fazer uma leitura crítica desse mundo”, diz a educadora e idealizadora e articuladora do Remição em Rede, Janine Durand. Segundo ela, a organização prepara-se para retomar o programa de leitura, que foi suspenso por conta da pandemia. Mudaram a metodologia e pretendem usar vídeos para fazer as oficinas de leitura.

Diagnóstico de práticas de educação não formal no sistema prisional do Brasil, está disponível na íntegra, na internet. Criado em 2006, o Grupo Educação nas Prisões reúne Ação Educativa, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Remição em Rede, Núcleo Especializado de Situação Carcerária, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Grupo de Atuação Especial de Educação, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ministério da Justiça

Em nota, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, informa que doou 267.352 livros às administrações penitenciárias das Unidades Federativas e às penitenciárias federais, investindo mais de R$ 4,5 milhões. Segundo o Departamento, a ação tem como objetivo contemplar o Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil. “A aquisição das obras servirá para o incremento do acervo de livros nas unidades prisionais, fomento aos clubes de leituras, ampliação das ações de remição de pena pela leitura, e atividades de leitura, em geral”, diz.

Em março de 2020, o Depen publicou a Nota Técnica Remição de Pena pela Leitura, com a finalidade de apresentar orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro. O Depen acrescenta que no Sistema Penitenciário Federal, sob responsabilidade direta do Depen, a remição pela leitura foi instituída em 2009 na Penitenciária Federal em Catanduvas (PR). O projeto foi implementado pela equipe de Especialistas e Técnicos em execução penal, como uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país.

O Senado deve votar nos próximos dias um projeto de lei (PL 4.626/2020) que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, de autoria do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, foi aprovado na última quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Já no caso de o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de três a sete anos de reclusão - hoje é de um a cinco anos. Se houver morte, a reclusão será de oito a 14 anos - atualmente são quatro a 12 anos.

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O texto também agrava as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Nesse caso a reclusão será de dois a cinco anos. Caso ocorra lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Em seu voto, o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), destacou que as penas para esses delitos são amenas, o que, na sua avaliação, “estimula sua impunidade”. Ele ainda citou pesquisas que indicam o aumento de denúncias de violência contra crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência durante a pandemia de Covid-19. 

"Destaque-se, no particular, que a situação se agravou drasticamente por conta da pandemia do coronavírus. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação, o número de denúncias de violência e de maus tratos contra idosos cresceu 59% no período. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias, contra 16.039 no mesmo período de 2019", disse na justificação. 

O objetivo das alterações, segundo ele, é inviabilizar a concessão de benefícios e processuais penais desses crimes por serem, atualmente, categorizados como de menor potencial ofensivo.

“Apesar dos esforços para intensificar a proteção a esta parcela vulnerável da população, os casos de violência continuam a subir. Um dos fatores capazes de explicar o aumento progressivo e desenfreado desses números está nas penas atualmente previstas nos arts. 133 e 136 do Código Penal e 99 do Estatuto do Idoso, que são extremamente baixas em relação ao bem jurídico que tutelam e, portanto, incapazes de coibir a prática desses delitos, não oferecendo assim a efetiva prevenção e repressão individual e coletiva que se espera com o sancionamento penal de determinadas condutas sociais”, argumentou o relator.

*Das Agências Câmara e Senado

Um tribunal turco condenou nesta segunda-feira a 40 penas de prisão perpétua o uzbeque considerado culpado do atentado de ano-novo ocorrido em 2017 numa casa noturna de Istambul, em que morreram 39 pessoas, anunciou a imprensa local.

Abdulkadir Masharipov, cujo julgamento começou no fim de 2017, foi condenado a uma pena referente a cada uma das 39 vítimas, e outra pelo conjunto do massacre, cuja autoria foi reivindicada pelo grupo Estado Islâmico (EI), segundo a agência estatal Anadolu.

O atentado ocorreu na boate de luxo Reina, localizada no Bósforo, e também deixou cerca de 80 feridos. Masharipov, preso duas semanas após o ataque, confessou a autoria do mesmo, mas, durante audiência em fevereiro de 2019, voltou atrás e afirmou que não era "o indivíduo com um kalashnikov nas mãos" visto no estabelecimento.

O atentado na Reina foi o primeiro ocorrido na Turquia reivindicado pelo EI, embora Ancara tenha imputado ao grupo outros ataques.

A boate Reina foi parcialmente demolida em maio de 2017, por ordem da prefeitura de Istambul, por desrespeitar as leis de urbanismo. Desde então, não voltou a funcionar.

O ex-governador foi condenado nesta terça-feira (30) pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a uma pena de 18 anos de reclusão em razão de contratos firmados e, possivelmente, fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para os detentos do sistema penitenciário do Rio. Esta foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos e 6 meses de reclusão.

A Operação Ratatouille é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria liderado uma organização criminosa que recebeu propina de R$ 16,7 milhões de empresas do ramo da alimentação.

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De acordo com a acusação, os recursos foram pagos pelas empresas Masan e Milano. Ambas são fornecedoras de merenda escolar e alimentação para presídios de propriedade do empresário Marco Antônio de Luca. O empresário recebeu uma pena de 32 anos de reclusão.

Outro acusado de participação no esquema de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, foi condenado na mesma ação a 5 anos e 6 meses de reclusão.

“Quanto aos motivos que levaram [Cabral] à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas”, escreveu Bretas em sua decisão.

Em Foz do Iguaçu (PR), uma ave da espécie araçari-castanho, resgatada pela Policia Ambiental, recebeu um transplante de asas pelos veterinários do Parque das Aves.

A diretora do parque, Paloma Bosso, revela que o animal tinha as penas das asas cortadas. “Vimos que esse pássaro estava com as penas cortadas e que ele deveria estar há um tempo com alguém que, possivelmente, cortou as asas para manter a ave presa, restringindo o voo.”

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O implante de penas é uma técnica antiga utilizada principalmente em centros de reabilitação e na falcoaria – arte de adestrar falcões. O transplante só foi possível porque havia penas de um pássaro da mesma espécies no banco de penas do parque.

“Este araçari-castanho, a partir de agora, será um novo cidadão do Parque das Aves, onde poderá interagir com outros da mesma espécie, e de outras”, comenta Paloma.

Com 25 anos de atuação e 230 colaboradores, o Parque das Aves é a única instituição do mundo focada na conservação de aves da Mata Atlântica. Possui 16 hectares de mata restaurada, 1.400 aves de 140 espécies diferentes, com três viveiros de imersão e um borboletário. O Parque das Aves recebe 830 mil visitantes por ano, sendo o atrativo mais visitado de Foz do Iguaçu depois das Cataratas.

Animal silvestre não é pet

O relatório Crueldade à Venda, apresentado pela ONG Proteção Animal Mundial, mostra que mais de 37 milhões de aves são criadas em cativeiros no Brasil.

O estudo faz parte da campanha ‘Animal silvestre não é pet’. “A população precisa entender que animais silvestres não devem ser mantidos como bichos de estimação. Diferente de cães e gatos, esses animais não passaram pelo processo de domesticação e apresentam características naturais incompatíveis com a vida em cativeiro, o que gera um enorme sofrimento para eles”, explica o gerente de Vida Silvestre da Proteção Animal Mundial, Roberto Vieto.

Paloma Bosso destaca que manter animais silvestres em casa sem autorização colabora para o tráfico de animais. "No nosso país, infelizmente, muitas pessoas ainda contribuem de maneira direta ou indireta com o tráfico de animais. Tucano e araçari-castanho são espécies muito visadas no tráfico de animais. Há pessoas que capturam esses animais quando são filhotes ou capturam os ovos na natureza e mantêm esses animais em casas de maneira ilegal", revela.

A pesquisa também revelou que 46% dos brasileiros compram animais silvestres de maneira impulsiva, o que demonstra uma decisão baseada em falsa expectativa e que pode comprometer o bem-estar da espécie e gerar sofrimento ao animal.

O pacote de medidas que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vai apresentar ao Congresso incluirá a ampliação da possibilidade de acordo em que o acusado pode ter perdão de até metade da pena proposta pelo Ministério Público. A ideia do ex-juiz da Lava Jato é ampliar no País o chamado plea bargain, modalidade em que o acusado opta por um acordo em vez de responder a um processo. O objetivo da medida é desafogar a Justiça criminal.

Atualmente, a legislação brasileira permite a dispensa do processo penal por meio da utilização do acordo para crimes de menor potencial ofensivo - com penas de até dois anos em caso de condenação. A ideia de Moro é expandir esta possibilidade para outros crimes, incluindo corrupção.

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A definição da punição no acordo se dá com base na pena solicitada pelo Ministério Público na denúncia criminal. Um juiz, porém, terá de homologar o acordo. Na prática, a medida pode acelerar o cumprimento imediato da pena dispensando recursos intermináveis que, no entendimento do ministro, resultam em impunidade.

Nos Estados Unidos, 95% dos casos são resolvidos antes de serem levados a julgamento com a utilização do plea bargain. O sistema, porém, gera questionamento sobre condenação de inocentes (mais informações na pág. A6).

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o benefício ao interessado no acordo penal poderá ser o de começar o cumprimento da pena em regime mais brando ou trocar a prisão por pena restritiva de direitos. Os benefícios irão depender, segundo o texto que está sendo produzido pela equipe de Moro, da gravidade do crime, circunstâncias e do quanto o acusado colaborar para resolver o caso de forma rápida.

Quando os acusados forem reincidentes, a proposta deve prever a necessidade de uma parte da pena ser cumprida em regime fechado. Além da pena, o texto deverá incluir também a previsão do destino de eventuais produtos obtidos por meio do crime e, no caso de vítima, um valor mínimo para reparação.

Homologação

A exemplo de colaborações premiadas, caberá a um juiz homologar o acordo, avaliando as condições, entre elas se foi espontânea e se obedeceu aos requisitos legais. A equipe de Moro quer deixar claro no texto a impossibilidade de acordo em caso de a pena proposta pelo Ministério Público ser considerada desproporcional à infração ou se o juiz considerar que há provas insuficientes para uma condenação criminal.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da qual Moro fez parte até abandonar a magistratura, se diz favorável à proposta de plea bargain, mas defende o estabelecimento de medidas de controles em relação ao modo como a negociação do acordo será feita. O objetivo, segundo o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes, é evitar pontos polêmicos do modelo americano, entre eles, a concentração de poder no Ministério Público, responsável por negociar a transação penal.

Segundo Mendes, a associação irá produzir nota técnica sobre o tema a ser enviada a Moro. "Não somos contrários, ele (o plea bargain) é compatível com nosso modelo, mas para evitar críticas que vêm do modelo americano vamos sugerir que a negociação do acordo seja feito em audiência conduzida pelo juiz do caso."

Nesse formato defendido pela Ajufe, as partes interessadas comunicariam ao juiz do caso à disposição de negociar e, então, seria designada uma audiência para realização do acordo.

O Ministério Público Federal também já se manifestou favoravelmente à ampliação do plea bargain. A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República e a Câmara Criminal do MPF entregaram nota técnica há duas semanas ao ministro na qual defendem o modelo e sugerem alguns pontos, como a criação, pelo Executivo, de centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos.

Embora tenha o endosso de juízes e procuradores, a ideia de Moro de ampliar o sistema é considerada polêmica na comunidade jurídica. Advogados veem com cautela a possibilidade de adotar o sistema americano no País.

"É um instrumento usado em uma cultura jurídica muito distinta, cuja adaptação ao nosso sistema constitucional e processual é complexa, agravada pelo fato de que há uma forte ideologia punitivista na realidade judiciária brasileira. Há risco de, na prática, gerar injustiças, para um lado e para outro", afirma o criminalista Rogério Taffarello, do escritório Mattos Filho. "Embora eu não ache que a ideia deva ser descartada, o que não se pode é promover uma mudança tão radical sem um debate profundo."

Para o advogado Maurício Leite, do escritório Leite Sinigallia e Forzenigo, um dos problemas do modelo americano é discricionariedade conferida ao MP para arbitrar a pena. "A mera importação do instituto pode gerar enormes problemas no sistema penal brasileiro, principalmente se for afastada a necessidade de participação do juiz no arbitramento da redução da pena." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Já preso e condenado no caso do triplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde hoje a outras seis ações e a uma denúncia. Se a Justiça aceitar integralmente essas novas acusações, a pena imputada ao petista poderá chegar ao máximo de 118 anos, já considerados os 12 anos e 1 mês referentes ao caso do triplex. Na hipótese de os juízes considerarem o limite mínimo, seriam 29 anos extras de reclusão.

Nessas ações, Lula é acusado de cometer crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de Justiça e tráfico de influência. Duas das seis ações correm na Justiça Federal do Paraná, a cargo do juiz Sérgio Moro. As outras quatro tramitam no Distrito Federal, onde estão casos relacionados às operações Janus, Zelotes e também Lava Jato.

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Apesar do tempo de reclusão superlativo, o Código Penal não permite que se passe mais de 30 anos em regime fechado. Também é muito difícil que Lula, mesmo reincidente, tenha condenações máximas.

"Por mais que seja reincidente, não alcançaria o máximo. Estaria num patamar intermediário, uns 50, 60 anos. Teria no mínimo um quinto ou um sexto para cumprimento em regime fechado", afirma o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP.

Castelo Branco também lembra que, aos 72 anos, o ex-presidente pode ao longo dos anos alegar - baseado em comprovações - problemas de saúde que o impeçam de ficar na cadeia.

Os crimes

Só os crimes de corrupção passiva, por exemplo, podem resultar em pena de um a oito anos - Lula responde por ele em quatro ações. Lavagem de dinheiro rende de três a dez anos, e o ex-presidente também é acusado da prática em quatro casos.

Procurada, a defesa de Lula não se posicionou até a conclusão desta matéria. Os advogados do petista, porém, têm negado as denúncias e acusado a Justiça de perseguição política. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O pacote sobre segurança que o Congresso deve começar a analisar nas próximas semanas incluirá projeto para tornar mais rígido o cumprimento de penas. Entre as propostas em debate está a revisão da progressão de pena do preso que praticou crime hediondo ou integra organizações criminosas. Nesse caso, o regime aberto seria substituído por medidas como serviços comunitários e uso da tornozeleira eletrônica.

O tema tem sido discutido por membros do Executivo, do Legislativo e da Justiça. O grupo também quer outras mudanças na Lei de Execução Penal e no Estatuto do Desarmamento.

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O principal projeto da pauta de segurança, que está em fase mais avançada de elaboração, é o que propõe criar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), anunciado nesta semana pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto, ainda não divulgado oficialmente, propõe um sistema de metas e indicadores, por meio dos quais serão criados critérios para aplicar os recursos. Segundo Oliveira, a expectativa é de que seja votado em regime de urgência nas duas Casas até o dia 20.

Com aval de Maia, o ex-delegado Rodney Miranda (DEM) foi responsável por estruturar a proposta do Susp. Este e outros projetos foram discutidos em reuniões nas últimas semanas por Eunício, Maia, Rodney, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.

"Estamos tentando endurecer essas regras principalmente para crimes graves, crimes hediondos e participação em quadrilha, bando ou organização criminosa", afirmou Rodney, delegado aposentado da Polícia Federal ao Estadão/Broadcast. A ideia é "diminuir o sentimento de impunidade e dar mais respaldo aos operadores poderem enfrentar o crime".

Para ele, a pessoa precisa saber que está sujeita a cumprir 100% da pena, pois muitas vezes o regime aberto é visto como "sinônimo" de liberdade. "Sugeri a prestação de serviços à comunidade, com tornozeleira, para que o preso, após cumprir dois terços de pena, ainda complete o período dele e pague pelo crime", disse Rodney.

Mais propostas

Parlamentares e ministros também discutem mudanças na lei de Execução Penal, entre elas regras mais rígidas para o preso conquistar o direito à visita íntima.

Outra mudança tem como foco o Estatuto do Desarmamento, para facilitar a autorização do porte de armas para quem responde a inquérito policial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aumentou a pena do ex-presidente Lula, manteve a absolvição do presidente do Instituo Lula (IL), Paulo Okamotto, e reduziu, levando em consideração a colaboração com as investigações, as penas dos executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Medeiros.

Em seu voto, cuja leitura durou três horas e 40 minutos, o desembargador afirmou entender que Lula tinha papel importante nos esquemas da Petrobras e que o triplex e suas reformas, supostamente bancadas pela empreiteira, foram formas de propina ao petista.

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Veja as penas:

Lula: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

Léo Pinheiro: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

Agenor Medeiros: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porta Alegre, segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, do juiz Sérgio Moro, decidem nesta terça-feira, 7, se aumentam as penas dos executivos da Galvão Engenharia, uma das empreiteiras acusadas de corrupção e cartel na Petrobrás.

Dário de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro foram condenados por Moro em dezembro de 2015.

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A defesa dos empresários recorreu ao TRF. O representante de Dário de Queiroz Galvão, dono da empresa, pediu anulação da decisão de primeira instância.

No dia 25 de outubro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, votou pelo aumento da pena de Galvão Filho de 13 anos e 2 meses de prisão para 20 anos e 6 meses. Para Medeiros ele decidiu por um aumento de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses de prisão. E para Castro de 11 anos e 8 meses de prisão para 14 anos de reclusão. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, o desembargador Leandro Paulsen.

O julgamento, no entanto, foi adiado para esta terça-feira, 7, por o desembargador Victor Laus pediu vista.

Nesse processo, dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na manhã desta terça-feira, 7, a apelação criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello). Eles tiveram as penas reduzidas.

As informações foram divulgadas pelo TRF4.

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Os desembargadores da 8ª Turma entenderam que o crime de embaraço à investigação não foi autônomo, mas parte dos delitos de corrupção por eles praticados, tendo a condenação sido mantida apenas em relação a estes últimos.

No mesmo processo, o Ministério Público Federal recorreu contra a sentença de outros cinco réus absolvidos em primeira instância por falta de prova suficiente, os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O tribunal, entretanto, manteve as absolvições.

Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.

Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e não recorreu), cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador. Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, auxiliou Ricardo Ribeiro Pessoa nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam realizado o pagamento.

Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello.

O ex-presidente da empreiteira UTC engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal.

Essa é a 20ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.

A sentença de primeira instância foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de outubro de 2016.

Abaixo veja como ficaram as condenações:

Jorge Afonso Argello (Gim Argello) - condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;

Walmir Pinheiro Santana - condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;

José Adelmário Pinheiro Filho - condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;

Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos.

Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

Cientistas encontraram uma parte da cauda de um dinossauro com penas que foi preservada em âmbar por 99 milhões de anos, de acordo com um estudo divulgado na quinta-feira.

No aclamado filme de ficção científica "Jurassic Park", os cientistas conseguiam clonar dinossauros com o DNA encontrado em pedaços de âmbar.

Um dos principais autores do estudo, Lida Xing, da Universidade de Geociências da China, se deparou com o fóssil do dinossauro em um mercado de âmbar em Mianmar no ano passado.

Isto dá uma oportunidade de lançar um olhar novo para as criaturas com penas extintas, assim como para a evolução das penas em si.

"Esta é uma nova fonte de informação que vale a pena ser investigada com intensidade, protegendo-a como um recurso fóssil", disse Ryan McKellar, um dos cientistas que trabalharam no estudo, publicado na revista americana Current Biology.

Os cientistas estão certos de que o âmbar preservou um dinossauro, e não um pássaro pré-histórico, porque "a cauda é longa e flexível", indicou McKellar.

"O novo material preserva uma cauda que consta de oito vértebras de um (animal) jovem; elas estão cercadas por penas que estão preservadas em três dimensões e detalhes microscópicos", disse McKellar, co-autor e cientista do Royal Saskatchewan Museum no Canadá.

Embora toda a cauda tivesse penas, o dinossauro provavelmente não podia voar, indicou o paleontologista.

A plumagem provavelmente ajudou o animal em rituais de acasalamento ou para regular a temperatura, disse McKellar.

Penas que datam da época dos dinossauros já foram encontradas em âmbar, mas esta é a primeira vez que os cientistas puderam vincular definitivamente a uma espécie de dinossauro, indicaram os pesquisadores.

Os cientistas analisaram o âmbar usando scanner e observações microscópicas.

A resina fossilizada de árvores frequentemente é usada em joalheria, mas McKellar disse que esta descoberta ressalta a importância do âmbar na pesquisa paleontológica.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou as penas do ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró e do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, condenados na Operação Lava Jato.

Os dois são delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras e foram sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.

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Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. O TRF4 julgou o caso nesta quarta-feira, 30. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 1.

Nestor Cerveró e Fernando Baiano foram condenados em ação penal relacionada à contratação pela Petrobras da Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000.

Segundo a investigação, houve oferecimento de vantagem indevida de US$ 40 milhões pela empresa Samsung Heavy à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena dos réus com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material.

A culpabilidade leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito.

Já o concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e passa a somá-los.

Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal (MPF) também desistido de recorrer.

Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da colaboração premiada.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por seis votos a cinco autorizou prisão de condenados já em segunda instância judicial, colocou em alerta o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Condenado na Operação Lava Jato a 16 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de propinas instalado na Petrobras, Léo Pinheiro aguarda conclusão do julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A Corte detém jurisdição na Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, e cabe a ela julgar tudo o que é decidido em primeiro grau, no plano penal, sob tutela do juiz Sérgio Moro. O julgamento de apelação teve início no dia 8 de junho, quando dois dos três desembargadores da 8.ª Turma votaram para aumentar em dez anos a pena do empreiteiro. Na ocasião, o terceiro magistrado, Victor Laus, pediu vista.

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Nesses quatro meses que se passaram, Léo Pinheiro tentou fazer delação premiada, por meio da qual vislumbrava obter benefícios judiciais - o maior deles, se livrar da cadeia, como procederam muitos outros delatores da Lava Jato.

Mas as negociações fracassaram e a Procuradoria-Geral da República interrompeu as negociações.

Na última quarta-feira, dia 5, o STF colocou em pauta ações que questionavam a prisão de condenados a partir de decisão em segunda instância. Por maioria apertada, em sessão histórica, os ministros aprovaram a medida.

A decisão da Corte máxima põe contra a parede alvos da Lava Jato, entre eles Léo Pinheiro.

O destino do empreiteiro depende do julgamento da apelação no TRF4. Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen já votaram - pela ampliação da pena para Léo Pinheiro.

Na prática, o julgamento já está definido. Falta um voto apenas, o do desembargador Victor Laus.

A Lava Jato apurou que a OAS fez parte do cartel de empreiteiras que se apossou de contratos bilionários na Petrobras, entre 2004 e 2014.

Os executivos da OAS foram presos pela Juízo Final, 7ª fase da Lava Jato, deflagrada em 14 de novembro de 2014. A Juízo Final pegou o braço empresarial da corrupção na Petrobras. Em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência dos executivos para prisão domiciliar, monitorados com tornozeleira eletrônica.

Ao condenar os empresários, em agosto de 2015, o juiz Moro mandou tirar as tornozeleiras. A Assessoria de Comunicação do TRF4 informou na sexta-feira, 7, que não há previsão para o desembargador que pediu vista levar o processo à pauta.

Defesa

Consultada pela reportagem, a defesa do empreiteiro Léo Pinheiro não quis comentar o caso.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, elogiou nesta sexta-feira, 7, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de admitir a possibilidade de execução de penas - como a prisão - após a condenação pela Justiça de segundo grau. Por 6 votos a 5, o STF confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País.

"O Supremo admitiu a execução provisória da pena imposta em condenação criminal. A postura mais firme do STF se mostra mais consentânea com o senso comum de justiça, que muitas vezes é inobservado, promovendo verdadeira sensação de impunidade, incentivo ao malfeito e à reiteração de fatos criminosos", disse Laurita Vaz, durante café da manhã com repórteres que cobrem o Poder Judiciário.

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Ao comentar o atual cenário brasileiro, a presidente do STJ afirmou que o País atravessa uma "tormenta econômica, política e social". "Precisamos de uma forte corrente do bem, para se contrapor a esse mar de desmandos. Temos de superar esse mar de desmandos", afirmou Laurita.

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou nesta quinta-feira, 6, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando execução penal após condenação judicial em segunda instância, "respeita os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas e da sociedade".

O Ministério Público Federal é amplamente favorável ao entendimento, que tem efeito vinculante para os tribunais de todo o País.

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"Para a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba que atua no caso Lava Jato, a decisão do Supremo Tribunal Federal é um importante marco na direção de uma Justiça Criminal efetiva em relação a réus de colarinho branco, que respeita os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas e da sociedade", informou Procuradoria da República, no Paraná, em nota oficial.

Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se manifestaram contra a execução da pena antes do chamado trânsito em julgado - fim do processo penal.

O único a mudar o voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Ontem, contudo, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pelo Supremo e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a força-tarefa da Lava Jato "a existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade".

"Isso acontece especialmente nos casos de réus ricos ou influentes, que têm condições para arcar com os custos de infindáveis recursos. A demora e a impunidade no julgamento de réus abastados são incompatíveis com uma justiça republicana, que deve absolver inocentes e punir culpados dentro de um tempo razoável", destacam.

A ÍNTEGRA DA NOTA DA FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO

"Para a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba que atua no caso Lava Jato, a decisão do Supremo Tribunal Federal é um importante marco na direção de uma Justiça Criminal efetiva em relação a réus de colarinho branco, que respeita os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas e da sociedade.

A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade. Isso acontece especialmente nos casos de réus ricos ou influentes, que têm condições para arcar com os custos de infindáveis recursos. A demora e a impunidade no julgamento de réus abastados são incompatíveis com uma justiça republicana, que deve absolver inocentes e punir culpados dentro de um tempo razoável".

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