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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, indeferiu pedido de liminar para que fosse suspensa a ação penal contra Igor Cariús, jogador do Sport, decorrente da Operação Penalidade Máxima, por alegada incompetência da Justiça criminal de Goiás.

Denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, Cariús interpôs recurso em habeas corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça goiana não teria competência para o caso. Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso.

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De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.

O ministro Og Fernandes observou, contudo, que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na Operação Penalidade Máxima, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.

Ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, o ministro assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.

Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Condenado na esfera esportiva

Em setembro do ano passado, o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu nove jogadores por manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022.

Cariús pegou 360 dias de gancho e teve que pagar multa estipulada em R$ 40 mil, mas conseguiu reduzir o tempo de afastamento pela metade.

A denúncia da Procuradoria do STJD teve como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.

Treinando no Sport

Igor Cariús se reapresentou ao Sport, no dia 16 de janeiro, para realizar exames médicos e assinar um novo vínculo com o Leão.

A ideia do Sport é que ele ficasse a disposição do treinador Mariano Soso já no próximo sábado (27) para as disputas do Campeonato Pernambucano, da Copa do Nordeste, da Copa do Brasil e da Série B do Campeonato Brasileiro

O lateral-esquerdo não atua desde julho do ano passado, quando o Sport venceu o CRB por 2 x 0, pela Segundona. Em 2023, o atleta defendeu o Rubro-negro em 41 jogos na temporada, marcando um gol e contribuindo com oito assistências.

Atuando em causa própria, um advogado de Goiânia pediu o adiamento de uma audiência de instrução marcada nesta quinta-feira, 23, com a justificativa de que, no mesmo dia, ele tinha um encontro para fazer sexo.

O pedido afirma que ele a "prática do prazer sexual" é "preponderante" para a saúde física e mental.

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"Pugna-se para o salutar e necessário adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, em razão da comprovada e justificada necessidade de ausência", escreveu.

O advogado ainda anexou prints de conversas de teor sexual com a mulher com quem teria marcado o encontro.

Em entrevista ao portal Rota Jurídica, o advogado afirmou que a petição é uma "chacota", em protesto contra o processo, que na avaliação dele já deveria ter sido encerrado, e porque a audiência já havia sido adiada três vezes.

A ação é movida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela entrou com o processo após ter sido comparada a um jumento por negar, no plantão, um pedido de habeas corpus de autoria do advogado.

O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que acionou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado para que a entidade analise se o advogado violou as obrigações éticas. Em nota, o magistrado afirmou que as declarações são "inaceitáveis".

"Desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica", diz o texto assinado pelo presidente do TJ.

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informou que pediu a suspensão do registro do advogado.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DE GOIÁS

"A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.

A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.

O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás."

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.

Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.

Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal."

Três policiais militares foram condenados, cada um, a 2 anos e 4 meses de reclusão. Eles foram considerados culpados pela prática dos crimes de tortura contra Lindomar Carmo da Silva, quando tentaram obter informações por meio de agressão acerca do furto de gado bovino de terceiro. A pena deles deverá ser cumprida em regime aberto. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca de Jandaia.

Consta da denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, no dia 5 de fevereiro de 2003, entre as 11h30 e 16h30, os denunciados, utilizando-se de suas armas de fogo abordaram Lindomar Carmo da Silva e, posteriormente, encapuzaram, suspeitando ser ele o autor de um furto de gado praticado contra Ademar de Vasconcelos.

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Eles, então, jogaram-no dentro de um veículo VW/Gol, quando se dirigiram até o distrito de Carlândia, município de Indiara, instante em que se dirigiram para a fazenda de Ademar. Insatisfeitos com as respostas da vítima, os denunciados passaram a torturá-la, agredindo-a fisicamente desferindo-lhe socos e chutes na região epigástrica e periumbilical, estando a vítima ainda algemada, causando-lhe as lesões descritas nos laudos médicos.

Após receber a denúncia, o MPGO pediu a condenação dos prejudicados. O juízo da comarca de Jandaia absolveu os acusados da prática do crime. O desembargador João Waldeck Felix de Sousa, diante da sentença absolutória, apelou e em suas razões recursais, sustentou pela necessária condenação deles nas penas previstas no mesmo artigo.

Sustentou, que, diante da prova dos autos, consubstanciada não só pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas como também pelos demais elementos probatórios colacionados nos autos evidenciado que os agentes policiais, no exercício arbitrário e criminosos de seus atos, em descumprimento de um dever legal praticaram tortura contra a vítima, em razão da vítima possuir um caminhão com as mesmas descrições do utilizado no crime.

Sentença

Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a materialidade do crime encontra-se devidamente demonstrada por meio do laudo de exame médico legal, assim como pelos  depoimentos da vítima, das testemunhas e ainda pelos interrogatórios dos réus e demais elementos comprobatórios acostados aos autos.

Na ocasião, destacou que o relatório médico do exame pericial, mesmo realizado quase uma semana após os fatos, concluiu que a vítima apresentava lesão corto contusa em punho com edema em punho esquerdo, assim como edema em região epigástrica com lesão hematoma epigástrico e periumbelical, causado pelo instrumento de algema e chute.

Negativa do crime

Quanto à negativa dos réus de que tenham praticado tortura contra a vítima, o magistrado disse que o crime de tortura ficara evidenciado pelos depoimentos colhidos e demais provas dos autos. “A prisão efetuada foi claramente ilegal, com uso de algemas e armas de fogo como meio de coerção, vindo a caracterizar um efetivo sequestro”, afirmou o magistrado.

De acordo com ele, ficou comprovada, nos autos, não só a abordagem abusiva como também o emprego de tortura contra a vítima seja pela violência psicológica à medida em que foi levada abruptamente, encapuzada e ameaçada de morte pelos autores como também pelas lesões por ela apresentadas, conforme laudo pericial.

Do Centro de Comunicação Social do TJGO

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