Tópicos | Wellington César Lima e Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (14) a ata do julgamento sobre o pedido do PPS (Partido Popular Socialista) para suspender a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. No último dia 9, por 10 votos a 1, a Corte decidiu que o ministro deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata. Agora, o prazo começa a ser contado.

Na sessão, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram o recurso do PPS. Eles entenderam que, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, Silva não pode ocupar o ministério.

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O novo ministro tomou posse no dia 3 último no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia-Geral da União (AGU). Além de Silva, o prazo de 20 dias determinado pelo STF vale também para outros 22 membros do MP que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP permitir a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

Antes da decisão do STF, o caso do ministro da Justiça já estava sendo debatido na justiça. No dia 4 de março, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar até que o STF desse a palavra final.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) pela exoneração do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Até o momento, seis integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não pode ocupar o cargo.

De acordo com os votos proferidos até agora, Wellington César Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias. O julgamento prossegue com os votos restantes.

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A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça. 

Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.

A Justiça de Federal do Distrito Federal aceitou nesta sexta-feira (4) ação protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, entendeu que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia, não pode exercer o cargo.

De acordo com a decisão, o ministro da Justiça poderá tomar posse novamente, mas somente se pedir exoneração do cargo vitalício no MP ou aposentar-se. Para a juíza, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam entendimento de que integrantes do Ministério Público só podem exercer outros cargos no âmbito do próprio órgão.

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"Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de ministro de Estado da Justiça, desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia, à exemplo do que fora formulado no pedido principal", decidiu a juiza.

O Supremo Tribunal Federal também recebeu ação um partido de oposição, o PPS, contra a normação do ministro da Justiça e vai julgá-lo na quarta-feira que vem.

No recurso apresentado na quinta-feira (3) ao Supremo, a legenda alega que é inconstitucional o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Poder Executivo.

Nesta semana, o CNMP negou outro pedido do PPS para suspender a licença concedida para que o ministro fosse nomeado. Na decisão, o conselheiro Otávio Brito Lopes afirmou que uma resolução do conselho permite que um membro do órgão se afaste temporariamente para ocupar cargo no Poder Executivo.

“Esclareço que nenhuma das citadas decisões adotadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público foi questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Sob esse prisma e com arrimo na posição majoritariamente encampada por este colegiado, não é possível vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão liminar da tutela vindicada, o que já bastaria para obstar sua concessão”, argumentou o conselheiro.

Recurso

O novo Advogado-Geral da União e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse confiar na cassação da liminar. “A Advocacia-geral da União está providenciando recurso contra essa medida, a busca de cassação dessa liminar.

Na nossa avaliação, isso é perfeitamente possível, e é a tese que inclusive o Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] defende. Portanto, acho que estamos bem agasalhados, com o entendimento do próprio CNMP”, disse.

Ao conversar com jornalistas, depois de se reunir com o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, Cardozo lembrou que a liminar expedida em primeira instância, e disse que a AGU trabalha para que o recurso seja encaminhado à Justiça Federal em Brasília nas próximas horas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (9) o julgamento do pedido do pedido do PPS para suspender a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que tomou posse nesta quinta-feira (3). O partido alega que o ministro não pode assumir o cargo por ser membro do Ministério Público (MP) da Bahia. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

No recurso apresentado ontem ao Supremo, a legenda alega que é inconstitucional o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Poder Executivo.  "Não obstante, resta evidente que tal entendimento resvala não apenas em violação à própria Constituição Federal – tanto ao princípio da independência do Parquet [MP] quanto à vedação de acumulação funcional, salvo um cargo de magistério – como também subverte a interpretação do texto constitucional revelada por esta Excelsa Corte", sustenta o partido.

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Nesta semana, o CNMP negou outro pedido do PPS para suspender a licença concedida para que o ministro fosse nomeado. Na decisão, o conselheiro Otávio Brito Lopes afirmou que uma resolução do conselho permite que um membro do órgão se afaste temporariamente para ocupar cargo no Poder Executivo.

“Esclareço que nenhuma das citadas decisões adotadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público foi questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Sob esse prisma e com arrimo na posição majoritariamente encampada por este colegiado, não é possível vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão liminar da tutela vindicada, o que já bastaria para obstar sua concessão”, argumentou o conselheiro.

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