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Pouco depois de o plenário da Câmara dos Deputados derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por suspeitas de recebimento de propina, afastou do mandato o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a fundamentação da votação. Ele reconheceu, contudo, se tratar de uma denúncia "muito grave" que pesa contra o petebista e afirmou que o caso será encaminhado pela Mesa Diretora ao Conselho de Ética da Câmara.

"Só para resumir: o relator (o deputado Marcelo Ramos, do PL-AM) disse (na sessão da Câmara) que o MP ofereceu a denúncia no mesmo dia da busca e apreensão", afirmou Maia em entrevista à GloboNews. "(Uma vez) a denúncia oferecida, não havia mais como o parlamentar interferir com seu mandato no devido processo legal. Por um lado, com todo o respeito, não cabia mais aquela medida cautelar (o afastamento do mandato) dada pelo ministro Celso de Mello. Mas o mérito da denúncia é muito grave."

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Na noite da quarta-feira (5), o plenário da Câmara decidiu, por 233 votos a 170, barrar a decisão do STF. Para o deputado ser afastado eram necessários pelo menos 257 votos a favor da decisão da Justiça.

Não foi a primeira vez que o Congresso contrariou uma decisão do Supremo. Em 2017, o Senado devolveu o mandato a Aécio Neves (PSDB-MG), senador na época, que estava afastado pelo Supremo. No ano anterior, o Senado descumpriu liminar para afastar Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência da Casa.

Santiago é investigado na Operação Pés de Barro por pagamento de propinas em obra de uma adutora na Paraíba. Na terça-feira (4), a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo documentos encontrados na investigação, como o controle financeiro de um avião e um cheque no valor de R$ 3 milhões assinado pelo petebista.

Por 233 votos a 170, o plenário da Câmara decidiu barrar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e cancelar o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Houve 7 abstenções. Para o deputado ser afastado eram necessários pelo menos 257 votos a favor da decisão da Justiça.

Essa não foi a primeira vez que o Congresso contrariou uma decisão do Supremo. Em 2017, o Senado devolveu o mandato a Aécio Neves (PSDB-MG), senador na época, que estava afastado pelo Supremo. No ano anterior, o Senado descumpriu liminar para afastar Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência da Casa.

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Santiago foi afastado do mandato pelo Supremo no fim do ano passado por uma decisão do ministro Celso de Mello. O parlamentar é investigado na Operação Pés de Barro por pagamento de propinas em obra de uma adutora na Paraíba. Na terça-feira, 5, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo documentos encontrados na investigação, como o controle financeiro de um avião e um cheque no valor de R$ 3 milhões assinado pelo petebista.

O deputado foi relator da minirreforma dos partidos no ano passado e tem bom trânsito entre os partidos do Centrão - bloco informal formato por DEM, PL, PTB, Republicanos e Solidariedade. Santiago poderá agora voltar a exercer seu mandato normalmente, apesar da investigação em curso.

Para o resultado ser possível, o Centrão teve de negociar por dois dias para encontrar um relator. A dificuldade em encontrar um deputado disposto em defender esta tese estava justamente em contrariar uma decisão tomada pelo ministro do STF, Celso de Mello, e enfrentar a opinião pública em tempos de linchamento virtual nas redes sociais.

O primeiro nome a ser indicado foi o deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da comissão especial da segunda instância. Ele chegou a ser nomeado pela Mesa Diretora da Câmara, mas declinou da indicação em plenário. Trad que é advogado se debruçou sobre a decisão do ministro Mello e não encontrou subsídios para refutá-la.

A relatoria acabou nas mãos do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão sobre a segunda instância. "A decisão foi monocrática, às vésperas do recesso parlamentar, o que não permitiu a análise dessa medida em tempo hábil. Lembro que, quando do afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a análise dos fatos mostrava que a situação era excepcional", disse Ramos. Apesar de votar contra a decisão do Supremo, o deputado pediu abertura de um processo no Conselho de Ética da Câmara.

O fato do ministro não ter dado prazo para o fim do afastamento, além de Santiago ainda não ter sido julgado, pesaram na decisão de devolver o mandato ao deputado.

O advogado de Santiago, Luís Alves Sobreira Machado, disse que a decisão do ministro Celso de Mello, divulgada no dia 19 de dezembro, teve caráter monocrático, dada por um único ministro, e sem tempo hábil para a defesa apresentar recurso, já que o Supremo entrou em recesso no dia 20. Machado também fez a defesa de Renan Calheiros em 2016.

Os partidos PSL, Cidadania, Novo e Psol orientaram a favor do afastamento do deputado. O Podemos liberou a bancada. "Entendo que tem provas robustas nesse processo, mas estou liberando a bancada", afirmou o deputado José Nelto (Podemos-GO).

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne, nesta quarta-feira (5), a partir das 14h, para deliberar sobre a suspensão do mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), afastado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.

Santiago foi afastado do cargo em dezembro em razão da Operação Pés de Barro, deflagrada no mesmo dia.

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De acordo com o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Câmara deve decidir se chancela a decisão do STF ou garante a retomada do mandato de Santiago.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado já tem na pauta, para o fim do recesso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 73/2011) que estabelece o afastamento do cargo para prefeitos, governadores e o presidente da República se candidatarem à reeleição. O texto, de autoria do ex-senador Wilson Santiago, altera o artigo 14 da Constituição Federal para determinar a desincompatibilização como condição para a candidatura eleitoral de ocupantes do Executivo.

Na justificativa, o autor defende a necessidade de impedir o uso da máquina pública e o proveito que o governante-candidato possa ter do destaque nos meios de comunicação inerente ao cargo para desequilibrar a disputa eleitoral a seu favor. Ele lembra que, quando foi instituída a reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em 1997, perdeu-se uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se uma desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais. Para Wilson Santiago, a proposta pode corrigir essa lacuna no sistema eleitoral e permitir eleições mais justas e equilibradas, em benefício da cidadania.

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Favorável à aprovação da PEC, o relator na CCJ, Luiz Henrique (PMDB-SC), argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo.

Para o relator, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da administração” e a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém. O relator também menciona que já houve muitos casos de abuso de poder por candidatos à reeleição.

Luiz Henrique propõe em seu relatório a manutenção do trecho da redação vigente da Constituição que estabelece que os governantes devem “renunciar aos seus mandatos”. Para ele, a redação que propunha o “afastamento do cargo” poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento poderia não ser definitivo. O senador também sugere que os efeitos da alteração constitucional não se apliquem a eleições que venham a ocorrer em até um ano após o início da vigência.

*Com informações da Agência Senado

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