Tópicos | 18 de abril

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que vão participar as eleições de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.

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Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.

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Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.

Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.

No novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

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