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Seis dias após ter tomado posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki estreou nesta quarta-feira (5) de forma silenciosa no plenário da Corte. Ele não participou das discussões sobre a redução das penas impostas aos 25 réus do processo do mensalão. Apenas acompanhou os debates e não votou.

Numa entrevista concedida a jornalistas na semana da posse, Teori já havia adiantado que não atuaria nessa ação. Ele disse que não poderia participar porque o julgamento já está em andamento, em sua fase final. A estreia de Teori votando no plenário do tribunal poderá ocorrer na próxima semana se o STF conseguir concluir o julgamento do mensalão até lá.

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"A regra de participação do juiz em um julgamento que está em andamento é a do regimento interno (do tribunal). Minha interpretação é que não cabe mais minha participação. Nessa fase de fixação de penas, participam só os ministros que proferiram juízo condenatório. Eu não vou participar do julgamento do mensalão. (...) Eu vou participar provavelmente se houver recurso futuro", disse durante a entrevista.

Teori também não opinará sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que as condenações sejam imediatamente executadas. Gurgel quer que os ministros do Supremo determinem a imediata prisão de condenados e a perda dos mandatos daqueles que são deputados.

No entanto, o novo ministro do STF disse que num artigo doutrinário redigido na década de 90 concluiu que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. "Na década de 90, quando atuava como juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), escrevi artigo doutrinário, como doutrinador. Entendi que a perda do mandato parlamentar - no caso de deputado e senador - depende da respectiva casa legislativa. Mas é diferente a posição do doutrinador e a do juiz. A formação da decisão judicial tem de ter o argumento das duas partes. Lá atrás eu defendi isso", afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5) a proposta do ministro Marco Aurélio Mello de reduzir as penas de condenados no processo do mensalão pelo critério de continuidade delitiva. Apenas o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, acompanhou a proposta. Outros seis ministros acompanharam a posição do relator, Joaquim Barbosa, contrário à esta possibilidade. A sessão foi encerrada e será retomada na quinta-feira (6) com a proposta de revisão das multas, que será apresentada pelo revisor.

A proposta de Marco Aurélio reduzia as punições de 16 dos 25 condenados. A pena de Marcos Valério cairia de 40 anos, 4 meses e 6 dias para 10 anos e 10 meses, enquanto o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) se livraria do regime fechado e poderia pagar somente uma pena alternativa. Ao acompanhar a proposta, o ministro Lewandowski destacou que a pena de Marcos Valério era quase quatro vezes superior a do acusado de ser o chefe do esquema, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

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A tentativa, porém, foi rechaçada pelo plenário. Além de Barbosa, o ministro Gilmar Mendes foi um dos mais contundentes. Ele afirmou que admitir uma continuidade entre todos os crimes seria como revogar algumas leis, como a de lavagem de dinheiro. O relator do processo e presidente do STF complementou destacando que uma decisão neste sentido influenciaria decisões de primeira instância por todo o País. Barbosa protestou ainda dizendo que o momento não era de "reabrir o julgamento".

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, observou que alguns dos réus receberam penas menores por terem praticados menos crimes e que, em alguns casos, foi o próprio STF que não recebeu a denúncia.

A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli observaram que não poderiam apoiar a proposta de Marco Aurélio por não terem concordado com a existência de uma quadrilha. "Se aceitarmos, eu e a ministra Rosa estaremos sendo incoerentes e contraditórios com o voto que proferimos em relação a quadrilha. Nós não entendemos que haveria uma unidade de ação, mas sim uma coautoria em tipos penais específicos".

Gilmar Mendes destacou ainda em seu voto que as práticas de diversos crimes decorreram da sensação de impunidade. "O que se praticou aqui, no esquema de lavagem, de entrega de dinheiro escondido, é um caso raro na crônica política, que é a corrupção com recibo".

O ministro Marco Aurélio Mello abriu na tarde desta quarta-feira (5) divergência no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e propôs a redução da pena do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério, em quase 30 anos de prisão. Por oito condenações, a Corte havia fixado a pena dele em 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão. Marco Aurélio, contudo, votou pela unificação de todas as condenações de Marcos Valério no processo, excluindo apenas dessa conta a punição por formação de quadrilha. Com isso, a pena final do operador do esquema ficou em 10 anos e 10 meses de prisão.

Antes de Marco Aurélio, o presidente do STF e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, manifestou-se contrariamente ao reconhecimento de que alguns dos crimes teriam sido cometidos uma única vez, ou seja, na forma de continuidade delitiva. Na prática, a proposta de Marco Aurélio, se aceita pelo colegiado, pode levar à redução das penas aplicadas até agora à maior parte dos condenados no julgamento.

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O ministro classificou como "estratosférica" a pena de 40 anos de prisão fixada a Marcos Valério. "O mentor da quadrilha, José Dirceu, foi condenado a 10 anos, enquanto Marcos Valério, seu instrumento, a 40 anos", criticou ele, ao ressaltar que o operador do mensalão, mesmo com a redução da pena, continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Marco Aurélio continuava na tarde desta quarta seu voto em relação a outros condenados que, segundo a manifestação dele, devem ser beneficiados com a redução da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) reduzir em seis meses a pena de Rogério Tolentino, ex-advogado das agências de publicidade de Marcos Valério. No início da quinquagésima sessão de julgamento, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, leu uma petição da defesa de Tolentino que dizia não ter ficado "totalmente claro" o voto da ministra Rosa Weber, quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Foi o voto de Rosa que se sagrou vitorioso na sessão do dia 22 de novembro.

A ministra esclareceu que, na ocasião do voto, considerou que o crime de lavagem de dinheiro ocorreu, no caso de Tolentino, uma única vez. Dessa forma, Rosa não considerou que houve continuidade delitiva, o que levaria a um aumento da pena base fixada por ela, em 3 anos e 2 meses de prisão. Ao proclamar anteriormente o resultado, Joaquim Barbosa havia considerado o crime continuado, elevando a pena do ex-advogado das empresas de Valério para 3 anos e 8 meses.

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Mesmo com a mudança desta quarta, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa. Por lei, penas de prisão superiores a 8 anos têm de começar em regime fechado.

Depois, Joaquim Barbosa analisava a possibilidade de alguns dos crimes terem sido cometidos pelos condenados de forma continuada. Com isso, esses delitos seriam reunidos em um só e se aplicaria à pena mais alta com um agravante pela prática reiterada. Marco Aurélio já defendeu essa ideia em relação a crimes de corrupção passiva e peculato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do processo do mensalão com a 50ª sessão para tratar do tema. Após a definição das punições para os 25 condenados, agora os ministros vão discutir eventuais revisões das penas de prisão e de multa. Também está pendente a discussão sobre a perda de mandato dos três deputados federais considerados culpados, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Uma das possibilidade de revisão das penas finais será apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ele defenderá a possibilidade de alguns dos crimes terem ocorrido de forma continuada. Com isso, esses crimes seriam reunidos em um só e se aplicaria a pena mais alta com um agravante pela prática reiterada. Marco Aurélio já defendeu isso em relação a crimes de corrupção passiva e peculato e de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

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Há ainda a possibilidade de se aumentar as penas de prisão. O relator, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a aplicação de penas mais rigorosas pelos crimes de corrupção passiva. Neste tema, Barbosa foi derrotado porque os ministros entenderam que vale a data da primeira prova do crime, o que fez que os réus fossem julgados pela regra que valia antes de novembro de 2003, com pena mínima de 1 ano e máxima de 8 anos de prisão. O relator defende o uso da mudança feita pela lei de 2003, por entender que quem praticou um ato de corrupção após essa data sabia que estava sujeito às penas mais duras, de 2 a 12 anos de prisão. Se a tese de Barbosa for vencedora, pode levar para o regime fechado os deputados Costa Neto e Henry, que hoje podem se beneficiar do regime semiaberto.

Outro tema que será debatido é a aplicação das multas. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, vai propor à Corte uma unificação em relação a essas penas pecuniárias. Na fase da dosimetria, o ministro propôs multas muito abaixo das defendidas por Joaquim Barbosa. Como venceu alguns dos embates, ficaram algumas incoerências, como o fato de sócios com participação menor terem sido condenados a pagar mais do que os supostos chefes da ação. Isso ocorreu com Ramon Hollerbach e Marcos Valério Fernandes de Souza, sócios das agências de publicidade, e também com Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, donos da corretora Bônus Banval, usada para repassar recursos a políticos do PP.

A discussão sobre a perda de mandato dos deputados federais também está pendente. O STF terá que se manifestar sobre o tema e pode entrar em conflito com a Câmara. Para o Legislativo, a palavra final é dos deputados, em votação em plenário, e após o trâmite final do processo. No STF, porém, há o entendimento de que a condenação suspende os direitos políticos e isso, consequentemente, retiraria os parlamentares dos mandatos.

A melhora do quadro econômico brasileiro pode permitir novos ajustes na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 5,50% ao ano, segundo o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique da Silveira. "As decisões do CMN (Conselho Monetário Nacional) vêm à luz da situação econômica. O cenário permitiu a redução da TJLP, e uma melhora do quadro permitirá novos ajustes, quando a economia se mostrar adequada", afirmou, durante cerimônia de balanço do PAC 2. Ele salientou que a TJLP já foi ajustada várias vezes durante vários governos.

O secretário também enfatizou que o governo tem tomado atitudes seguidas para tentar recompor confiança empresarial, que sofreu abalo por causa da crise, que está em seu prolongamento. Segundo ele, existem sinais de reversão dessa crise e o governo tem "plenas condições" de dar sinais seguidos de estímulos à economia brasileira. Silveira voltou a citar a desoneração de energia elétrica e a nova rodada de concessões em agosto.

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