Em um mês, mais de 310 assaltos a ônibus foram registrados em Pernambuco, risco constante e medo generalizado sentido pelos que precisam utilizar o coletivo. Além de estarem na mira dos bandidos, as vítimas ainda podem ter perdas materiais, doendo no bolso de quem sua o mês inteiro para adquirir o tão sonhado celular, relógio e outros pertences. Depois dos danos, fica o prejuízo, afinal, a possibilidade de ressarcimento é um resultado sob dependência de bom senso.
Rayana Souza é uma das tantas vítimas das ações dos bandidos e contabilizou a perda de um celular, levado durante um assalto no mês de agosto de 2016, na linha TI TIP (Derby). Ela voltava da faculdade, à luz do dia, por volta das 13h15, quando homens entraram no coletivo, anunciaram o assalto e levaram os pertences dos passageiros. Ela contou que soube da possibilidade de ressarcimento, mas por medo de se expor fez apenas o Boletim de Ocorrência (B.O) pela internet. “Não sei direito o procedimento, mas pelo telefone 190 eles falaram para ir à delegacia e entrar em contato com a empresa. As informações foram soltas e eu não segui adiante”.
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Assim como não ficou claro para Rayana, também foi um assunto ouvido vagamente e sem profundidade pela administradora Mariana Cavalcanti. Vítima de um assalto dentro do coletivo da linha CDU/Boa Viagem/Caxangá, por volta das 20h, em agosto de 2015, ela teve seu celular levado pelos bandidos. “Nunca procurei informações sobre isso, mas se eu fosse pedir indenização, seria por algo superior ao valor do aparelho, afinal, ficou o trauma causado pelo assalto”.
Dúvidas. Esta é a situação dos usuários de transporte público. Apesar de especular a opção de ressarcimento ou algum tipo de indenização, vale lembrar que essa possibilidade é um processo árduo e, na maioria das vezes, sem sucesso. De acordo com Roberto Campos, gerente de fiscalização do Procon-PE, este tipo de ação é considerada “fato imprevisível e as empresas não gozam de qualquer obrigatoriedade de ressarcimento das vítimas (passageiros) por assaltos e furtos”. Ele ainda esclarece que o motorista e cobrador são as únicas pessoas a terem direito a esta indenização “por força da Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Categoria”.
Campos explica duas exceções em que a vítima pode ser ressarcida. São elas: quando a pessoa é assaltada ou roubada nas dependências de uma instituição financeira – isto inclui estacionamento, e em caso de acidentes em coletivos. Nesta última situação, a empresa tem obrigação junto ao passageiro.
No entanto, o advogado e professor da Estácio, Leonardo Moreira, aponta para a responsabilidade do Estado em disponibilizar transporte público à população. “No momento em que este tipo de serviço é oferecido, deve ser mantido o mínimo de segurança para o passageiro”. Em Pernambuco, o serviço é feito pelas empresas concessionárias e, por isso, elas assumem o risco e devem garantir a segurança de quem é transportado. Apesar do grande número de assaltos a coletivos e as evidências de insegurança dos passageiros, ele esclarece que, de acordo com o Código do Consumidor, não há legislação específica que abarque isto.
Opção para o passageiro
Como não há normas dando direito de ressarcimento ao passageiro, ele pode apelar para o bom senso da empresa e do Estado. Moreira aponta para a necessidade de prestar queixa imediatamente após o crime. É importante ter em mãos um comprovante que demonstre o valor real do objeto roubado. “Portando todos os documentos, e levando à empresa de ônibus e ao Estado, há uma pequena possibilidade de indenização, no entanto, vai depender da razoabilidade das companhias”.
Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) explica que não cobre o prejuízo pois “constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo”. A entidade alega que as operadoras são vítimas dos assaltos nos coletivos da Região Metropolitana do Recife (RMR) assim como a população.
Quanto ao cenário de violência, a Urbana-PE informou sobre o reforço das empresas em enviar “relatórios detalhados com os registros dos assaltos às autoridades competentes de forma a permitir o planejamento da ação policial”. São destacados os sistemas de bilhetagem eletrônica e o investimento de câmeras para inibir as ocorrências.
Ocorrências em Pernambuco
Somente em janeiro de 2017, o número de assaltos a ônibus ultrapassou os 313 casos. O mês foi classificado como o mais violento, ultrapassando dezembro – considerado o de maior incidência de assaltos e roubos – com 226 registros. Segundo o Sindicato dos Rodoviários, em 2016 foi contabilizada uma média de mais de dez assaltos por dia, totalizando 1.916 casos em todo o ano.
De acordo com Benilson Custódio, presidente da entidade, o ressarcimento é aplicado para motoristas e cobradores de forma cordial. “Com a apresentação de todos os documentos, a empresa indeniza o funcionário que perdeu seu bem em assalto”.