Tópicos | Cadastro Nacional de Adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta quinta-feira (15) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A ferramenta auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção. O programa deve começar a funcionar em outubro.

O novo sistema concentra informações de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes abrigados em todo o país e é oriundo da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro de Crianças Acolhidas, que já existiam. 

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Com a nova versão, a busca de pretendentes para crianças aptas a adoção será feita de forma automática, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa também emitirá alertas de cumprimento dos prazos processuais das adoções e comunicará aos interessados na adoção sobre atualizações de cadastro.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o Sistema Nacional de Adoção pretende agilizar a reintegração familiar das crianças que estão em abrigos.

"Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, disse.

 

Conforme dados disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualmente, no Brasil, são 4.760 crianças e adolescentes disponíveis para adoção nas casas de acolhimento e 37.019 pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Só em Pernambuco, são 204 crianças e adolescentes para 942 pretendentes cadastrados. 

Ao se inscreverem no CNA, os candidatos devem selecionar os perfis exigidos. No site do CNJ, consta que 92% dos cadastrados aceitam crianças da raça branca, e 77% aceitam crianças da raça parda. 48% dos pretendentes aceitam crianças negras, 51%, crianças da raça amarela, e 47%, da raça indígena. 

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De acordo com a secretária executiva da Comissão Especial Judiciária Do Estado De Pernambuco (Ceja-PE) e juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude do Recife, Hélia Viegas, a incompatibilidade nos números se deve aos perfis exigidos pelos candidatos, que não correspondem às crianças disponíveis para serem adotadas. “Nas casas de acolhimento, a maioria das crianças são pardas e negras”. A juíza diz que houve muito avanço, mas ainda hoje, “as que restam são as crianças que não refletem o perfil”. 

A psicóloga Suzana Schettini, presidenta da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), lembra o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Todas as crianças e todos os adolescentes têm direito a participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação”. 

A Associação foi criada por pais adotivos em 1995, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover e fortalecer a cultura de adoção no país. Desde então, vem desenvolvendo ações que procuram preparar adotantes, acompanhar os pais na integração familiar e conscientizar sobre o ato, que, segundo a presidenta, ainda é revestido de mitos e preconceitos. São grupos espalhados por todas as regiões do país que trabalham na busca de famílias para adoção de crianças fora do perfil comumente desejado. 

Suzana explica que a adoção se trata de um caminho diferente, e existem muitas nuances no processo cultural. “Tem pessoas que ainda nem estão preparadas para adotar, como se o filho não fosse dela”, diz, e garante que a relação de amor e carinho pode ser desenvolvida com crianças adotivas da mesma forma que é com um filho biológico. Ela esclarece que “adotar já é um caminho diferente. Adotar uma criança de cor diferente da sua é um caminho mais diferente ainda. Causa estranhamento e curiosidade nas outras pessoas. E isso não se aplica só à questão racial, como também é muito claro, por exemplo, com crianças e adolescentes que tem alguma deficiência”.

Ela conta que muito já foi feito para aumentar a diversidade no perfil exigido pelos adotantes e que a situação deve ser vista de maneira positiva. “Eu trabalho nisso há 18 anos, e quando entrei na Associação, todo mundo só queria crianças de até seis meses de idade”, conta. Para ela, os dados atuais já representam uma vitória. “Ainda existe um longo caminho a ser percorrido, mas, há 20 anos, não estávamos nem perto de 50% dos pretendentes aceitando crianças de qualquer raça”. 

O trabalho de conscientização é feito respeitando os limites pessoais de cada um, de acordo com a explicação de Suzana. “Ninguém pode forçar uma pessoa a adotar uma criança que não quer”. Ela ressalta que não se trata de um ato de caridade, mas da construção de uma família, e que no Brasil ainda existe um longo caminho, diante do panorama social do país.  

Está previsto no ECA que garantir os direitos da crianças e adolescentes é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público. Cada um desempenha o seu papel através de programas de conscientização e suporte nas instituições por todo o país. Em Pernambuco, por exemplo, existe o Projeto Família, aprovado pelo Tribunal de Justiça em novembro de 2016, que divulga fotos e histórias de crianças e adolescentes disponíveis na página do Facebook do Ceja-PE, para conscientizar os adotantes sobre a diversidade nos lares adotivos. Já foram realizadas quatro adoções no estado desde que o projeto entrou em vigor. A esperança é que, com programas como esse, as 4.760 crianças e adolescentes brasileiras encontrem um lar.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pernambuco está entre os cinco estados que mais promoveram adoções em 2016, ao lado do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No Brasil, 1.226 crianças e adolescentes foram adotados, das quais 103 só em Pernambuco. Os registros aconteceram através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital que auxilia as Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos. 

Segundo a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (Ceja-PE) e juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Hélia Viegas, o resultado positivo se deve às iniciativas que buscam agilizar a adoção, como o Projeto de Prevenção à Institucionalização Prolongada, responsável por acompanhar os processos das crianças que vivem em casas de acolhimento e o Projeto Família, que faz a busca ativa de pretendentes para adoção nacional ou internacional das crianças e adolescentes.

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Atualmente, 7.158 crianças e 38 mil pessoas interessadas na adoção estão cadastradas no CNA. A principal razão apontada para a lista ainda não ter se transformado em 7.158 processos de adoção está na incompatibilidade no perfil exigido pelos adotantes com as crianças que estão disponíveis. De acordo com a juíza Hélia, “a minoria das crianças está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro anos”. 

Com informações da assessoria

Criado em 2008 para tornar mais ágil o processo de adoção de crianças e adolescentes institucionalizados, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) está sendo adotado pelos juízes das varas de infância e juventude do país como único local de consulta sobre menores que aguardam por uma nova família. A morosidade dos processos, antes atribuídas exclusivamente as exigências das famílias adotivas quando delimitavam sua escolha por crianças recém-nascidas, agora esbarra em outro fator conhecido, a burocracia.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2015 mostram que, ao contrário do que se imagina, existem mais famílias dispostas a adotar do que crianças a espera de um novo lar: cerca de 33,5 mil famílias estão na fila para acolher uma das 5 mil crianças pretendentes a adoção. "O que deveria ser exceção transformou-se em regra, mantendo-se milhares de crianças em abrigos institucionais por longos períodos, em razão de um desvirtuamento do CNA.", explica Luiz Riccetto Netto, advogado que trabalha em casos de adoção.

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Segundo o advogado, o Estado deve agir para garantir o melhor interesse do menor, garantindo um processo mais rápido e eficaz para diminuir os transtornos causados pelo longo período de internação aos quais são submetidos. Ressalta, ainda, que em muitos casos, a Justiça causa um entrave desnecessário em processos de adoção que poderiam ser resolvidos pelos próprios pais biológicos do menor, que, ao escolher os pais adotivos, são submetidos a processos semelhantes aos dos menores institucionalizados.

Por Wagner Silva

O final do ano está se aproximando e o que este período mais traz consigo é a vontade de estar junto às pessoas amadas. O carinho, o conforto e os planos para o futuro se tornam ainda mais presentes nesta época que, para muitos, é marcado pelo encerramento de um ciclo e início de outro. No entanto, estes sentimentos e planejamentos não fazem parte da vida de todas as pessoas, principalmente àquelas que possuem uma realidade vinculada ao abandono.

No Brasil, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), são 6.361 crianças cadastradas esperando para receberem uma nova família, para 34.536 pretendentes. O número parece animador, mas esbarra em 1.624 crianças que não despertam interesse de adoção por parte desses pretendentes; isto porque elas apresentam algum tipo de problema de saúde. Apenas 3,89% do total de acolhidos possuem deficiência física e 8,75% mental, sendo ao todo 12,62% de acolhidos com alguma deficiência. Das pessoas dispostas a adotar uma criança, 4,44% aceitam com deficiência física e apenas 2,53% com deficiência mental.

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Processo de adoção

No processo para que a criança esteja disponível para adoção, primeiramente, deve haver a tentativa intensa para que ela seja reintegrada à família. Caso neste processo não haja sucesso, haverá a tentativa de integração à família extensa que é, segundo o art. 25 em seu parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Após isso é que a criança fica disponível para a adoção por parte de outras famílias presentes no CNA.  

Segundo o assessor de magistrado da 7º Vara Regional da Infância e Juventude de Caruaru, Rodolfo Magalhães, a procura por crianças com algum problema de saúde é incipiente. “Na cidade há somente duas crianças com essas características, no entanto, uma delas está em processo de reintegração familiar ou colocação junto à família extensa. Caso as tentativas não deem certo, ela irá para o cadastro, assim como a outra criança”. Ele ainda acrescenta que “são muitos critérios a serem preenchidos no cadastro, como sexo, idade máxima e mínima e cor, e estes são seguidos fielmente no momento do encontro desses dados com as crianças disponíveis. A depender das escolhas dele, o universo de possibilidades fica muito restrito”. 

Diante de tantos critérios e restrições apresentadas pelas famílias pretendentes, de acordo com o assessor, crianças negras, com mais de oito anos, que possuam deficiência e grupo de irmão têm chances bem pequenas de serem adotadas. “A lei assegura que os vínculos fraternais serão preservados”.

Casa de acolhimento

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No Recife, há apenas duas casas de acolhimento para crianças abandonadas e com deficiência. Uma delas é o Lar Rejane Marques, localizado no bairro de Campo Grande, zona norte que recebe crianças de zero a dez anos, com deficiência física e/ou mental, em situação de vulnerabilidade, mas a permanência dos acolhidos segue até seus 15 anos. O espaço acolheu, neste ano, uma bebê portadora de microcefalia, abandonada pela mãe. Durante os quatro anos de trabalho na casa, Delza Ribeiro, coordenadora social, não viu nenhuma criança sendo adotada. “Essas crianças só precisam de carinho” é a bandeira defendida pela profissional. Para ela, é necessária a adesão da sociedade brasileira na inclusão da criança deficiente nas famílias e que só assim é possível que o quadro atual se reverta. “A família brasileira não está pronta pra receber criança com deficiência”.  Ela ainda analisa que “após muitas campanhas, inclusive a presença de pessoas com Síndrome de Down em novelas e programação de TV, hoje essas pessoas são buscadas para adoção”. 

A coordenadora lembra que crianças que possuem deficiência têm direito a aposentadoria. No entanto, esse valor não pode ser utilizado pelos lares de acolhimento que residem, a não ser que a despesa seja direcionada exclusivamente para a criança sob comprovação de nota fiscal com CPF. Caso essa renda não seja utilizada, todo o dinheiro irá para a poupança da criança. No entanto, a família que o adotar poderá utilizar esse dinheiro normalmente.  

Com cuidados dedicados a dez crianças com deficiência e quatro sem necessidades especiais, a profissional conta seu sonho em relação aos pequenos. “Eles conseguirem um lar é o sonho dourado de qualquer casa de acolhimento, porque eles têm direito a um lar, carinho, amor”. 

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