Tópicos | CASO COVAXIN

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nessa segunda-feira (4) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão individual da ministra Rosa Weber que manteve a investigação sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin.

Aras apresenta duas alternativas: que a ministra recue da própria decisão ou leve a questão diretamente ao plenário do tribunal.

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Relatora do inquérito, Rosa Weber contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) e se negou a arquivar a apuração. A conduta não é usual no STF. Normalmente, quando a PGR pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Em sua decisão, no entanto, a ministra disse que seria 'inviável' acolher os argumentos de Aras e mandou a investigação de volta ao procurador-geral 'para as providências que reputar cabíveis'.

Ao entrar com agravo nesta segunda, Aras afirma que Rosa Weber não poderia ter feito 'juízo de valor' sobre o caso. Diz ainda que o pedido de arquivamento da PGR é 'irrecusável'.

"Não se trata de acionamento do Poder Judiciário para que emita o juízo final, mas, tão somente, para que exerça um controle, ontologicamente, administrativo e de publicização. (…) Sem o indiciamento pela autoridade policial e sem a formulação da denúncia, instrumento da imprescindível provocação do Poder Judiciário para a emissão do juízo de valor quanto a eventuais fatos penalmente relevantes, descabe decisão meritória em relação ao apurado no âmbito de um inquérito", diz um trecho do recurso.

O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech. O objetivo da investigação foi analisar se o presidente cometeu crime de prevaricação por não ter alertado os órgãos de investigação.

Assim como o parecer da PGR, o relatório final do inquérito, apresentado pela Polícia Federal, também isentou o presidente. O delegado federal William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, afirmou que Bolsonaro não tinha o 'dever funcional' de comunicar eventuais irregularidades 'das quais não faça parte como coautor ou partícipe'.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por 45 dias o inquérito em tramitação na corte contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar o cometimento de crime de prevaricação. O chefe do Executivo é acusado de ter se furtado de tomar as medidas cabíveis a respeito das denúncias de corrupção no processo de aquisição da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde, conforme denunciou o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, encaminhe à Polícia Federal (PF), em até 5 dias, a cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina Covaxin. O mesmo prazo vale para o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, que deverá enviar as cópias dos processos de autorização de uso emergencial do imunizante no País.

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O despacho da vice-presidente do STF responde ao pedido da PF para prorrogar o prazo da investigação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no processo a favor da manutenção do inquérito por mais 45 dias, assim como dos pedidos de informação adicionais ao Ministério da Saúde e à Anvisa.

"Considerando que não foi possível à autoridade policial realizar as diligências faltantes e juntar os resultados obtidos no apuratório, revela-se essencial conceder novo prazo para a continuidade das investigações, a fim de sanar a dúvida acerca da titularidade do dever descrito no tipo penal do crime de prevaricação e da ocorrência do respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato", afirmou a PGR.

Aos pedidos enviados ao Supremo, Rosa Weber responde que "mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações". A ministra desta a importância das investigações "quando em jogo atos pertinentes à despesa pública e, no que diz com a hipótese dos presentes autos, a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional".

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