A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do Senado que autoriza a ozonioterapia como procedimento terapêutico de caráter complementar nas redes pública e privada de saúde em todo o País, desde que observadas algumas condições.
O Projeto de Lei 9001/17, do Senado, prevê que a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.
##RECOMENDA##Além disso, o procedimento só poderá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta foi relatada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que deverá retornar ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.
Recomendação
No Brasil, a ozonioterapia foi aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2015, enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) a reconhece apenas em experimentação clínica, sendo que a aplicação deve ocorrer somente em ambiente de estudos científicos.
Em 2018, o Ministério da Saúde incluiu a terapêutica entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), junto com a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre outras. Os defensores da ozonioterapia afirmam que ela auxilia no combate a dor crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.
*Da Agência Câmara de Notícias