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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (28), lei que torna mais rigorosas as punições para crimes cometidos na internet. A pena para "hacker", ou seja, quem invade o dispositivo eletrônico de outra pessoa ou instituição, foi aumentada de um para quatro anos de prisão. A medida ocorre após uma série de ataques virtuais a sistemas de órgãos do Judiciário e do governo federal, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Ministério da Saúde.

Como mostrou o Estadão, o uso mais intenso da internet em função da pandemia fez disparar as tentativas de fraudes. Em 2020, houve alta de 394% nas ameaças eletrônicas, na comparação com 2019, segundo dados da Apura Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em segurança digital.

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A lei que entra em vigor nesta sexta aumenta penas para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A medida foi votada no Senado no início do mês. O principal argumento para a aprovação do projeto foi o aumento significativo durante a pandemia do coronavírus dos casos de fraudes eletrônicas.

"A sanção presidencial visa tornar a legislação mais rigorosa, a fim de proteger os consumidores e as instituições contra os ilícitos cibernéticos, tendo em vista o quantitativo relevante de prejuízos causados por este tipo de atos criminosos", afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República no texto de justificativa.

Punições

A nova legislação determina que, no crime de invasão de dispositivo informático, a chamada "Lei Carolina Dieckman", previsto no Código Penal, a pena passará a ser de reclusão (que pode ser em regime fechado) de um a quatro anos, e multa, punição que pode ser aumentada de um terço a dois terços se da invasão resultar prejuízo econômico. A medida ganhou este nome por ter como base um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados de seu computador e divulgados na internet. A pena anterior, porém, era considerada branda por especialistas: detenção (em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano, e multa.

Se o invasor tomar posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena agora passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes, era de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

O crime de furto qualificado mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico ou informático terá pena de quatro a oito anos e multa, que poderá ser aumentada em um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e será majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável.

Também para o crime de fraude eletrônica, a pena será de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, "caso seja cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo". A depender do caso, a multa também poderá ser aumentada.

Ataques. No mais recente caso de ataques às instituições, no dia 6 de maio, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a contagem dos prazos processuais após tentativa de invasão ao sistema da Corte. As apurações indicaram que o acesso não teve intuito de "sequestro de ambiente" - como ocorreu em episódios envolvendo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -, mas, sim, de obtenção de dados.

Em novembro do ano passado, um ataque hacker afetou o sistema do STJ, impedindo que 2.500 decisões monocráticas fossem concluídas e publicadas. Os ministros e assessores da Corte ficaram impedidos até mesmo de utilizar seus e-mails e fazer qualquer movimentação nos processos até segunda ordem. O ataque foi verificado em uma tarde, enquanto ocorriam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas do STJ. Em razão da tentativa de invasão à rede de tecnologia da informação, o tribunal suspendeu os prazos processuais à época.

Depois de sofrerem com a queda nas receitas, as empresas privadas também começam a enfrentar o novo problema causado pela pandemia. Em alguns casos, as invasões pararam operações inteiras. A Honda, por exemplo, interrompeu a produção durante três dias, em junho de 2020, em função de invasões em seus sistemas. Rumo Logística, Raízen e Energisa haviam reportado ataques cibernéticos um pouco antes, nos meses de março e abril do ano passado.

Um ataque cibernético também foi usado como justificativa pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante depoimento à CPI da Covid. O general foi questionado na semana passada sobre o sistema TrateCOV, distribuído a médicos em Manaus, no início de janeiro de 2021, para orientar sobre o tratamento precoce com substâncias não recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para lidarem com o coronavírus.

Segundo o ex-ministro, o sistema foi hackeado: "Um cidadão alterou os dados e colocou na rede. O boletim de ocorrência identificou. Quando descobrimos que foi hackeado tiramos do ar imediatamente".

Como mostrou o Estadão, mais de 340 médicos de Manaus foram habilitados a usar a plataforma após o lançamento em 14 de janeiro. Uma reportatem da TV Brasil da época informava que o programa já estava em uso em Manaus, e trazia o depoimento de um médico que utilizou o aplicativo. Presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM) ironizou Pazuello dizendo que o hacker era tão bom que colocou o TrateCOV na TV Brasil.

A Polícia Civil de São Paulo tem um novo departamento que vai agir de maneira exclusiva contra crimes cibernéticos. De acordo com a administração pública estadual, a estrutura de inteligência da Divisão de Crimes Cibernéticos (Dcciber) vai permitir a prevenção dos mais variados golpes virtuais e poderá estender investigações por todo o território brasileiro para punir acusados da prática de delitos do ambiente digital.

Segundo o governo paulista, a nova divisão especializada está equipada com itens modernos e uma estrutura que terá cerca de 120 policiais envolvidos no trabalho até 2021. Aos servidores, a Polícia Civil ofereceu cursos de especialização em investigação, coleta de informações e técnicas de investigação de crimes cometidos por meio eletrônico. De acordo com a corporação, a Dcciber é parte do projeto de modernização do organismo responsável pelas investigações criminais no estado.

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Ainda de acordo com a administração estadual, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) custeou os R$ 2,4 milhões aplicados na reforma da sede da Dcciber, na região central da capital paulista. O valor foi cedido como parte de um acordo de cooperação e não será cobrado dos cofres públicos. Inaugurada na última sexta-feira (18), a divisão especializada registrou 93 boletins de ocorrência (B.O.) desde o início das operações.

Um relatório recente divulgado pela Symantec, que produz o software antivírus Norton, mostra como o cenário mundial de ameaças virtuais estão afetando a economia. Só no Brasil, 42,4 milhões de pessoas foram afetadas e tiveram um prejuízo de US$ 10,3 bilhões (cerca de R$ 35,1 bilhões) no total.

Mesmo com o cenário preocupante, a pesquisa revela que um em cada cinco usuários de dispositivos conectados à internet não faz o uso de qualquer programa de proteção.

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Os dados mostram que a confiança excessiva nos dispositivos conectados deixa os usuários vulneráveis. Mais de 60% dos consumidores acreditam que os aparelhos conectados já foram projetados com segurança virtual. Porém, nem sempre é fácil deixar os maus hábitos de lado.

A pesquisa revela que os consumidores ainda estão clicando em links de remetentes que não conhecem ou a abrir anexos suspeitos. E quase três em cada 10 pessoas não conseguem detectar um ataque de phishing.

"Nossas descobertas mostram que as pessoas estão cada vez mais conscientes da necessidade de proteger suas informações pessoais on-line, mas não estão motivadas a tomar precauções adequadas para ficarem seguras", disse Fran Rosch, vice-presidente executivo da Norton.

"Enquanto os consumidores continuam complacentes, os hackers estão melhorando suas habilidades e adaptando seus golpes para aproveitar de cada brecha, tornando cada vez mais importante que os consumidores tomem medidas de proteção", conclui.

A ata notarial não é um instrumento jurídico novo, mas ganhou importância por causa das características efêmeras das mensagens veiculadas na internet ou nos celulares. Andrey Guimarães Duarte, diretor da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil - entidade que representa os cartórios - diz que esse documento existe desde a época dos descobrimentos. "Os barcos e naus que saíam de Portugal e da Espanha tinham tabeliães incumbidos de fazer atas sobre as terras encontradas. Há duas ata notariais sobre o descobrimento da América", afirma Duarte.

A Lei dos Cartórios, de 1994, tornou expressa a ata notarial como um documento atribuído ao notário ou tabelião de nota. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa que queira comprovar um fato como, por exemplo, ameaças recebidas pelos filhos na escola. Em um caso como esse, o tabelião pode até se dirigir ao local para constatar o ocorrido e incluir nos registros fotos, mensagens de celular e transcrição de áudios.

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Mas a finalidade que tem tido destaque no uso dessa ferramenta é no apontamento de crimes virtuais. "O uso frequente da comunicação das pessoas por meio da internet e dos meios virtuais é uma das maiores causas do aumento (do número de documentos lavrados), e a ata notarial tem se tornado uma ferramenta diária para os advogados por causa de sua inclusão no Código Civil", ressalta.

O professor da Escola de Direito da FGV Alexandre Pacheco concorda. "Do ponto de vista da sua novidade jurídica, esse instrumento foi reaproveitado pelas questões que se apresentaram com as características da internet. A ata não é conhecida das pessoas, mas é muito conhecida pelos advogados. Se fosse há cinco ou seis anos, eu diria que ela era desconhecida dos dois grupos. Nesse meio tempo, houve a emergência de um Direito voltado para o universo digital."

Pacheco afirma que hoje os próprios advogados buscam e aconselham que os seus clientes façam esse tipo de registro. "É algo que, antigamente, servia para pouca coisa ou não servia para esse fim (crimes virtuais), e agora pode ser usado de forma ampla e irrestrita", argumenta.

Honra - Duarte destaca que, dentre as atas em que constam abusos virtuais, as mais comuns são relativas a crimes contra a honra, ou seja injúria (ofende a honra subjetiva como, por exemplo, dizer que alguém é feio), difamação (ofende a pessoa perante a sociedade, como no caso de se chamar alguém de ladrão) e calúnia (afirmar que alguém cometeu um crime como roubo). "São a maioria absoluta dos casos, porque a internet deu visibilidade para quem quisesse dar a sua opinião, e todo mundo tem uma", diz o diretor do Colégio Notarial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Receita Federal emitiu, nesta segunda-feira (8), um alerta sobre e-mails falsos que circulam em nome do órgão. Segundo a Receita, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet.

Por isso, o internauta deve estar atento para não abrir ou responder mensagens que chegam a sua caixa postal eletrônica em nome do órgão. “A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome”, diz o alerta.

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Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. As mensagens iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, que usam nomes e timbres oficiais.

O órgão reforça que este tipo de e-mail deve ser excluído imediatamente. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (número 146).

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