No início de abril, a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022, que agora pode ser entregue até 31 de maio (o prazo anterior era 29 de abril). Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado para 10 de maio (antes 10 de abril). Apesar da prorrogação, muita gente ainda não declarou este ano.
Poucos sabem, mas a multa é cara e vai de R$ 165,74 até 20% sobre o imposto devido. O perfil mais comum do contribuinte é aquela pessoa que obteve rendimentos em 2021 superiores a R$ 28.559,70, o que pode ser conferido no comprovante de rendimentos, direito de todo trabalhador celetista e também de correntistas, por exemplo.
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Também devem declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, que chamamos de não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que superem os R$ 40 mil; e também quem, até o dia 31 de dezembro, possuía bens como imóveis e automóveis, e que somados os seus valores, excedam R$ 300 mil. Em 2022, a declaração ganhou novos aspectos e integrou o sistema de pontuação de contas na plataforma Gov.br, através das pontuações Prata e Ouro. Confira:
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Dúvidas frequentes
Ouvido pelo LeiaJá, o professor e economista Sandro Prado respondeu algumas das questões mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda. Tire suas dúvidas e aproveite as dicas abaixo:
LeiaJá: Por onde declarar o IR 2022?
SP: Inicialmente, para fazer a declaração do imposto de renda referente ao ano base de 2021, o contribuinte deve baixar o programa Imposto de Renda 2022 no site do Governo Federal (www.gov.br). A declaração será preenchida no Programa Gerador de Declaração. Após o preenchimento, depois de conferir, o contribuinte fará sua transmissão para a Receita Federal do Brasil. Vários documentos são necessários para preencher a declaração. Alguns destes, inclusive, já vão estar salvos e poderão ser importados da declaração realizada no ano passado. No entanto, se a pessoa vai declarar pela primeira vez, ela vai ter que ter além dos documentos pessoais, vários outros documentos, principalmente se essa pessoa pretende ter restituição de imposto de renda ou ter impostos a pagar.
LeiaJá: Quais são os documentos mais comuns e que são necessários para fazer a declaração?
SP: Tanto no modelo completo, quanto no simplificado, são os comprovantes de rendimento 2021. Os trabalhadores celetistas recebem esse comprovante de rendimentos da empresa que trabalham, e isso foi entregue (ou deveria ser) até o dia 28 de fevereiro, pelo empregador. No entanto, além desses documentos, o que que é indispensável, principalmente para quem for fazer a declaração completa, são os comprovantes de despesas médicas e laboratoriais; despesas com educação — lembrando que as despesas com educação são apenas as despesas com cursos de primeiro e segundo grau, faculdade, pós-graduação, mestrado e doutorado. Cursos como o de inglês não entram como dedutíveis do imposto de renda.
Além disso, pagamento de plano de saúde; previdência privada; e documentos pessoais. Esses são os documentos mais comuns. Existem dois modelos para declarar o imposto de renda, que é o modelo simplificado e o modelo completo.
LeiaJá: Quando usar o modelo completo?
SP: Normalmente quando a pessoa teve muito imposto deduzido na fonte ou ainda tem imposto para pagar, e teve muitas despesas ou tem dependentes. Se a pessoa teve despesa com educação, com saúde, tem um plano de previdência privada, teve os gastos com os dependentes e tem imposto a restituir, normalmente esses são os documentos mais usados, essas pessoas normalmente optam pelo modelo completo.
No final, o próprio programa faz um comparativo de quanto o contribuinte teria a receber ou a pagar, tanto no modelo completo, como no simplificado. O contribuinte pode fazer a comparação e optar por aquele que for mais vantajoso; mas só faz a opção quem declara no modelo completo, porque aí o programa compara com o simplificado. Normalmente quem tem poucas despesas e/ou quem tem apenas uma renda, opta pelo modelo simplificado. Na dúvida, a melhor opção é fazer o modelo completo.
LeiaJá: Freelancer declara?
SP: Quem fez freelance no ano de 2021, trabalhou informalmente e teve qualquer tipo de ganho, caso se encaixe em algum critério que obriga a declarar renda, como é o caso de ter ultrapassado rendimentos acima dos R$ 28.559,70 e ter um patrimônio superior a R$ 300 mil, ou fazer operação em bolsa de valores; essa pessoa, se for obrigada a declarar, deverá sim também declarar a renda que conseguiu como freelancer nesses trabalhos informais.
Dicas do especialista
SP: Ter rapidez. Quanto antes você fizer a declaração do imposto de renda, melhor. Por quê? Primeiro, se você tiver algum imposto a restituir, quanto mais rápido você fizer a declaração e enviar para a receita, mais rápido você terá a restituição desse imposto de renda. Outro ponto: quanto mais rápido você faz, mais rápido você consegue verificar se você cometeu algum erro e pode corrigir sem que haja, com isso, a incidência de multa. Ou seja, pode mandar uma declaração retificadora.
Se você tem dúvida ao declarar e se não está seguro de fazer a declaração, procure um especialista que possa ajudar você a fazer a declaração da maneira mais correta possível. Lembre-se: nós temos que fazer a declaração de imposto de renda se a gente se enquadrar em algum dos critérios já comentados. Se você tem que declarar, declare. Se você tentar burlar, isso vai incorrer no futuro, de você cair na malha fina, e se você cair na malha fina depois será preciso acertar as contas com a União. Isso implica principalmente no pagamento de multas e essas multas são extremamente elevadas porque são combinadas com a Selic, então a melhor coisa é você fazer uma declaração, colocando todos os seus ganhos, colocando tudo direitinho, para que você não tenha nenhum problema no futuro.
Restituição
De acordo com a Receita Federal, apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.