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Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quinta (23), o Governo de Pernambuco anunciou que autorizará a ampliação da capacidade de atendimento do comércio. A partir da próxima segunda (27), as lojas poderão atender um cliente para cada 10m² de sua estrutura, dobrando a capacidade anteriormente instituída, que era de um cliente para cada 20m². Os shoppings também poderão abrir mais cedo, no período entre 10h e 20h.

Iniciado no dia 1 de junho, o Plano de Convivência com a covid-19, se aproxima dos 50 dias de aplicação no estado. Nesta semana, quatro gerências de saúde, inclusive a que inclui a capital, Recife, entraram na sexta das 11 etapas do plano. De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach, a ampliação do horário de funcionamento dos shoppings se dá pela necessidade de organizar a entrada dos clientes de, por exemplo, academias e estabelecimentos alimentícios, que foram autorizados a reabrir no dia 20 deste mês.

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“Nosso planejamento tem funcionado. O comportamento da pandemia tem uma similaridade no mundo inteiro. A gente acompanha uma primeira fase de contaminação comunitária e aceleração, que exige as medidas de isolamento, para gente fazer o achamento da curva e permitir, a partir do equilíbrio desses dados, que a gente começasse nossas etapas do plano de convivência”, comenta Schwambach.

O governo prometeu anunciar, até o final de semana, em que etapa do Plano de Convivência cada região dos estado será enquadrada. Apesar disso, o secretário de Saúde, André Longo, voltou a falar na possibilidade do surgimento de uma segunda onda de contaminação do novo coronavírus no estado. “Este enfrentamento continua porque a presença do vírus ainda está em Pernambuco e temos a possibilidade de eventuais novas ondas que podem causar o crescimento dos casos. Nosso compromisso continua e precisa ser com a vida”, ressalta.

As mensalidades escolares tiveram variação de 104,29% nos últimos 10 anos. De acordo com uma análise do Índice de Custo de Vida do Dieese feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Proteção e Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, o curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do curso fundamental (138,72%), seguido do curso maternal (136,39%).

O curso universitário, cuja mensalidade aumentou 72,19%, foi o que menos variou nesse período. Os cursos preparatórios para o vestibular tiveram variação de 91,20%.

Segundo o Procon-SP, é importante o consumidor conhecer seus direitos no momento da contratação. “Ao renovar, ou efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou alunos devem analisar com atenção o contrato a ser assinado. O contrato de prestação de serviços educacionais deve observar o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações, com destaque para a Lei 9.870 de 23/11/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares”, diz,em nota, o Procon-SP.

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De acordo com o Procon-SP, o valor da anuidade ou semestralidade (cobrado do contratante pela instituição) pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais e iguais no ato da matrícula ou da renovação. A instituição pode apresentar outro plano de pagamento, desde que o total; outro plano de pagamento pode ser apresentado, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, nem conter juros ou cobrança de outras taxas. 

Os valores deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá se iniciar. Sobre o valor-base, pode haver um reajuste que a escola calcula levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas, e investimentos em atividades pedagógicas.

O valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. Pode haver cobrança de taxa de reserva de vaga, mas o valor deverá ser abatido quando da efetivação da matrícula.

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