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Em julgamento no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seis ministros já votaram para absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A análise do caso teve início na sexta-feira, 8, e o julgamento está previsto para terminar na próxima quarta-feira, 20.

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Até o momento, o placar é de 6 a 0 no sentido de julgar improcedente a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República narrou supostos crimes cometidos entre meados de 2009 e setembro de 2010. Ainda não apresentaram seus votos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

De acordo com a denúncia da PGR, a propina de R$ 300 mil teria sido paga pelo então presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, 'com a finalidade de beneficiar a empreiteira em contratos para obras nas empresas Coqueper/Coquepar'.

A Procuradoria disse que o 'objeto das tratativas' seriam a construção de três unidades de processamento de coque (resíduo de craqueamento do petróleo) nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, 'sendo que, na condição de conselheiro da empresa Petrocoque S/A e de gerente-executivo da Petrobras S/A, Djalma Rodrigues de Souza demonstrou ter influência e comando sobre tal investimento'. Segundo o Ministério Público Federal, o valor que teria sido solicitado inicialmente por Eduardo da Fonte variou de R$ 500 mil a R$ 600 mil'.

A PGR narrou que parte do montante, R$ 100 mil, foi paga em espécie enquanto o restante, R$ 200 mil, foi entregue mediante doações feitas pela UTC ao diretório do PP em Pernambuco, repassadas à campanha de Eduardo da Fonte à Câmara dos Deputados em 2010.

Ainda de acordo com a acusação, parte da suposta doação eleitoral, R$ 150 mil, teria sido redirecionada por Eduardo da Fonte à campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues e então candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC.

Em seu voto, Fachin ponderou que não foram encontrados, no conjunto probatório apresentado pela PGR, 'elementos de corroboração' que confirmassem as delações que implicavam Fonte e Souza. Os parlamentares foram citados nos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, respectivamente o presidente e o diretor financeiro da UTC Engenharia, à época.

"O conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa", ponderou Fachin ao avaliar as acusações de corrupção passiva.

Nessa linha, o relator da Operação Lava Jato no Supremo apontou que seria 'imperiosa' a aplicação do princípio 'in dubio pro reo' - quando em casos de 'dúvida', se favorece o réu - ao caso sob análise.

Já com relação às imputações de lavagem de dinheiro, o ministro ponderou que, uma vez ausente a comprovação da ocorrência do crime antecedente, de corrupção passiva, esvazia-se a configuração da acusação de dissimulação de valores.

COM A PALAVRA, OS ABSOLVIDOS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza, mas sem sucesso. O espaço está aberto a manifestações.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (13) a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado Márcio Junqueira por obstrução de Justiça ao supostamente tentarem comprar o silêncio de um ex-assessor. O objetivo seria prejudicar investigações da Lava Jato que estão em curso na Suprema Corte.

Na semana passada, Cármen Lúcia pediu vista (mais tempo para análise) do caso, devolvendo o processo para julgamento nesta terça-feira. "Há indícios suficientes de embaraços concretos. Os fatos são narrados de forma clara e objetiva na peça inicial acusatória", disse Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do relator, ministro Edson Fachin.

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Após a leitura do voto de Cármen, foi a vez de o ministro Gilmar Mendes pedir vista, interrompendo mais uma vez a discussão sobre o caso. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Denúncia

De acordo com a PGR, Márcio Junqueira ameaçou de morte o ex-assessor José Expedito (considerado testemunha-chave das investigações), exigiu retratação dos depoimentos feitos à Polícia Federal e fez sucessivas entregas de dinheiro para comprar seu silêncio que totalizaram mais de R$ 100 mil. À PF, José Expedito havia dito que participava de um esquema de transporte oculto de dinheiro "vivo" por vias terrestre e aérea a mando dos parlamentares.

A denúncia apresentada pela PGR foi embasada em materiais apreendidos, anotações, em interceptação telefônica e uma ambiental - autorizada por Fachin - de uma conversa entre Márcio e Expedito.

Esta é a primeira vez que a Segunda Turma decide se recebe ou não uma denúncia com a sua nova composição - em setembro, Cármen Lúcia (considerada mais linha-dura e afinada com Fachin) voltou a integrar o colegiado, substituindo o ministro Dias Toffoli (visto como mais "garantista", ou com posições mais favoráveis a réus), que deixou a turma para assumir a presidência da Corte.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 6, a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado Márcio Junqueira por obstrução de justiça ao supostamente tentarem comprar o silêncio de um ex-assessor. O objetivo seria prejudicar investigações da Lava Jato que estão em curso na Suprema Corte.

"Como se pode concluir, os autos encontram-se instruídos com elementos de informação consistentes a fundamentar a tese acusatória. Tenho que a denúncia apresenta descrição suficiente das condutas supostamente ilícitas de todos os acusados", disse Fachin.

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Esta é a primeira vez que a Segunda Turma decide se recebe ou não uma denúncia com a sua nova composição - em setembro, a ministra Cármen Lúcia (considerada mais linha dura e afinada com Fachin) voltou a integrar o colegiado, substituindo o ministro Dias Toffoli (considerado mais "garantista", ou com posições mais favoráveis a réus), que deixou a turma para assumir a presidência da Corte.

Ao final do voto de Fachin, Cármen pediu vista (mais tempo para análise) e prometeu liberar o caso para julgamento em breve.

De acordo com a PGR, Márcio Junqueira ameaçou de morte o ex-assessor José Expedito (considerado testemunha-chave das investigações), exigiu retratação dos depoimentos feitos à Polícia Federal e fez sucessivas entregas de dinheiro para comprar seu silêncio que totalizaram mais de R$ 100 mil. À PF, José Expedito havia dito que participava de um esquema de transporte oculto de dinheiro "vivo" por vias terrestre e aérea a mando dos parlamentares.

A denúncia apresentada pela PGR foi embasada em materiais apreendidos, anotações, em interceptação telefônica e uma interceptação ambiental - autorizada por Fachin - de uma conversa entre Márcio e Expedito.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma decidiram substituir a prisão preventiva de Márcio Junqueira por medidas cautelares.

Defesas

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a acusação não imputa um único ato ao senador Ciro Nogueira. "Processo penal é prova, é fato, não é imputado ao senador um único ato, um único telefonema, absolutamente nada. As pessoas deixaram de ter identidade nessa ânsia acusatória do Ministério Público", disse Kakay.

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Eduardo da Fonte, também criticou a denúncia apresentada pela PGR. "Se no caso a ação principal de Expedito, que é o único que poderia praticar o falso testemunho, é uma ação atípica, é impunível a participação (de Eduardo da Fonte). Seria o mesmo que alguém desse dinheiro ou induzisse alguém a dirigir embriagado, que é um crime de mão própria. Por mais que eu dê dinheiro, que eu induza, se a pessoa não bebe, se jamais cogita dirigir embriagada, se essa conduta é atípica, a participação não pode ser punida", comentou Pierpaolo.

"Depois de mais de seis meses encarcerado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não subsistiam mais os motivos para manter a prisão preventiva do ex-deputado, restabelecendo, com justiça, o seu direito à liberdade", declarou Luís Henrique Machado, defensor de Márcio Junqueira.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por maioria, réu o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso denunciou ainda o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, também tornado réu na tarde desta terça-feira, 8.

No julgamento, a turma decidiu que, após a restrição do foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, é competência da Corte julgar e processar crimes que foram cometidos por deputados federais em mandato anterior ao que estão atualmente, quando são reeleitos.

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Sobre as acusações, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram que há indícios suficientes para a aceitação da denúncia e continuidade das investigações, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano Celso de Mello foi o único a votar na sessão de hoje.

Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, conhecido como Dudu da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.

O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.

Essa foi a sexta sessão da Segunda Turma usada para discutir o recebimento da denúncia. Da última vez, em fevereiro, Lewandowski pediu vista pela segunda vez no caso, para reexaminar o voto depois de o ministro Gilmar Mendes ter se posicionado pela rejeição da denúncia.

Na sessão de hoje, Lewandowski manteve o voto pela aceitação da denúncia. Em seguida, pode então votar o ministro Celso de Mello. Para o decano, a "realidade material está presente no caso, tanto quanto indícios suficientes de autoria".

Questão de ordem

Ao aceitar a denúncia, os ministros responderam a uma dúvida (questão de ordem) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que queria saber se, quando um político é reeleito e o crime foi cometido no mandato passado, ele continua sendo julgado no Supremo Tribunal Federal, depois que a Corte decidiu pela restrição ao foro por prerrogativa. Na semana passada, a Corte decidiu que é de sua competência julgar somente crimes de parlamentares federais cometidos durante o mandato e em função do cargo.

A questão foi apresentada ontem pela PGR. Depois de aceitarem a denúncia, Fachin anunciou que o pedido da procuradoria estava prejudicado, e que, ao concluírem a votação sobre o caso, firmou-se a "competência para processar e julgar crimes que são imputados numa denúncia, praticados em uma legislatura por deputado federal e que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".

Defesa

Em nota, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) afirmou: "Reitero que estou à disposição da Justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá".

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 14, recurso contra decisão que rejeitou denúncia contra o deputado federal Dudu da Fonte (PP/PE). Os embargos de declaração foram endereçados ao ministro Dias Tofolli, responsável pelo primeiro voto divergente que levou à rejeição da acusação, em sessão realizada pela Segunda Turma do STF, em dezembro.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Dudu da Fonte foi denunciado por corrupção passiva por supostamente ter participado de "tratativas ilegais para assegurar vantagens indevidas ao então senador Sérgio Guerra (PSDB).

O deputado nega enfaticamente envolvimento no caso.

Membro da Comissão Parlamentar de Inquérido (CPI) que investigou irregularidades na Petrobrás, Guerra (morto em março de 2014) teria recebido R$ 10 milhões das empresas Queiróz Galvão e Galvão Engenharia para que as investigações não produzissem resultados efetivos.

No recurso, a procuradora-geral Raquel Dodge rebate a alegação da defesa - acatada pelos ministros do Supremo Dias Toffoli e Gilmar Mendes - de que a denúncia se baseou apenas em elementos obtidos por meio de colaboração premiada.

Raquel argumenta que a decisão omitiu a gravação de reunião em que foram acertados os detalhes finais para o pagamento de propina a Guerra, "com a presença do senador, além de Eduardo da Fonte, o presidente da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho, Erton Medeiros, representando a Galvão Engenharia, o diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e Fernando Soares".

O registro com a atuação do denunciado seria "prova essencial para o oferecimento da denúncia contra Eduardo da Fonte", segundo a PGR.

No encontro, segundo Raquel, os investigados discutiram a possibilidade de se produzir um relatório "genérico" na conclusão da CPI da Petrobrás, "para não prejudicar os interesses dos envolvidos".

Dudu da Fonte, que nega a participação na reunião, seria o intermediador das negociações para o pagamento de R$ 10 milhões em propina a Sérgio Guerra, como contrapartida pelo relatório inconclusivo.

O recurso da procuradora detalha, ainda, trechos transcritos dos diálogos durante a reunião, que, segundo ela, "evidenciam a intermediação de Eduardo da Fonte nas negociações do pagamento da propina".

"O fato de que a solicitação de vantagem indevida verificou-se em termos velados não obsta essa conclusão, visto que o contexto no qual estão inseridos esses trechos da conversa deixa óbvio que a atuação do senador Sérgio Guerra para favorecer as empreiteiras responsáveis pelas obras irregulares, nos termos negociados nessa oportunidade, estava vinculada à contrapartida financeira, ou ao "suporte aí ao Senador"", esclarece Raquel Dodge no recurso.

Com a palavra, Dudu da Fonte

A reportagem está tentando contato com o deputado. O espaço está aberto para manifestação. Ele tem negado taxativamente envolvimento na trama denunciada pela Procuradoria.

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