Tópicos | eleitor deve levar caneta

A pandemia da Covid-19 não mudou apenas a data das eleições deste ano, mas impôs novas regras e recomendações por parte da Justiça Eleitoral. Os quase 148 milhões de brasileiros que vão às urnas neste domingo (15), para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades, devem estar atentos, por exemplo, ao uso de máscaras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota informando que os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de 1 metro entre eleitores e demais pessoas presentes às seções também deverá ser mantida. Além disso, de acordo com a Justiça Eleitoral, o mesário poderá solicitar que o votante retire a máscara apenas para uma melhor identificação.

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Outro item considerado importante para a hora do voto é a caneta e o eleitor deverá levar a sua própria para registrar a assinatura na local da votação. A recomendação do TSE tem como objetivo evitar ao máximo o compartilhamento de objetos e, assim, o risco de proliferação da Covid-19. Em caso de esquecimento, entretanto, haverá canetas nas seções que devem ser devidamente higienizadas. 

Fora as máscaras e canetas, os eleitores também devem comparecer às seções eleitorais portando um documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei). Um novo método de identificação, para quem já fez o cadastro da biometria, é o aplicativo e-Título, mas o TSE recomenda que seja baixado antes do momento da votação para confirmar que o documento eletrônico já vem com a foto do cidadão. O título de papel não é obrigatório levar.

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