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O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o texto do Projeto de Lei 6.588, de 2006, que altera a Lei de Execução Penal, para prever a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. A mensagem enviada ao Senado que informa sobre o veto integral está publicada em edição extra do Diário Oficial que circula na tarde desta terça-feira (26).

Na edição normal do Diário Oficial, disponibilizada pela manhã, o governo chegou a publicar o texto do projeto de lei já convertido na Lei 13.913/19, admitindo a possibilidade de interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios.

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O presidente, no entanto, voltou atrás e decidiu vetar todo o texto. Na mensagem enviada ao Senado, a presidência explica o veto por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".

Segundo a justificativa, ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A propositura legislativa, ao limitar as hipóteses de interceptação de correspondência de presos ou condenados provisórios atualmente em vigor, nos termos do art. 41 da Lei de Execuções Penais, gera insegurança jurídica por estabelecer para a fiscalização ordinária dessas comunicações escritas um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas reguladas pela Lei nº 9.296, de 1996, em descompasso com a Constituição da República que as tratam como institutos diversos, resultando em um aparente conflito de normas. Ademais, o projeto ofende o interesse público, pois essa limitação e a criação de embaraços na possibilidade de interceptação e controle sobre o conteúdo das correspondências dos presos agravará a crise no sistema penitenciário do País, impactando negativamente o sistema de segurança e a gestão dos presídios, especialmente nos presídios de segurança máxima, de forma que o próprio Supremo Tribunal Federal já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (v.g. HC 70.814-5, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 24.06.1994)."

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que promove uma reforma ampla na Lei de Execução Penal, proposta por uma comissão de juristas formada em 2012. As mudanças vão desde o direito à progressão de regime para presos em cadeias superlotadas ao estabelecimento de parâmetros quantitativos para definir se drogas apreendidas eram para consumo pessoal ou não. O texto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Os objetivos são reduzir a superlotação, o excesso de presos provisórios no sistema carcerário nacional e facilitar a ressocialização dos internos, de acordo com os parlamentares.

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O PLS 513 de 2013 prevê, por exemplo, que os presos passem a ser remunerados pelo trabalho no cárcere com base no salário mínimo cheio, a diminuição do tempo de prisão em casos de cumprimento da pena em regime mais grave, adota as audiências de custódia, reguladas por resolução do Conselho Nacional de Justiça, e estabelece como dever do juiz conceder o livramento condicional, quando o condenado fizer jus, em casos de crime cometido sem violência ou grave ameaça.

De acordo com o texto, haverá aumento das penas em crimes cometidos sob efeito de álcool ou entorpecentes, direção sob efeito de álcool e que o juiz adote critérios objetivos para definir se a quantidade de droga apreendida é compatível ou não com consumo pessoal. Atualmente, não há parâmetros e as decisões são feitas caso a caso. As quantidades serão estabelecidas pelos conselhos nacionais de Política sobre Drogas e de Política Criminal e Penitenciária.

Traficantes primários e sem vínculo com facções criminosas ou quadrilhas poderão ser beneficiados com a transação penal (quando o Ministério Público faz um acordo com o réu antes para aplicação imediata de pena alternativa) ou suspensão condicional do processo.

O projeto também sugere que sejam criados incentivos fiscais para empresas que contratarem presos e egressos, torna possível que os presos tenham direito a progressão antecipada de regime em casos de superlotação, proíbe o contingenciamento de fundos penitenciários estaduais, estabelece que o regime aberto deve ser cumprido com recolhimento domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica e prevê a informatização de dados sobre apenados e penitenciárias para acompanhamento da execução das penas.

Nesta quarta (15) e quinta-feira (16), a OAB Caruaru realiza o primeiro curso sobre "Execução Penal - Teoria e Prática”, direcionado para advogados e estudantes de direito a partir do 7º período. “Regimes Prisionais” e “Pena Privativa de Liberdade” são algumas das temáticas presentes no conteúdo programático da qualificação.

O evento será realizado no horário das 19h às 22h, no auditório da OAB. As inscrições, que custam R$ 80 cada, ainda estão disponíveis e podem ser feitas na própria sede da OAB, localizada na Rua Cônego Julio Cabral, 267, no Bairro Universitário. O procedimento deve ser feito das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) vai realizar uma audiência pública na próxima quinta-feira (30) para debater os entraves da execução penal no Estado. Para colher sugestões e discutir o assunto, estarão presentes integrantes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia.

A iniciativa faz parte da Força Tarefa para Analisar os Problemas da Execução Penal do Estado de São Paulo. "A audiência pública é uma das atribuições da Força Tarefa que irá analisar episódios preocupantes, relatados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como o de um preso que cumpriu pena em dobro porque foram enviadas ao juiz da execução duas cópias do processo", afirmou em nota distribuída à imprensa o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa.

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As propostas apresentadas na audiência serão encaminhadas ao governo, Assembleia Legislativa, Secretaria de Assuntos Penitenciários e CNJ. O evento acontece na sede da OAB-SP, na Praça da Sé, 385, a partir das 9h30 e é aberto a todos os interessados, que podem se inscrever pessoalmente ou pelo site da instituição com doação de uma lata de leite em pó.

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