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Um jovem negro, de 19 anos, que não quis ser identificado, denuncia ter sido torturado por quase três horas, em um supermercado na manhã do último sábado (21), em Maceió, Alagoas, quando tentava comprar um celular em um supermercado da rede G Barbosa.

A rede, por sua vez, afirma que o rapaz foi pego furtando o celular, mas a própria G Barbosa diz que a Polícia Militar, depois de ser acionada, liberou o jovem por falta de flagrante.

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A vítima disse à Folha de São Paulo que estava com dinheiro em espécie para comprar o aparelho, mas quando escolhia o celular um homem, que se identificou como policial, o acusou de ter cometido em um dia anterior. 

A partir desse "reconhecimnto", o suposto PM levou o jovem negro para dentro de uma sala e começou a torturar a vítima por quase três horas, desferindo golpes principalmente na cabeça. O rapaz, que é jardineiro, aponta que outros dois homens, que aparentavam ser funcionários da loja, estavam na sala assistindo as agressões.

Depois das torturas, a vítima revela que foi obrigada a gravar um vídeo admitindo o crime que não cometeu. Ele registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia do crime.

Ao jornal, o Instituto de Medicina Legal (IML) informou que o exame de corpo de delito indica um edema na face e escoriações no punho. A Polícia Civil afirma que vai solicitar imagens das câmeras de segurança do supermercado.

Esse caso acontece dias depois de João Alberto Silveiras Freitas, 40 anos, ser espancado e morto por seguranças do supermercado Carrefour localizado no bairro Passo D'Areia, na Zona Norte de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado na noite da última quinta-feira (19), véspera do Dia da Consciência Negra. A morte do João gerou revolta e protestos no país.

O grupo Cencosud Brasil Comercial Ltda foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um cliente que teve o carro furtado do estacionamento do supermercado G Barbosa, enquanto realizava compras. O valor será atualizado com juros e correção monetária. Cabe recurso.

O furto ocorreu em setembro de 2013. A empresa ainda terá que restituir ao autor o valor de R$ 220,00, referente à compra de uma nova bateria para o veículo, pois o equipamento foi retirado do carro com o furto. O estabelecimento também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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O autor da ação alegou que é consumidor do supermercado e que foi ao local acompanhado da esposa e dos filhos no próprio veículo. O cliente declarou que, após efetuar as compras, se dirigiu ao estacionamento, mas não encontrou o seu carro e, por isso, comunicou o fato aos responsáveis, que confirmaram o furto através de imagens das câmeras do local. Porém, de acordo com o consumidor, o supermercado afirmou não se responsabilizar pelos veículos estacionados no estabelecimento.

Segundo os autos do processo, o cliente foi no mesmo dia até o plantão policial para comunicar a ocorrência do furto, tendo o referido veículo sido entregue no dia seguinte pela Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos, mas sem a bateria e com o som danificado. Por isso, o autor da ação requereu a condenação do supermercado ao pagamento de danos morais e à restituição do valor da bateria.

De acordo o juiz Alexandre Freire Pimentel, da 29ª Vara Cível da Capital, é inquestionável a responsabilidade da empresa pelo furto do veículo no estacionamento do supermercado. "A oferta de segurança não raro constitui um diferencial para a atração do consumidor ao estabelecimento comercial, pois é natural admitir que o consumidor, ao se dirigir a esses estabelecimentos, intui a convicção de que nesses lugares desfrutará de segurança".

"Ademais, com relação ao pedido de danos morais, entendo por sua procedência, uma vez que o consumidor confia na guarda de seu automóvel ao supermercado. Assim sendo, o supermercado que oferta o serviço de estacionamento aos consumidores, auferindo lucros diante desta comodidade, por certo deve responder ante a quebra de confiança ao consumidor", finalizou o juiz.

Com informações de assessoria

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