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O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considere improcedente e arquive duas ações movidas contra a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão que tramita na Corte. Nesta semana, os ministros começaram a avaliar processo movido pela coligação do ex-presidenciável Guilherme Boulos (PSOL), derrotado nas eleições de 2018.

O caso é referente ao grupo "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro", criado no Facebook em agosto do ano passado por ativistas contrárias à candidatura do então deputado federal. Após um ataque hacker alterar o nome do grupo para "Mulheres com Bolsonaro", o presidente tirou um print (captura de tela) e compartilhou em suas redes sociais o título hackeado agradecendo a "consideração" das mulheres.

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A coligação de Guilherme Boulos e a de Marina Silva (Rede) alegam que a chapa Bolsonaro-Mourão de abuso de poder econômico visto que os ataques teriam sido feitos com a retirada das mensagens contrárias ao presidente e a inclusão de outras com teor favorável à sua candidatura. Além disso, a acusação afirma que os hackers seriam "apoiadores" de Bolsonaro e teriam cometido "web vandalismo".

De acordo com Humberto Jacques, as coligações não apresentaram provas de que a chapa cometeu abuso de poder econômico e não mostraram como a ação do presidente comprometeu a disputa eleitoral. "Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder", declarou perante ao TSE na terça-feira (26).

O vice-procurador-geral afirmou que as provas apresentadas seriam somente o fato de Bolsonaro ter repercutido o título do grupo hackeado em rede social e destacou que, até o momento, o hacker responsável pelo ataque não foi localizado nem identificado.

O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes, relator do caso, que votou pelo arquivamento das ações. O julgamento se encontra suspenso devido a um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar, nesta quinta-feira (1º), uma consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN) sobre a participação de transgêneros e travestis nas eleições. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou ao TSE um parecer sobre o assunto defendendo o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas e a possibilidade de que homens e mulheres transgêneros e travestis sejam enquadrados nas cotas de gênero, a partir da forma como se autoidentificam. 

Na consulta, Fátima Bezerra questiona a Justiça Eleitoral justamente sobre a divisão apresentada pela legislação de no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo, além disso, ela pergunta se candidatos e candidatas podem usar o nome social nas chapas proporcionais e majoritárias.

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No documento encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, ressalta que a lei busca superar a desigualdade de gênero, não de diferença de sexo. Por isso, sustenta que o termo contido na lei deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. 

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta.

Para Jacques, mulheres transgêneras e travestis devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer. O resultado do julgamento no TSE já poderá virar regra já em outubro deste ano.

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