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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proposta de modificar uma decisão da própria Corte em que ficou definido o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) apenas no momento do registro do imóvel em cartório. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, que terminou com o placar de 7 votos a favor e 4 contrários à mudança.

Com a mudança, voltam a valer leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI antes do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda. Normalmente, as prefeituras cobram entre 2% e 3% do valor do imóvel.

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Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que a cobrança do ITBI só deveria ser feita a partir da transferência da propriedade imobiliária, que passou a ser efetivada apenas mediante o registro em cartório. O município de São Paulo havia apresentada recurso contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI a partir da cessão de direitos firmados nos contratos de compra e venda de imóvel entre particulares.

No julgamento levado ao plenário virtual na última semana, o Supremo julgou um novo recurso do município de São Paulo. Dessa vez, os representantes da cidade pediram que a Corte reavaliasse a decisão. O caso foi distribuído ao presidente Luiz Fux, que votou para manter a decisão proferida no ano passado, além de reconhecer a importância do caso e o seu potencial impacto em outros processos. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acabaram vencidos.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência sob o argumento que a tese fixada pelo Supremo em 2021 não havia considerado todas as hipóteses de cobrança do ITBI em discussão no processo e defendeu a invalidação da primeira decisão. Assim como Fux, Toffoli defendeu a repercussão geral e a constitucionalidade do caso, que deve agora ter novo julgamento para analisar o mérito. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

"Não há precedente firmado em sede de repercussão geral, o que evidencia a necessidade de o Tribunal Pleno se debruçar, com profundidade, a respeito do exato alcance das diversas situações a que se refere o mencionado dispositivo, mormente quanto à relevante discussão a respeito da cobrança do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel", argumentou Toffoli.

O mutirão para negociar débitos tributários com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi prorrogado até o final do mês, dia 31 de agosto. Os contribuintes em dívida com o município podem conseguir descontos especiais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Limpeza Pública (IPTU-TLP), Imposto sobre Serviços (ISS) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos). Em alguns casos, os descontos podem chegar a 100% nos juros e na multa. 

Até esta sexta (7), fechando as duas primeiras semanas, foram realizados 4.136 atendimentos, resultando em 2.999 conciliações. O valor geral negociado chegou a R$ 11.058.777,32, sendo R$ 2.509.179,22 em pagamento à vista (cota única) e o restante parcelado.

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O atendimento à população acontece na sede da Secretaria Executiva da Receita (Sefaz), que funciona no Market Place, na Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, em Piedade, das 8h às 16h nos dias de semana e das 8h às 13h no sábado. Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre seus débitos podem consultá-los no site da prefeitura.

Os contribuintes que pagarem à vista os débitos relativos ao IPTU e à TLP nos exercícios de 2013 e 2014, por exemplo, podem obter descontos de 50% na multa e nos juros. Já no exercício de 2012, quem pagar à vista ou parcelar o débito em até cinco vezes têm 100% de desconto nos juros e na multa, mas a condição é que os exercícios de 2013 e 2014 já estejam pagos.

O governo municipal informa ainda que os contribuintes que não pagarem os impostos podem ser negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, além de sofrerem bloqueio de contas bancárias e penhora de imóveis.

Os moradores de Paulista contarão com descontos especiais para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A Prefeitura da cidade vai oferecer 50% de abatimento aos proprietários de residências construídas há mais de dez anos e negociadas no mesmo período. Os interessados devem aproveitar a oportunidade até o próximo dia 31 de julho.

O benefício será concedido aos imóveis avaliados em até R$ 150 mil. Para adquiri-lo, os proprietários devem comprovar o tempo que possui a casa ou apartamento, através de comprovante de compra e venda, recibo, procuração ou outro meio legal. A documentação deve ser apresentada à Secretaria de Finanças, que fica na Avenida Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro, das 7h30 a 13h30. 

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Em caso de avaliação superior ao valor, o desconto cai para 25%. Já as residências novas ou aquelas adquiridas há pouco tempo não se enquadram na iniciativa.

JOÃO PESSOA (PB) - Quem adquirir um imóvel neste fim de ano em João Pessoa ganhará 25% de desconto no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Ele Relativos (ITBI). O abatimento está garantido para casas, apartamentos e terrenos novos, prontos, em construção ou na planta.

Para ter direito ao benefício, será preciso efetuar o pagamento à vista em até 120 dias contados a partir da data da expedição da licença de 'Habite-se'. A quitação poderá ser feita ainda dividido em dez vezes, mas sem a redução.

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Além disso, os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e que quiserem pagá-los à vista terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora. O mesmo acontece com atrasos de Imposto predial territorial urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR).

"Brevemente, estaremos fazendo um levantamento dos contribuintes que estão em atraso com o ITBI,  a fim de enviar notificações de cobrança", afirmou o secretário da Receita (Serem), acrescentando que se após a notificação persistir a pendência, os débitos serão inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal, sendo passíveis de protesto cartorário e de cobrança judicial. Em 2014, a Prefeitura arrecadou mais de R$ 80 milhões com ITBI.

Com o objetivo de ampliar o debate sobre o Projeto de Lei nº 13/2013, que propõe alterações no cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o prefeito Geraldo Julio (PSB) reuniu, na tarde desta quarta-feira (15), representantes da Câmara Municipal do Recife e de entidades do mercado imobiliário e da construção civil. Participaram do encontro, representantes da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Sindicato da Construção (Sinduscon) e Sindicato da Habitação (Secovi). Após a discussão de propostas apresentadas pelos parlamentares e segmentos da sociedade civil, o prefeito anunciou que encaminhará emendas ao projeto que tramita no Legislativo.

Entre os principais pontos a serem incluídos no projeto, figura a proposta de pagamento do ITBI para imóveis novos, que poderá ser feita com alíquota reduzida (1,8%) após o "habite-se". Além disso, o limite de valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com alíquota de 1%, seria estendido até R$ 500 mil. O teto de isenção para aquisição de imóvel para residência própria de valor venal até R$ 63 mil também seria elevado, beneficiando a população menos favorecida economicamente.

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O prefeito destacou que a Prefeitura está cumprindo o seu papel institucional. “São modificações que favorecem aquele contribuinte que tem, de fato, a intenção de fazer o pagamento do imposto. E é claro, aperta para aqueles que tiverem a intenção de fazer a evasão fiscal, que tira dinheiro do povo. Vamos favorecer para aqueles que querem contribuir, que vão pagar a segunda menor alíquota do País, já que estamos reduzindo de 2 para 1,8%”, argumentou Geraldo. "O contribuinte é quem sai favorecido", avaliou.

O principal objetivo da iniciativa é incentivar os proprietários de imóveis a regularizarem pendências com o fisco municipal, evitando os chamados “contratos de gaveta”, quando o comprador possui a escritura particular de compra e venda, mas não assinou a escritura pública nem efetivou o registro em cartório. “O espírito da lei é o de beneficiar o contribuinte que pagar o ITBI antecipadamente, razão pela qual a alíquota deve ser de 1,8%. Além disso, a medida traz segurança jurídica para quem vende ou compra imóveis no Recife”, explicou o secretário de Finanças, Roberto Pandolfi.

Para os presidentes do Sinduscon, José Antônio Lucas Simon; e do Secovi, Luciano Novaes; o projeto incentiva a formalização. Já o presidente da Ademi, Eduardo Moura, ressalta a “importância do parcelamento do tributo em até 10 vezes, favorecendo a legalização dos imóveis”. Na avaliação do vereador Jayme Asfora (PMDB), que participou da reunião, a segurança jurídica propiciada pela regularização de contratos e a ampliação do limite de isenção como os maiores benefícios para o contribuinte.

Também participaram da reunião os secretários municipais Ricardo Correia (Assuntos Jurídicos), Fred Oliveira (Relações Institucionais) e Carlos Percol (Imprensa). As propostas de emenda ao Projeto de Lei nº 13/2013, discutidas na reunião desta quarta-feira, serão apresentadas à Comissão de Finanças da Câmara Municipal do Recife amanhã (16), às 10h30, pelo secretário Roberto Pandolfi, que não participou da audiência promovida hoje pela Câmara porque estava na reunião realizada na PCR.

 

A reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara do Recife que ocorreria nesta quarta-feira (15) para discutir o Código Tributário foi adiada por tempo indeterminado. Os principais motivos do cancelamento do debate foi à ausência do secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, Roberto Pandolfi e o atraso em mais de uma hora do secretário executivo de Tributos, Márcio Tavares, que representou Pandolfi.

O encontro tinha o intuito de aprofundar as discussões sobre o Projeto de Lei de nº 13/2013, do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal 15.563, de 27 de dezembro de 1991 – chamado de Código Tributário. 

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O presidente da comissão, Jairo Brito (PT), que decidiu pela reunião, pedirá a reabertura do prazo para recebimento de emendas, que terminaria nesta quarta-feira (15). O parlamentar propôs mais 10 dias para acolher novas sugestões que ampliem os propósitos da matéria legislativa.

Brito tomou as duas medidas em reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento, no plenarinho, da qual estiveram presentes Priscila Krause (DEM), Raul Jungmann (PSDB), Eurico Freire (PV) e Carlos Gueiros (PTB). 

Chegando com mais de uma hora de atraso, o secretário executivo de Tributos tentou justificar a ausência de Pandolfi. “O secretário me pediu para eu transmitir a todos vocês que houve um equívoco na marcação de agenda e por isso não pode comparecer a esta reunião. Mas ele se coloca à disposição desta Casa para voltar aqui em qualquer outro momento”, informou Carvalho.

Ele também avisou que, no mesmo instante, estava se realizando outra reunião de Roberto Pandolfi, na sede da Prefeitura do Recife, com os órgãos envolvidos na questão do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) previsto no Código Tributário. “A partir dessa reunião, deverá sair mais uma emenda para o projeto de lei”, avisou o secretário executivo.

A proposta - O projeto de lei 13/2013 propõe realizar, segundo justificativas da Prefeitura do Recife, alterações que atualizam e modernizam o Código Tributário Municipal, adequando às inovações já em uso em diversas capitais brasileiras, conciliando tanto o interesse do Município do Recife quanto de seus cidadãos contribuintes, em razão de uma maior justiça fiscal.

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