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A Justiça do Trabalho condenou a unidade da empresa JBS de Itaiópolis, no norte de Santa Catarina, a pagar uma multa de R$ 12 milhões por dano moral coletivo em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC). A empresa, que está envolvida em escândalos de corrupção como as operações Lava Jato e Carne Fraca, obrigava os funcionários a cumprir jornadas de trabalho excessivas sem pagamento de hora extra.

A ação foi ajuizada em junho de 2016 após a constatação de que a empresa não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto) e compensava horas de trabalho de forma irregular para evitar o pagamento de horas extras.

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No inquérito também se constatou que a Vara do Trabalho responsável pelo caso já vinha recebendo muitas ações judiciais a respeito do mesmo problema. Para definir o valor da indenização, o Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se baseou na gravidade dos atos constatados e na insistência da empresa em não se adequar às normas legais.

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Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos como o Ministério da Previdência Social (INSS) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estiveram reunidos, na manhã desta quarta (12), para uma audiência pública pública sobre as fiscalizações feitas nas empresas de ônibus do Grande Recife Consórcio de Transporte. A reunião ocorreu na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE-PE), na Zona Norte do Recife. Durante o encontro, foram discutidas questões relacionadas aos 11,5 milhões de infrações encontradas pelos fiscais do trabalho nas 18 empresas de transporte coletivo do Grande Recife Consórcio de Transporte, a maioria relacionada às extensas jornadas de trabalho dos funcionários.

A ação fiscal foi realizada durante cinco meses e constatou irregularidades nas jornadas de trabalho dos funcionários. Representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) não compareceram à audiência.

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Na última terça (11), durante coletiva de imprensa, a Urbana-PE afirmou que a base de dados utilizada para fiscalizar o trabalho dos funcionários das empresas de ônibus era equivocada. Em contrapartida, o coordenador das ações de fiscalização, Naldenis Martins, afirmou que a SRTE-PE usou a mesma base de dados que o Judiciário utiliza em ações individuais dos trabalhadores. 

“As empresas podem escolher o controle do ponto dos funcionários da forma que elas quiserem, seja ele manual ou eletrônico. Nessa fiscalização, as empresas foram autuadas pelo fato de o controle não ter se mostrado fidedigno”, explica Martins. “O que há de novo neste caso é que a fiscalização foi ampliada. Analisamos uma grande quantidade de trabalhadores e utilizamos os mesmos documentos que o Poder Judiciário analisa em casos singulares. Temos total convicção do que fizemos”, finaliza o auditor fiscal do trabalho. 

Prosseguimento do caso

O relatório da SRTE/PE foi recebido por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), que irão analisar o conteúdo das denúncias e verificar se há a necessidade de outras providências judiciais ou administrativas. “O MPT irá verificar descumprimento das liminares já concedidas pelo Judiciário que impõem às empresas do setor o respeito aos limites legais de jornada trabalhista e dará prosseguimento às investigações para observar se há necessidade de novas providências judiciais para defesa da saúde dos trabalhadores da categoria”, pontua Adriana Gondim, Procuradora do Trabalho presente na audiência pública desta quarta (12).

 Segundo Gondim, o MPT já havia notificado as empresas por meio de Ações Civis Públicas (ACPs), desde setembro de 2013. “A jornada de trabalho dos funcionários pode ser registrada de forma eletrônica ou manual e  o MPT constatou que há uma hipótese de fraude desse material”, explica a procuradora. 

As ACPs foram motivadas por uma pesquisa realizada pelas Universidades de Pernambuco (UPE) e Federal de Pernambuco (UFPE). O levantamento, feito pelos Laboratórios de Segurança e Higiene do Trabalho (UPE) e de Ergonomia e Design Universal (UFPE), analisou fatores biológicos, químicos físicos e ergonômicos.  “A partir desse estudo complexo realizado pelas universidades, ficou constatado que os trabalhadores estão expostos a condições de risco. Além disso, as jornadas de trabalho variam entre 14 e 16 horas, o que também não é permitido por lei”, explica a procuradora do trabalho. 

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