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As novas alterações na Lei do Planejamento Familiar (Lei 14.443/2022) entrarão em vigor a partir do próximo domingo, 5 de março. As principais mudanças são referentes aos procedimentos de laqueadura e vasectomia, que passarão a dispensar o aval do cônjuge para a realização da esterilização voluntária. Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações. 

Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora, é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos em que a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias. A Lei 14.443, aprovada em setembro de 2022, revoga um trecho da lei de 1996, que estabelecia a homens e mulheres casados a autorização prévia do parceiro para se submeter a esses procedimentos. 

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A autorização para realizar a laqueadura no momento do parto também é outro avanço na luta pelos direitos reprodutivos das mulheres. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. 

Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”. 

Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizados no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados em março de 2022. 

A partir desta segunda-feira (5), casais não precisarão mais da autorização do cônjuge para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia. Aprovada no Senado Federal em agosto, a nova lei acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e, de acordo com a matéria, dispensa o aval de parceiros na realização de cirurgias de esterilização voluntária. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A idade mínima para o acesso aos procedimentos também diminuiu: de 25 para 21 anos, tanto para a laqueadura, como para a vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. A lei revoga trecho de uma outra, datada em 1996, e que estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a esses procedimentos.

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De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

 

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), um projeto que facilita o acesso à contracepção. O texto determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduz a idade mínima para esterilização voluntária e permite que esse procedimento seja feito no período de parto. O PL 1.941/2022, que segue para sanção presidencial, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

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A proposição modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

A dispensa de consentimento do cônjuge para esterilização, conforme lembrou a relatora, já foi tema de debate na Casa em iniciativas como o PLS 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PL 2.889/2021, também de Nilda Gondim. Os dois projetos já foram aprovados no Senado e aguardam análise da Câmara dos Deputados.

Nilda Gondim destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Discussão

Margareth Buzetti tinha emitido relatório favorável ao projeto, mas foi substituída na relatoria em decisão tomada nesta terça-feira (9). Em Plenário, ela criticou a forma como a substituição foi feita, sem aviso prévio do presidente do Senado, mas defendeu a aprovação do texto.

"Essa é uma pauta nossa. É uma pauta feminina, e é isso que interessa. Vamos aprová-la hoje, se Deus quiser, mas precisamos de respeito", disse.

Presidindo a sessão, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) esclareceu que a substituição seguiu o rito do Senado: quando há dois projetos com o mesmo teor nas duas Casas legislativas e o Senado recebe proposição da Câmara, o senador que tenha apresentado projeto semelhante é nomeado relator.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) elogiou a dispensa do consentimento prévio do cônjuge para esterilização, avaliando que essa conduta restritiva era uma forma de estímulo à violência doméstica e um atentado à autonomia reprodutiva das mulheres. Ela citou estatísticas “alarmantes” sobre a falta de planejamento familiar.

"55 por cento das gestações no Brasil não são planejadas. Ainda mais grave: os índices de gestação na adolescência são altos, atingem mais as meninas negras e as mais pobres, e geram evasão escolar", lamentou.

No mesmo sentido, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) destacou a independência das mulheres para que decidam sobre seus corpos e suas vidas, sem autorização de quem quer que seja, e o senador Roberth Bringel (União-MA) citou as dificuldades para as mulheres mais pobres conseguirem esterilização no pós-parto.

Harmonia

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) manifestou sua contrariedade à revogação do consentimento expresso dos dois cônjuges para a esterilização. Para ele, o fim desse consentimento entra em conflito com os termos constitucionais sobre a garantia da harmonia da família.

"Não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação", disse.

Em resposta, Nilda Gondim reiterou os termos do projeto, que, segundo ela, garantem à mulher o direito de decidir o que quer para sua vida.

"Que ela avise a seu companheiro, a seu marido. Enfim, ela tem o direito de decidir se quer usar o método contraceptivo", frisou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) complementou, argumentando que a harmonia da família “tem que ser dos dois lados”.

"Obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, distorce totalmente o projeto de lei: o direito de optar por ter filhos ou não", definiu.

Para Guaracy Silveira, que não apresentou destaque supressivo por esgotamento de prazo, uma redação aprimorada evitaria que o projeto incorresse em inconstitucionalidade. Ele declarou que a Casa não deve se prestar a criar qualquer “pomo de discórdia” no casamento.

Já Eliziane Gama opinou que o projeto revoga uma legislação de natureza inimaginável no século 21 e citou os direitos civis que gradualmente puderam ser usufruídos pelas mulheres sem autorização dos maridos.

Planejamento familiar

O presidente do Senado também comemorou a aprovação da proposta. Em uma rede social, Rodrigo Pacheco ressaltou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado de métodos contraceptivos contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada.

"Também contribui para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e colabora para o desenvolvimento do país", escreveu Pacheco. 

*Da Agência Senado

Após descobrir que 25 anos é a idade mínima prevista para fazer laqueadura, uma assistente administrativa decidiu passar pelo procedimento e realizar o 'sonho' de não ter filhos. No início do mês, Karoline Alves destacou o "alívio" com a cirurgia e relatou que antes usava métodos anticoncepcionais, mas ainda assim se preocupava com os atrasos da menstruação.

Hoje com 26 anos, a jovem relembra que apurou quais requisitos eram necessários para passar pelo procedimento. Após confirmar que o pedido poderia ser feito mesmo que a mulher não tenha dois filhos, imprimiu a lei e marcou uma consulta com uma especialista. "Era a primeira vez que eu ia nessa médica, do plano de saúde que tenho no trabalho. Demora, mas nenhum dos médicos que eu passei falou que eu não poderia fazer por causa da minha idade ou por não ter filhos", pontuou à BBC Brasil.

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Em uma publicação no Facebook, Karoline comemorou a realização do seu "sonho de princesa": "estou CASTRADAAAA", escreveu. No post, a jovem também conta como foi todo o processo, desde a documentação até a fase de recuperação. Cerca de 21 mil pessoas reagiram ao relato e 11 mil internautas compartilharam a história.

Confira

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Em reunião nesta quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que reduz a burocracia para a realização de laqueaduras. A reunião tem início às 9h30, na sala 9 da ala Alexandre Costa.

O texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para anticoncepção definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação. Atualmente, a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.

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De acordo com o texto, a cirurgia poderá ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança. O projeto também retira da lei o trecho que condiciona a operação ao consentimento de ambos os cônjuges.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto é relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), favorável à aprovação do projeto com emenda de sua autoria.

A modificação altera a ementa do texto original, como forma de deixar claro que o projeto trata apenas da realização da esterilização cirúrgica em mulher em situação de parto ou aborto, e não do procedimento de vasectomia.

Ao projeto também foi apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente após a ocorrência de aborto.

“O momento posterior a um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, desta forma, ao possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão — tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.

*Da Agência Senado

 

 De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no último sábado (16), mais de 500 mulheres foram beneficiadas com procedimentos da tireoide realizado pelo mutirão, promovido pelo Hospital da Mulher, em Salvador.

O Hospital da Mulher, desde o mês de março, presta atendimento com o objetivo de diagnosticar e tratar o câncer da tireoide, cânceres que acometem as glândulas parótidas e submandibulares e patologias benignas como nódulos na tireóide e cálculos na glândula salivar.

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O hospital também recebeu no último sábado, além de pacientes para especialidades de cabeça e pescoço, mulheres para realizar o procedimento de laqueadura. “Através dos mutirões, garantimos o acesso ao diagnóstico e tratamento de doenças que atingem grande parcela das mulheres baianas”, disse o gerente de enfermagem Lamartiny Gonçalves.

A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.

Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções e usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento.

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Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.

Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

"Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.

A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo, formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade. "Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia."

Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci, afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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