As novas alterações na Lei do Planejamento Familiar (Lei 14.443/2022) entrarão em vigor a partir do próximo domingo, 5 de março. As principais mudanças são referentes aos procedimentos de laqueadura e vasectomia, que passarão a dispensar o aval do cônjuge para a realização da esterilização voluntária. Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações.
Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora, é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos em que a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias. A Lei 14.443, aprovada em setembro de 2022, revoga um trecho da lei de 1996, que estabelecia a homens e mulheres casados a autorização prévia do parceiro para se submeter a esses procedimentos.
##RECOMENDA##A autorização para realizar a laqueadura no momento do parto também é outro avanço na luta pelos direitos reprodutivos das mulheres. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.
Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizados no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados em março de 2022.