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O Ministério Público pode requerer concessão de medida protetiva de urgência para Ana Hickmann contra o marido, Alexandre Correa, mesmo se a apresentadora tenha se recusado a aceitar essa condição. No sábado, 11, ela foi à Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo, e denunciou o marido por agressão física. O desentendimento, segundo Ana Hickmann, ocorreu na própria residência do casal, onde também se encontrava o filho deles, de 10 anos.

Na avaliação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público estadual, a protetiva pode ser requerida com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que registrou a ocorrência.

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Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima, considera que, caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho menor ‘não é apenas a Lei Maria da Penha que deve ser evocada, mas, também, a Lei Henry Borel’.

"Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu, por apresentar uma lesão no braço", destaca a promotora.

"Com base no Boletim de Ocorrência é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como esse. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social", alerta a promotora.

Celeste pontua que, segundo o registro policial, Alexandre Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. "Conforme noticiado pela Imprensa, tudo teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos."

A promotora vê ‘gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido a modelo e apresentadora, ele (Alexandre Correa) também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, segundo prevê a lei Henry Borel’.

Celeste Leite dos Santos esclarece que durante a fase policial, quando uma mulher agredida registra boletim de ocorrência, o delegado faz um relatório de risco com indicações sobre quem é a vítima, se tem filhos, idade deles, se precisam de alimentos e de guarda provisória e se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato.

"Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel", assinala a promotora.

A lei federal 14.344/22 faz referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, o ex-vereador Doutor Jairinho, no Rio, em março de 2021.

Celeste destaca que ‘a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos’.

A presidente do Pró-Vítima anota que o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, ‘não significa que a concessão não possa ser solicitada’.

"Isso já não depende mais dela, uma vez que o Ministério Público pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal.", crava Celeste.

Segundo ela, ‘de toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal’.

"Ou seja, mesmo recusando inicialmente, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela."

Celeste explica que como a violência sofrida pela apresentadora e modelo ‘deixou vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo-delito’.

"Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena."

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 24, a lei Henry Borel, que traz medidas protetivas a crianças e adolescentes. O texto leva o nome de um menino de 4 anos morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio. Os termos da sanção ainda não foram oficializados pela Secretaria-geral da Presidência.

A nova legislação configura o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos fica definido como crime hediondo, aumenta penas e dá competência ao Conselho Tutelar para solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive. O projeto é de autoria das deputadas federais Carla Zambelli (PL-SP) e Alê Silva (Republicanos-MG) e é o primeiro das duas parlamentares a ir à sanção presidencial em três anos e cinco meses de mandato.

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"O projeto foi feito com espírito de punir e desestimular ações dessa natureza", afirmou Bolsonaro na cerimônia de sanção da lei, ocorrida no Palácio do Planalto e convocada às pressas. O chefe do Executivo declarou que o assassinato de Henry Borel foi um "episódio lamentável que marcou o Brasil". "A gente espera que nada semelhante aconteça", disse o presidente.

De acordo com Alê Silva, o texto da Lei Henry Borel é uma adaptação da Lei Maria da Penha. "Para que se fosse usada essa mesma base legal para proteção das crianças e dos adolescentes", destacou a deputada.

A cerimônia contou com representantes da bancada feminina no Congresso. Além de Zabelli e Silva, estavam as deputadas Flávia Arruda (PL-DF), ex-ministra da Secretaria de governo, e Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada. O grupo foi parabenizado pelo presidente pelo "empenho e dedicação, mesmo sendo minoria".

O Senado aprovou um projeto que cria a Lei Henry Borel, aumentando as penas e tornando crime hediondo o homicídio praticado contra menores de 14 anos. A proposta sofreu alterações e deverá ser analisada novamente pela Câmara.

O Código Penal impõe prisão de seis a vinte anos para o crime de homicídio. O projeto aumenta a pena de um terço até a metade se o crime é cometido contra menor de 14 anos portador de deficiência e em dois terços se o autor é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregados da vítima.

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A proposta foi batizada de Henry Borel em referência ao menino que morreu com ferimentos no dia 8 de março do ano passado, com quatro anos. O ex-vereador do Rio Dr. Jairinho e a professora Monique Medeiros respondem pelo crime e estão sendo julgados pela Justiça.

A proposta aprovada no Senado inclui o homicídio contra menores de 14 anos na lista de crimes hediondos, um rol de condutas graves que não impedem a concessão de benefícios de prescrição de pena ou fiança para os condenados.

O Plenário do Senado tem reunião deliberativa marcada para 16h desta terça-feira (22). Uma da proposições a serem analisadas pelos parlamentares é o Projeto de Lei (PL) 1.360/2021 que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

Conhecida como Lei Henry Borel, a proposta presta uma homenagem ao garoto de 4 anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto estão presos e vão a júri popular pelo crime.

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O projeto foi apresentado pelas deputadas federais Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). No Senado, a relatora Daniella Ribeiro (PP-PB) ainda não liberou seu voto. Se não houver alteração, o texto seguirá para sanção do presidente da República. Se os senadores aprovarem mudanças, é necessário novo exame pela Câmara dos Deputados. 

Entre outras providências, a proposição agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos; inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos e muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente. 

Contratos temporários

O PL 1.360/2021, no entanto, só poderá ser votado depois que os senadores analisarem a Medida Provisória (MP) 1.073/2021, que está trancando a pauta. A proposta autoriza a prorrogação de contratos temporários no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conforme a MP, ficam prorrogados, por mais dois anos a contar da data de vencimento, 215 contratos de médicos veterinários no âmbito do Ministério da Agricultura. Em relação à ANS, são 55 contratos prorrogados até 25 de novembro de 2022.

Os temporários do Ministério da Agricultura trabalham na inspeção do abate de animais. Segundo o governo, sem a fiscalização contínua, as empresas frigoríficas não podem operar.

Já os temporários da ANS atuam nas cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a prorrogação, a atividade teria redução de 60% no pessoal, o que poderia representar perda anual de cerca de R$ 140 milhões para o SUS.

A medida foi aprovada na Câmara em 16 de março, e o relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a rejeição das emendas e a manutenção do texto original do governo. 

Órteses e próteses

Outra pauta que diz respeito diretamente aos jovens é o Projeto de Lei (PL) 1.224/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que determina que pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas. 

A autora sustenta que as medidas propostas são fundamentais para assegurar o direito de acesso à educação das pessoas com deficiência, inscrito na Constituição Federal e em documentos como a Declaração de Salamanca, “sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais”. 

O projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu voto favorável da senadora Mailza Gomes (PP/AC). Agora, no Plenário, a relatoria ainda não foi definida. 

Fotógrafos e cinegrafistas

O senadores vão analisar ainda duas proposições. O Projeto de Resolução (PRS) 57/2021, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia; e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, que confere isenção tributária a equipamentos de fotógrafos e cinegrafistas. 

Conforme o texto, ficam isentos de Imposto de Importação (II), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação os equipamentos importados, sem similares nacionais, para uso exclusivo de fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera.

A aquisição dos equipamentos abrangidos pela isenção, em conjunto ou isoladamente, obedecerá ao limite máximo de R$ 50 mil, e o beneficiário é obrigado a permanecer de posse do material adquirido pelo prazo mínimo de dois anos. 

*Da Agência Senado

Após o recesso parlamentar, que termina em agosto, o Senado deve analisar a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. Trata-se do PL 1.360/2021, aprovado pela Câmara na última semana.

Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, que era namorado de sua mãe e o espancava em casa. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio — data de nascimento de Henry. 

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Medidas de urgência

O projeto determina que, tal como hoje, a Justiça poderá afastar e proibir o agressor de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz.  Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O descumprimento da decisão pode chegar a dois anos de detenção. 

Ainda será possível determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

Testemunhas

O projeto garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor.

Mas a possibilidade de omissão — já presente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — também é inserida no projeto, pelo qual serão aplicadas punições a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. Nestes casos, a pena pode durar entre seis meses e três anos de detenção, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de familiares ou se resultar na morte da vítima.

Punições

Ainda pelo texto, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, será proibida a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária (pagamento de indenizações, multas). 

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menores de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

O texto determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.

Projeto do Senado

Também com foco na proteção de menores, tramita no Senado o PL 2.225/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a crianças vítimas de violência doméstica a prioridade na matrícula em creches públicas enquanto durar a pandemia. Outro projeto (PL 4.626/2020) aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência​. 

Em junho, o Plenário aprovou a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar (PL 741/2021), que também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto aguarda a sanção presidencial. Além disso, em 2020, o Senado aprovou uma série de medidas de combate à violência doméstica, agravada pela pandemia de Covid-19. 

*Da Agência Senado

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