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A partir de 2021 os novos prefeitos do Recife poderão ser obrigados a apresentar em até 90 dias após a posse, um programa de metas para os quatro anos de gestão. A medida passará  valer caso seja aprovada pela Câmara dos Vereadores. Ela faz parte das alterações propostas para a Lei Orgânica da capital pernambucana, em análise na Casa José Mariano.

A proposta foi acatada pela Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Recife na última sexta-feira (25) e é uma emenda de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL). A emenda do vereador foi avaliada durante as discussões do capítulo das Responsabilidades do prefeito e do vice. Ivan Moraes terá apenas que cumprir uma exigência dos vereadores, que é apresentar uma versão mais resumida da emenda, considerada “muito detalhada” pelos pares. 

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Segundo Moraes, o texto é inspirado em uma proposta semelhante apresentada à Lei Orgânica da cidade de São Paulo. Ivan entende que a iniciativa dará “mais transparência à gestão” e que vai “facilitar o trabalho do Legislativo”.

De acordo com a emenda, o prefeito eleito ou reeleito terá que apresentar o chamado programa de metas contendo as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, observando as diretrizes de sua campanha eleitoral e as normas do Plano Diretor. Além disso, o Poder Executivo ficará obrigado a divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução de diversos itens do previsto pelo programa.

Os vereadores de Guarulhos aprovaram em 2014 uma emenda à Lei Orgânica que previa 37 vagas para atuação na Câmara Municipal. A ampliação estava pronta para entrar em vigor neste ano, porém o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo o procurador, a proporcionalidade prevista na constituição não está sendo respeitada.

A norma que diz respeito a proporcionalidade de vereadores por habitantes é o artigo 29 da Constituição Federal, que prevê que o município tem que se guiar pela Lei Orgânica, elaborada e votada em dois turnos, e precisa da aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Câmara. O inciso IV que delibera sobre os limites mostra que para um município que possua mais de um milhão e menos que cinco milhões de habitantes, o mínimo será de 33 e o máximo de 41 vereadores, porém não há maiores regras entre esses limites (mínimo e máximo).

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“A Constituição, é certo, apresenta limite máximo de vagas, mas, o município não tem liberdade para fixação de números de vagas além de sua quantidade demográfica por mera projeção de caráter não oficial” afirmou Smanio. Guarulhos teve 1128 candidatos nas últimas eleições municipais, proporção de um candidato para cada 731 eleitores

Com isso, o presidente do Legislativo aguarda a decisão do TRE-SP para verificar quantas serão as vagas liberadas, que segundo o procurador, por força da Constituição, pode ser de apenas uma vaga adicional. Atualmente são 34 empossados que geraram um custo em torno de R$ 29.400,00 mensais para os cofres públicos, os dados podem ser encontrados no portal da transparência da cidade.

 

O vereador Raul Jungmann (PPS) questionou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (26), a constitucionalidade do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 06/2014, que disciplina os gastos com publicidade pela Administração Direita, Indireta e Câmara Municipal do Recife. O PL determina o limite de 1% do orçamento, como determina a Lei Orgânica do Município, porém abre exceções, o que vai contra a constituição local. O vereador enviou uma emenda supressiva para retirar do texto essas exceções.

De acordo com o PLE, as exceções contemplam as despesas relativas a campanhas de publicidade com promoção de turismo e campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ambiental e à violência. “Se fere a Lei Orgânica, não há validade. Se a intenção era abrir essas exceções, a Prefeitura deveria sugerir uma emenda à Lei Orgânica”, argumentou Jungmann.

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O pós-comunista também discordou da separação de despesas. “Acredito que 1% é o suficiente para fazer a publicidade das ações da Prefeitura inteira. Por isso pedi a retirada dessas exceções. Do contrário, os gastos com a publicidade serão usados ao bel-prazer, quando a cidade clama piedosamente por maiores investimentos em obras de infraestrutura e serviços básicos de atendimento à população”, frisou.

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