Tópicos | MP 615

Sancionada na quarta-feira (9), pela presidente Dilma Rousseff em evento voltado para taxistas, a Lei 12.865 está publicada na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial da União (DOU), com vetos. O texto, que é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 615, mantém o artigo 25 da MP, que foi introduzido pelos parlamentares e favorece corretoras e distribuidoras do mercado de câmbio, como antecipou o Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado no mês de setembro. A norma permite que essas companhias também possam realizar operações de ingresso e saída de moeda nacional e estrangeira do País, mercado antes restrito aos bancos.

O artigo modifica a Lei nº 9.069/1995, que trata do Plano Real, do Sistema Monetário Nacional, das normas de emissão do Real e dos critérios de conversão da moeda nacional. Segundo a nova lei, o dispositivo será regulamentado pelo Banco Central, de acordo com diretrizes do Conselho Monetário Nacional. A autoridade monetária irá disciplinar a forma, os limites e as condições de ingresso e saída do País de moeda nacional e estrangeira.

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Quando da tramitação da matéria, o relator da MP, senador Gim Argello (PTB-DF), justificou que a operação reduzirá os custos de corretoras e distribuidoras, aumentando a capacidade de competição no mercado e reduzindo os custos de transação na economia. De acordo com uma fonte experiente em mercado cambial, que falou no mês passado ao Broadcast sob a condição de anonimato, a medida "abre o mercado para os demais agentes" e, principalmente, "torna as operações que envolvem câmbio mais ágeis". Seu argumento é o de que as operações de contratos futuros de juros e câmbio negociados diariamente na BM&FBovespa e na Cetip são feitas por agentes que, hoje, dependem dos bancos comerciais para a oferta de moeda.

Outros temas

A nova lei ainda dispõe sobre o dispositivo que beneficia taxistas e que foi destacado ontem pela presidente no evento de sanção da legislação. Pelo texto, o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser transferido, por herança, aos familiares do titular durante o período de validade da concessão.

O texto também permite o parcelamento de dívidas de PIS e Cofins para bancos e seguradoras, autoriza a União a emitir títulos da Dívida Pública Federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e reabre o chamado Refis da Crise, que permite a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais. A MP ainda concede subsídio a produtores de etanol e trata de pagamentos via celular, a serem regulados pelo Banco Central.

Vetos

O texto sancionado traz três vetos à matéria aprovada no Congresso. A presidente Dilma rejeitou artigos relacionados a farmácias e drogarias, ao uso de armas de fogo por agentes e guardas prisionais e ao funcionamento e critérios para atuação de associações representativas de fornecedores de cana-de-açúcar.

A presidente Dilma Rousseff destacou nesta quarta-feira (9), durante sanção da Medida Provisória 615, a importância da renovação da frota de táxi do País. Em solenidade no Núcleo de Apoio a Taxistas do Aeroporto Internacional de Brasília, a presidente destacou que o taxista é de fato a pessoa com quem o turista que chega ao Brasil tem seu primeiro contato. Ela lembrou que o governo estendeu a isenção do IPI para aquisição do táxi e disse que a intenção é ajudar na renovação da frota.

"Vocês são sempre importantíssimos quando se trata de eventos internacionais. Isso contribui para a impressão que o País dá àquele que nos visita pela primeira vez. Vocês mostram o lado do Brasil que queremos que todos vejam - gentil, alegre, receptivo e acolhedor", destacou a presidente, na solenidade bastante prestigiada.

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A MP 615 trata de diversos temas econômicos, como o parcelamento de tributos para bancos e empresas. Além disso, a medida permite que o direito à exploração do serviço de táxi seja transferido, por herança, aos familiares do titular durante o período de validade da concessão. "É o reconhecimento de um direito legítimo", afirmou Dilma.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (9), a MP 615, que trata de diversos temas econômicos, como o parcelamento de tributos para bancos e empresas.

A assinatura foi realizada em evento no Núcleo de Apoio aos taxistas (Sinpetaxi), em Brasília. A legislação também trata da licença hereditária para táxis.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que fará mais um esforço para votar ainda na noite desta segunda-feira, 9, a Medida Provisória (MP) 615. Sabendo do risco de a MP cair, Alves fez um apelo para que os colegas compareçam ao plenário, já que uma regra imposta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), exige um prazo de apreciação de sete dias antes do fim da validade da MP. "Falei com o senador Renan e está mantido o prazo dele de sete dias. Acho correto", afirmou.

Sob a iminência de a MP caducar, pois vence no dia 16, Alves já deu o tom da derrubada da MP. "Esta Casa (Câmara) não tem culpa, pois a Medida Provisória só chegou aqui na última quarta-feira, às 13h30. Querer que uma Medida Provisória desta complexidade seja estudada, analisada, votada por 513 deputados em um prazo de cinco, seis horas, é impossível", justificou.

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Com apenas 119 deputados em plenário, Alves lamentou o risco de a MP cair. "É impossível exigir desta Casa o que ela não poderia dar. Eu lamento. Vamos tentar fazer outro esforço agora à noite. Se não der, cumprimos nosso dever", completou.

Publicada pelo governo federal em maio, a MP inicialmente liberava o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar e regulava todo o setor de pagamentos do Banco Central. Durante a tramitação na Comissão Especial, uma série de outros temas foi incluída na MP, o que gerou críticas dos deputados.

A Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira, 4, a votação da Medida Provisória 615, que agora pode caducar e pôr em risco o desconto na conta de luz, uma das bandeiras do governo Dilma Rousseff. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, convocou uma sessão para esta quinta-feira, 5, para tentar votar a matéria, originalmente editada para conceder subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar, mas que teve uma série de outros itens pendurados ao longo da sua tramitação.

Se votada nesta quinta, ele ainda estará dentro do prazo estabelecido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que após a votação da MP dos Portos prometeu não mais aceitar Medidas Provisórias que cheguem à Casa a menos de sete dias de perder a validade. Se ficar para a semana que vem, já estará fora do prazo.

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"Esta matéria não será votada hoje, mas faremos um esforço para votar amanhã a partir das 9 horas da manhã, para mostrar ao Brasil que nós queremos votar essa matéria", disse Alves. Tradicionalmente, as quintas-feiras são dias de quórum baixo na Câmara dos Deputados.

A MP 615, editada em maio pelo governo federal, autoriza a União a emitir, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da Dívida Pública Federal, o que, indiretamente, garante o desconto nas tarifas de energia elétrica. O governo federal já emitiu cerca de R$ 4 bilhões em títulos em favor da CDE desde que a MP foi publicada, sendo que a última emissão foi nesta semana.

Os deputados argumentaram que, como essa MP foi aprovada na Comissão Especial ainda nesta quarta e chegou na Câmara no início da tarde, não havia tempo hábil para analisar o tema. Outro ponto que pesou foi o grande número de temas que ela abrange. O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), por exemplo, fez um duro discurso no Plenário contra um dos pontos da reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise e disse que seu partido obstruiria a sessão.

O Refis da Crise foi criado pelo governo federal para socorrer empresas em dificuldades financeiras em decorrência da crise econômica de 2008. O texto da MP 615 prevê a reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo para adesão ao programa, que repactua dívidas de empresas vencidas até 30 de novembro de 2008. Débitos já parcelados na época da criação do programa não podem ser refinanciados. O Refis também não se aplica a débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O tema inicial da matéria concede subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar afetados pela estiagem na safra 2011 e 2012.

Prevista para ocorrer na tarde desta quarta-feira, 28, a votação o relatório da Medida Provisória 615 na comissão especial mista ficou para terça-feira, 3. De acordo com a assessoria do relator da MP 615, senador Gim Argello (PTB-DF), o adiamento foi um pedido do Ministério da Fazenda, que pediu mais tempo para avaliar a proposta do senador de reabrir o prazo de adesão ao Refis da Crise.

A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até o dia 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. O último prazo para adesão venceu em julho de 2011. A Receita Federal é contra, pois avalia que isso beneficia os maus pagadores.

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A MP perde validade no dia 16 de setembro, mas, para que seja apreciada a tempo, deve chegar ao Senado até o dia 9. O novo cronograma proposto por Argello prevê a aprovação do relatório na comissão na terça-feira, para que o texto possa ser aprovado no plenário da Câmara já na quarta-feira. Assim, a MP chegaria ao Senado na quinta-feira da próxima semana.

Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise" foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.

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Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. "Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita", disse Argello.

Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do "Refis da Crise" e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco. De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.

A votação do relatório da Medida Provisória 615 na comissão mista do Congresso que analisa a matéria ficou para esta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) apresentou pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

O relator da MP, senador Gim Argello (PTB-DF), espera que o relatório seja aprovado na comissão nesta quarta para que possa ser enviado à Câmara ainda nesta semana. A MP perde validade no dia 16 de setembro, mas, para que seja apreciada a tempo, deve chegar ao Senado até o dia 9.

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Entre os assuntos tratados pela MP 615 está a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise". A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.

"Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do reparcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita", disse Argello.

Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. A ampliação em cinco anos para a entrada de contribuintes inadimplentes com a Receita no programa especial de parcelamento desses débitos ainda será "discutida" com o Ministério da Fazenda, afirmou Gim Argello.

Logo na abertura da sessão da comissão, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica do governo amanhã para tratar desse assunto.

O Congresso Nacional prorrogou nesta terça-feira, 16, por 60 dias a vigência da Medida Provisória 615. Editada em 17 de maio de 2013, a MP "autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros".

A matéria também trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone, e autoriza a União a emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que vem sendo usado para cobrir descontos na conta de luz e custos decorrentes da não adesão de empresas à renovação de concessões do setor elétrico. A prorrogação está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

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O governo tentará incluir na Medida Provisória 615, em tramitação no Congresso Nacional, a criação do Reintegra (programa que devolve ao exportador 3% do faturamento com vendas de manufaturados) e a desoneração da folha de salários para os setores do varejo e construção civil. O relator da MP, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), deverá apresentar um emenda com estas mudanças. Esta foi a solução encontrada para evitar que as medidas percam eficácia depois que a Medida Provisória 601 caducou nesta segunda-feira, 3, com a decisão do Senado Federal de não votar a MP a tempo.

O governo tentará agora correr contra o tempo e irá pressionar a sua base no Congresso para aprovar a MP 615 antes do recesso parlamentar de julho. Fontes dizem que o governo também quer que a emenda do relator para o Reintegra seja retroativa a 4 de julho, para que as empresas não percam o direito de receberem este crédito.

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No caso da desoneração da folha, a situação é mais complicada. A avaliação é que os dois setores voltarão ao sistema antigo de pagamento da contribuição patronal ao INSS e terão que esperar o período de noventena após a sanção da MP 615 pela presidente Dilma Rousseff para voltarem a ter a folha de salários desonerada. Varejo e construção civil estavam desonerados desde 1º de abril. As empresas já estavam com o novo sistema de contribuição operando.

A MP 615 foi publicada no final de maio e trata, entre outros assuntos, o pagamento de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida também regulamenta o pagamento por meio de dispositivos móveis.

O diretor de programa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Junior, afirmou que a Medida Provisória 615, que traz as diretrizes para a implantação dos pagamentos via celular, permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente um mercado em expansão. "Isso vai facilitar a bancarização ou a inserção das pessoas de menor renda naquilo que seria a moeda eletrônica", afirmou.

A MP 615 foi publicada nesta segunda-feira (20) o Diário Oficial da União (DOU). Apesar disso, para o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, ela só produzirá efeitos práticos após a regulamentação. O BC terá prazo de 180 dias para apresentar a regulamentação. "A nova legislação é mais voltada para o consumidor", disse.

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Para o diretor do BC, a medida provisória hoje é um marco inicial. "Essa medida é importante porque, como a economia vem evoluindo e as formas de fazer pagamento também, é necessário que a legislação acompanhe", avaliou.

Pela Medida Provisória, o BC também fica autorizado a estabelecer, para os arranjos de pagamento, os instituidores de arranjo de pagamento e as instituições de pagamento já em funcionamento, prazos para adequação às novas normas.

Mendes explicou que a conta de pagamento não será uma conta corrente. "Será uma conta específica de pagamentos. Ela poderá ser estabelecida em qualquer instituição de pagamento. Não precisa ter duas contas. Pode ter só conta de pagamento", afirmou, destacando que não será necessário ter conta em banco.

Participantes

O diretor de Política Monetária do BC afirmou que a nova legislação sobre pagamentos segue alguns princípios, como interoperabilidade. "Queremos o mais aberto possível. Todas as telefônicas e instituições financeiras podem participar. Com acesso não discriminatório, sem exclusividade", afirmou.

Mendes disse ainda que vê na telefonia móvel uma forma de aumentar a inclusão financeira. Ele afirmou que os pagamentos móveis devem começar com transações entre pessoas físicas e evoluir para transações com o varejo. Em uma terceira etapa, o próprio governo poderia estabelecer pagamentos de benefícios, que seriam transformados em dinheiro, por exemplo, por correspondentes bancários.

Quanto à possibilidade de os usuários pagarem algum tipo de tarifa para fazer pagamento por meio do celular, o diretor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do Banco Central, Daso Maranhão, afirmou que essa definição caberá ao mercado e que o BC está empenhado em dar as condições para estimular a concorrência.

Mercado em ascensão

O secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, afirmou que a possibilidade de pagamentos por meio de celulares deve alcançar 130 milhões de linhas no Brasil em até dois anos. Isso representaria metade das 260 milhões de linhas ativas de celulares que existem atualmente no País.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 615 que regulamenta pagamentos por meio de dispositivos móveis, como os celulares. O texto define, entre outras coisas, o que é arranjo de pagamento, considerado um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. Porém, Banco Central (BC) ainda não explicou detalhes da medida.

O texto diz ainda que a instituição de pagamento pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo BC.

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Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que o governo estava preparando a medida provisória. Segundo ele, o pagamento por dispositivos móveis é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras como para aumentar a inclusão bancária no país.

Na época, o diretor disse que a medida provisória teria cinco objetivos principais: regulamentar essas operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras; impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas; estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia; aumentar a competição e proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha, segurança e privacidade.

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