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O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que a pena restritiva de direito imposta a condenado por órgão colegiado pode ser "executada de imediato, mesmo sem o trânsito em julgado da ação". Para o vice-PGE, a tese segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a execução das penas logo após condenação em segunda instância. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Nicolao Dino defendeu a posição durante o julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral 4330/2010. Nele, o Ministério Público Eleitoral contesta decisão monocrática que negou o pedido de execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ao ex-suplente do deputado estadual Luis Carlos Magalhães Silva, o "Luizinho Magalhães", político condenado por supostamente "ter distribuído vales e requisições de combustíveis aos eleitores em troca de votos, nas eleições de 2010".

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Para o vice-PGE, a decisão deve seguir o entendimento definido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que possibilitou a execução das penas após decisão em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.

"Se a pena privativa de liberdade, que é algo mais gravoso que a restritiva de direito, pode ser implementada de imediato na pendência de um recurso na instância superior, o que se dizer em relação à pena restritiva de direito", comparou.

No julgamento, os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber concordaram com a tese sustentada pelo vice-PGE e votaram por dar provimento ao agravo do Ministério Público Eleitoral. Já a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou em sentido contrário, foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi e Admar Gonzaga.

Com o empate, o caso será decidido com o voto do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

Depois que o procurador-geral da República em exercício, Nicolao Dino, instaurou procedimentos administrativos que investigarão os sistemas carcerários de Pernambuco, Amazonas, Rio Grande do Sul e Rondônia, o governo pernambucano divulgou que não concorda com a investigação, no que diz respeito aos presídios locais. Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (5), a gestão estadual estranhou a iniciativa federal e ainda classificou o procedimento como equivocado e desnecessário.

O objetivo da investigação é somar informações para eventual propositura de intervenção federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência de problemas como superlotação das unidades prisionais e atos de violência ocorridos durante rebeliões. Por violações, o Complexo Prisional do Curado, localizado no Recife, é uma das unidades que fizeram o Brasil responder ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.    

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Ainda tentando se defender, o Governo de Pernambuco, por meio da nota divulgada, reconhece que os presídios do Estado precisam de melhorias, mas garantiu que já está tomando providências para “corrigir as deficiências existentes”. “Foram criadas, 1.374 vagas nos últimos dois anos, com a previsão de mais 3.954 vagas até o final de 2018. Além disso, foram realizadas obras de recuperação e modernização de unidades prisionais já existentes, visando melhorar a condição dos reeducandos e também a segurança do sistema”, argumentou o Governo de Pernambuco. Confira, a seguir, a nota na íntegra: 

O Governo de Pernambuco estranha a iniciativa do procurador-geral da República em exercício em instaurar procedimento administrativo para apurar a situação do sistema penitenciário de Pernambuco, visando “propositura de intervenção federal”. Trata-se de uma decisão desnecessária e equivocada.

O Governo do Estado reconhece o problema do sistema prisional pernambucano e vem tomando todas as providências para corrigir as deficiências existentes – inclusive com a participação do Ministério Público Federal. O Governo de Pernambuco não é omisso e nem falseia a realidade desafiadora. 

Foram criadas, 1.374 vagas nos últimos dois anos, com a previsão de mais 3.954 vagas até o final de 2018. Além disso, foram realizadas obras de recuperação e modernização de unidades prisionais já existentes, visando melhorar a condição dos reeducandos e também a segurança do sistema.

Os problemas do sistema prisional brasileiro são sérios e é preciso que sejam tratados com mais responsabilidade e menos pirotecnia.

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado de Pernambuco.

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O procurador-geral da República em exercício, Nicolao Dino, instaurou quatro procedimentos administrativos para investigar o sistema penitenciário do Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia. O objetivo é reunir informações para eventual propositura de intervenção federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de incidente de deslocamento de competência (IDC) - ou a federalização - perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral. De acordo com as portarias de instauração dos quatro procedimentos, os problemas no sistema carcerário desses estados apontam para o descumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais, além de diversos instrumentos internacionais aos quais o Brasil aderiu, a exemplo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto 687/1992.

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Já está em curso na Procuradoria-Geral da República um procedimento que analisa a situação do sistema carcerário do Maranhão, em decorrência de mortes e superlotação no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, em São Luís.

Atualmente, o Estado brasileiro responde ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ocorrência de violações no âmbito das unidades prisionais do Rio Grande do Sul (Presídio Central de Porto Alegre), Rondônia (Urso Branco), Pernambuco (Complexo Prisional do Curado) e Maranhão (Pedrinhas), além de São Paulo (Parque São Lucas).

No dia 1º de janeiro, uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, resultou em fuga de dezenas de presos e no massacre de outros 56.

A rebelião teria sido motivada por briga entre facções criminosas. O caso é apontado como o segundo maior episódio de mortes em presídios do país, atrás apenas do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo, quando 111 presos foram mortos.

Entre as providências para instruir os procedimentos está a expedição de ofícios aos governadores dos estados e ao ministro da Justiça solicitando informações.

Responsável por agir em nome do Ministério Público no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse nesta terça-feira, 20, que caixa 2 é uma irregularidade que possui uma "relação íntima" com abuso de poder econômico e que eventualmente pode levar à cassação de registro ou diploma de candidatos.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira, 19, a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) recebeu dinheiro de caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2014, segundo delação da empreiteira à força-tarefa da Lava Jato. Em pelo menos um depoimento, a Odebrecht informa que fez doação ilegal de aproximadamente R$ 30 milhões para a coligação que reelegeu a petista e o peemedebista em 2014.

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"Não há dúvidas de que o caixa 2 tem uma relação íntima com abuso de poder econômico, é uma das formas de revelação de abuso de poder econômico", comentou Dino, ao falar sobre a prática de caixa 2 de uma maneira geral, evitando qualquer pré-julgamento sobre o processo que pode levar à cassação da chapa Dilma/Temer no TSE.

"O caixa 2 tem efeito muito lesivo, porque ele faz com que a disputa seja determinada por um fator monetário. Aquele que investe mais, gasta mais, tende a ter mais sucesso, o que é uma equação ruim para a democracia em termos de legitimação. Você cria regimes plutocráticos", completou o vice-procurador-geral eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse na segunda-feira que o caixa 2 não significa corrupção ou propina a priori. Para Mendes, é preciso saber a origem do dinheiro. "O caixa 2 não revela per se (em si mesmo) a corrupção, então temos de tomar todo esse cuidado. A simples doação por caixa 2 não significa a priori propina ou corrupção, assim como a simples doação supostamente legal não significa algo regular", disse Gilmar.

"Desvalor"

No entanto, para o vice-procurador-geral eleitoral, o caixa 2 já é um "desvalor", independentemente de haver ou não corrupção. "É algo negativo, é por si só um fenômeno negativo que compromete o processo eleitoral, independentemente de corrupção ou não, deve sofrer algum tipo de sancionamento. É uma irregularidade que precisa ser devidamente tratada pelo sistema sancionatório", defendeu Dino.

"O abuso de poder econômico ou político, inclusive mediante caixa 2, em tese pode, sim, levar à cassação de registros, de diplomas", observou.

Dino destacou que a fase de instrução do processo ainda não foi concluída, ou seja, ainda não foi concluída a coleta de provas. Questionado se as novas suspeitas levantadas pela delação da Odebrecht poderiam ser incluídas no processo do TSE, respondeu: "Não sei se ainda haverá mais prova ou não. Em tese, a instrução não está concluída, está em curso."

Indagado se concordava com o relator do processo, ministro Herman Benjamin, que afirmou que o processo é o "maior da história do TSE", Dino considerou "singular" a ação movida pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer.

"O que posso dizer é que é um processo singular, porque é o primeiro em que se discute irregularidade em registro de campanha presidencial. Se for pra usar um qualificativo, é um processo singular, não mais do que isso", concluiu.

Falso testemunho

Dino pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal que apure se o empreiteiro Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, cometeu crime de falso testemunho ao apresentar versões divergentes em depoimentos prestados ao TSE. Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de falso testemunho é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

Em novembro, Azevedo negou que a campanha à reeleição de Dilma e Temer tivesse recebido da empreiteira dinheiro de propina. O executivo apresentou uma nova versão dos fatos e afirmou que a contribuição de R$ 1 milhão feita ao diretório do PMDB foi voluntária, sem nenhuma origem irregular, depois de ser confrontado com documentos que contradiziam o seu depoimento anterior, feito em setembro.

"Não compete a este órgão do Ministério Público Eleitoral examinar os fatos narrados sob a perspectiva criminal, pois, caso sejam confirmados, eventuais medidas de responsabilização são da órbita da Justiça Comum Federal de 1º grau, perante a qual atuam os procuradores da República, por se tratar, em tese, de crime comum, não eleitoral", escreveu Dino em seu despacho.

Diante das versões divergentes, a defesa de Dilma apresentou requerimento para que fosse apurada a suposta prática de falso testemunho, sob a alegação de que Azevedo "teve a intenção deliberada de fazer afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral".

Para Dino, Azevedo apresentou em novembro "versão com traços divergentes" em relação ao primeiro depoimento, feito em setembro.

O vice-procurador-geral eleitoral também pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise em que medida houve contradição nas versões apresentadas por Azevedo ao TSE e aquela que ele disse no acordo de colaboração premiada.

"O acordo de colaboração premiada tem várias implicações - uma delas é dizer a verdade, colaborar com a justiça. Se houver algum tipo de comprometimento, quebra de compromisso, ele perde os benefícios da delação premiada", ressaltou Dino.

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