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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do PT". A decisão foi unânime.

A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na esteira das investigações da Operação Lava Jato.

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Gleisi foi acusada de receber caixa dois de R$ 1 milhão na campanha ao Senado em 2010. O ex-ministro, na época marido da petista, foi apontado como responsável por negociar os supostos pagamentos.

A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou o posicionamento e, desde março, passou a defender a rejeição das acusações por falta de justa causa. O argumento foi que a denúncia está fundamentada apenas nos depoimentos de delatores e não foi comprovada por outros elementos.

O julgamento foi realizado no plenário virtual. O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a denúncia "sucumbe" com o recuo da PGR.

"A falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito", escreveu.

A denúncia atingiu também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O processo foi desmembrado e, como eles não tinham mais prerrogativa de foro, tramitou na primeira instância. Eles foram absolvidos em 2019.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte rejeite a denúncia contra a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, e seu ex-marido Paulo Bernardo no caso do suposto 'Quadrilhão do PT'. O relator defende que não há 'justa causa' para abrir uma ação penal sobre o caso, lembrando que a Procuradoria-Geral da República voltou atrás e pediu, em março deste ano, que a acusação oferecida em 2017 fosse rejeitada.

O caso é discutido no Plenário Virtual do Supremo, em julgamento que teve início nesta sexta-feira, 16, e tem previsão de terminar no dia 23. Os ministros analisam denúncia que foi levada ao Supremo pelo então PGR Rodrigo Janot, na esteira da Operação Lava Jato.

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O ex-procurador-geral da República atribuiu aos petistas suposta formação de uma organização criminosa para atuar no esquema de corrupção na Petrobrás. A peça acusava recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas no esquema de desvios na estatal.

Ao votar por rechaçar a acusação, Fachin lembrou que, em 2019, a Justiça Federal do Distrito Federal absolveu, no mesmo caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. A parcela da denúncia aos petistas tramitou em primeira instância em razão de eles não terem, à época, foro por prerrogativa de função.

Além disso, o relator citou trechos do parecer em que a Procuradoria-Geral da República mudou de entendimento e defendeu a rejeição da própria denúncia. Entre outros pontos, o órgão citou o arquivamento do 'Quadrilhão do PP'.

Em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou um inquérito sobre suposta organização criminosa integrada por políticos do PP, entre eles o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira.

Outra questão evocada pela PGR foi a lei anticrime, que estabeleceu que 'a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia'.

Ao analisar o caso, Fachin ressaltou que a retratação do MP depois do oferecimento da denúncia significa 'substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados'.

O ministro destacou que não é obrigatório o STF acolher tal mudança de entendimento, mas ponderou quando amparado em 'fundadas razões ou modificação fática' o pedido de rejeição de denúncia deve ser acolhido, 'sob pena de o Poder Judiciário instaurar uma ação penal natimorta, uma vez que órgão incumbido pela acusação não possui qualquer interesse no seu prosseguimento'.

"Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe, mormente, diante da derradeira manifestação externada pelo órgão acusador, ao apresentar nos presentes autos, em 08.03.2023, manifestação pela rejeição de sua própria denúncia, porque entende desprovida de justa causa", anotou.

A procuradora da República no Distrito Federal Marcia Brandão Zollinger se manifestou pela absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega na ação penal movida contra petistas por suposta organização criminosa em esquemas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros setores da administração pública, que ficou conhecida como "Quadrilhão do PT".

A acusação é de 2017 e foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endossada pela Procuradoria, e recebida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal.

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A nova denúncia atribui aos petistas o recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas. Janot também apresentou à época acusações contra o "quadrilhão" do MDB, que inclui o ex-presidente Michel Temer, e o do PP. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados "integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos".

Para Dilma, Lula, Palocci, Vaccari e Guido, o caso foi desmembrado à 10ª Vara Criminal Federal de Brasília. A mesma acusação sobre Gleisi e Paulo Bernardo foi mantida no Supremo. Edinho Silva, também acusado, responde pela ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para a procuradora, "percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas".

"Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder", escreve.

Segundo Márcia Brandão Zollinger, "incontestável é a situação da necessidade da responsabilização penal no caso da prática de uma infração penal no âmbito das relações políticas".

"Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo. Assim sendo, não pode o Ministério Público insistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes", concluiu.

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