Tópicos | Salário-Esposa

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de 'salário-esposa' a servidores públicos. A decisão foi unânime.

O julgamento terminou nesta semana no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

##RECOMENDA##

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único que apresentou voto escrito. Ele argumentou que o benefício não tem 'qualquer fundamento ou plausabilidade'.

"A concessão do chamado 'salário-esposa' aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável", escreveu.

Os ministros concluíram que o 'salário-esposa' viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

"Evidentemente, as vantagens financeiras que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo, suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários", destacou Barroso. A decisão passa a valer a partir da publicação da data de julgamento e os valores já pagos não precisam ser devolvidos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP). Ele argumentou que o benefício criou uma diferenciação indevida de salários e um 'ônus excessivo' para a administração pública.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.

O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuída para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

##RECOMENDA##

De acordo com Aras, o benefício concedido no município de São Paulo para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegítima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador a lei fere diversos princípios constitucionais.

"Ao concederem 'salário-esposa' a servidores públicos daquele município, contrariam os princípios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade", registrou o chefe do Ministério Público Federal.

Na ação, Aras também argumenta que a lei representa um prejuízo à administração de São Vicente: "Criou-se vantagem que representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários".

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$9.211,20 de gastos aos cofres públicos.

No ano passado, em caso semelhante, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, protocolou uma ação que pedia a inconstitucionalidade do salário-esposa que beneficiava os servidores do município de Bebedouro (SP). À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do PGJ.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO VICENTE

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), informa que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A lei que garante o benefício é de 1978, e, apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então, não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.

Na avaliação do PGR, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.

##RECOMENDA##

O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

A Justiça solicitou, por meio de uma ação popular pública, a suspensão do pagamento do salário-esposa a servidores da prefeitura e de órgãos ligados a administração da capital paulista. O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na semana passada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o reajuste do auxílio que beneficia servidores homens casados ou que vivem junto com mulheres que não trabalham. A lei que concede o privilégio existe no estado desde 1968.

##RECOMENDA##

A ação protocolada pelos advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller alega inconstitucionalidade no benefício por ferir a isonomia salarial de servidores. A suspensão ou manutenção do benefício depende de uma liminar da Justiça e da análise do mérito da ação por decisão colegiada.

O advogado Ricardo Nacle afirmou que “o salário-esposa remunera de maneira desigual quem é casado e quem é solteiro. Além disso, de acordo com Nacle, a Constituição estabelece que não se pode criar nenhuma remuneração discriminatória em virtude, por exemplo, de cor raça, religião ou estado civil.

A prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a solicitação da Justiça e que o benefício atualmente é fixado em R$ 3,39. No total, 12.275 servidores municipais, ativos e aposentados, receberam o salário-esposa em junho deste ano. Em 2017, segundo a administração da cidade, o gasto total com o pagamento do benefício foi de aproximadamente R$ 652 mil.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando