O Sistema Informatizado do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) – SisFIES – deverá ser reaberto em até 72h e permanecer em funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias, a contar desta quinta-feira (7). A decisão foi oficializada pelo juiz titular da 1ª Vara Federal, Roberto Wanderley Nogueira.
O magistrado determinou a reabertura do sistema eletrônico que permite o aditamento dos contratos FIES aos períodos 2014.2 e 2015.1, inclusive para estudantes que haviam solicitado a suspensão do financiamento relativa àqueles semestres. Ainda na decisão, ficou decidido que o aditamento dos contratos deve tomar por base o índice de reajuste preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de 6,41% da mensalidade/semestralidade/anualidade, aplicado pela Instituição de Ensino Superior.
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Em Pernambuco sete instituições de Ensino Superior poderão contar com o funcionamento do sistema: Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (Socec) conhecida como Faculdade dos Guararapes, Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco conhecida como Faculdade Estácio do Recife (FIR), Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior conhecida como Faculdade de Olinda (Focca), Associação Pernambucana de Ensino Superior (Apesu) e o Grupo Ser Educacional (Que inclui a Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU) e Faculdade Joaquim Nabuco). Todas essas instituições deverão matricular os alunos sem realizar qualquer tipo de cobrança ou exigência financeira a título de matrícula ou mensalidade até a conclusão dos aditamentos de todos os estudantes.
De acordo com o juiz, a persistência do problema em aditar os contratos do sistema FIES, mesmo com edição da Portaria nº 141, de 23 de abril de 2015, acarretará aos estudantes o custo das mensalidades com o ensino superior, apesar de eles estarem contemplados pelos benefícios do FIES. "Outras frustrações podem advir dessa situação, como desistência do curso, constrangimentos contratuais perante a IES, dificultando-se, senão inviabilizando de todo, a continuidade dos cursos em andamento em detrimento dos fundamentos do programa e das orientações principiológicas da Constituição”, frisou, lembrando que a depender do período da inatividade, o semestre ou o ano letivo, os alunos poderão restar prejudicados ou inteiramente perdidos em prejuízo do avanço da educação na nossa sociedade.
"Nem o próprio Estado e muito menos, um programa informatizado de inscrição defeituoso, não podem ser causa suficiente para dificultar ou até mesmo inviabilizar a concretização de um direito fundamental, o direito à educação. Portanto, até que as falhas apresentadas sejam justificadas ou corrigidas no Programa, os beneficiários que não conseguiram aditar seus contratos não podem sofrer prejuízos em razão das dificuldades apresentadas por esse mesmo programa", justificou.
Decisão judicial - A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o pedido de reabertura do SisFIES no último dia 30 de abril. Em seis dias, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) julgou o pleito, em caráter liminar. À decisão, cabe recurso.