A proibição do aborto no Brasil, inclusive em casos de estupro, anencefalia e quando há risco para a mulher, está sendo votada na Câmara Federal intitulada como “Estatuto do nascituro”, e deputados bolsonaristas tentam acelerar a votação do projeto. Atualmente, a interrupção da gravidez é autorizada em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia, diferentemente do que é proposto em Brasília.
Se aprovado, o projeto de lei implicará na criminalização do aborto em todas as situações. A matéria, que tem o texto discutido na Câmara desde 2007, teve a votação adiada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na quarta-feira (7), depois de ter recebido pedidos de vista das deputadas Erika Kokay (PT-DF), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), e do deputado Pastor Eurico (PL-PE). Bomfim, inclusive, chegou a afirmar que o Estatuto do Nascituro deveria ser chamado de “estatuto do estuprador”, levando em conta que mais de 70% das vítimas de violência sexual no Brasil são meninas e crianças, segundo a parlamentar.
##RECOMENDA##A bancada conservadora defende que o feto tem direito “à vida, ao desenvolvimento e à integridade física” mesmo antes de nascer, enquanto a oposição destaca que a proposta viola a Constituição Federal, que garante os direitos reprodutivos às mulheres.
O relator, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), defende que o nascituro fala sobre o indivíduo humano concebido, “mas ainda não nascido”. Ele diz que o texto da matéria quer garantir o direito à vida, saúde, desenvolvimento e integridade física ao feto, além de proibir “qualquer dano ao nascituro”. Sendo assim, o parecer garante que o feto resultante de violência sexual terá os mesmos direitos dos demais nascituros.
No entanto, o Código Civil brasileiros prevê que o feto só tem direitos após o nascimento com vida mas, atualmente, o nascituro tem garantias civis, como indenização pela morte do pai e alimentos gravídicos.
O que prevê
A aprovação do projeto de lei implica em uma mudança no Código Penal, pois pode fazer diversas alterações, dentre elas, o nascituro passa a ter direitos patrimoniais, como direito à herança, mas só serão efetivados quando o nascituro nascer; proíbe pesquisas com células troncos e embriões, o que deve gerar um retrocesso na ciência; reconhece a paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro; institui bolsas para vítimas de estupro, como “Bolsa Estupro”.