O julgamento do mensalão, enfim, acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou 53 sessões em mais de quatro meses. Nesse período, dois ministros (Ayres Britto e Cesar Peluso) se aposentaram e a apreciação terminou com nove ministros. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Destes, 11 devem cumprir pena inicialmente em regime fechado. Apesar das definições de penas e multas e de terem sido tomadas outras providências, o processo ainda não foi concluído.
O próximo passo é a publicação do acórdão da decisão (oficializando a sentença). O texto será feito pelo relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A publicação deverá ocorrer em abril. Só depois é que começa a fase dos recursos, também chamados de embargos. Em seguida, a decisão transita em julgado, não dando mais a possibilidade de os advogados dos réus recorrerem. Só a partir daí é que os condenados começam a ser presos e a cumprirem as penas.
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De acordo com a defesa, as prisões só devem ocorrer em 2012. Ainda havia a possibilidade de eles terem a prisão imediata decretada. O pedido chegou a ser feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao STF, mas Joaquim Barbosa rejeitou, por considerar que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Para evitar fugas, o Supremo recolheu os passaportes dos condenados, que caso precisem se ausentar do País precisarão pedir autorização da Corte.
Na última sessão realizada na segunda-feira (21), o tribunal decidiu que os três deputados condenados no processo - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - perderão o mandato. De acordo com a decisão, cabe à Câmara apenas declarar essa medida. O presidente da Câmara, Marco Maia, criticou a decisão e considerou que apenas a Casa pode decidir por perdas de mandatos dos deputados.
Confira o resultado final do julgamento do mensalão:
Absolvições:
- Geiza Dias – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
- Duda Mendonça – evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Zilmar Fernandez - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Luiz Gushiken – peculato;
- Anderson Adauto - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- José Luiz Alves - lavagem de dinheiro;
- Antônio Lamas - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- Anita Leocádia - lavagem de dinheiro;
- Professor Luizinho - lavagem de dinheiro;
- João Magno - lavagem de dinheiro;
- Paulo Rocha - lavagem de dinheiro.
Absolvições parciais:
- Cristiano Paz – evasão de divisas;
- Vinícius Samarane – evasão de divisas e formação de quadrilha;
- João Paulo Cunha - peculato (em relação ao assessor);
- Pedro Henry - formação de quadrilha;
- Breno Fischberg - formação de quadrilha;
- Valdemar Costa Neto - formação de quadrilha;
- Jacinto Lamas - formação de quadrilha;
- José Borba - lavagem de dinheiro.
Condenações:
- José Dirceu - corrupção ativa e formação de quadrilha (10 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 676 mil);
- Delúbio Soares - corrupção ativa e formação de quadrilha (8 anos e 11 meses e multa de 325 mil);
- José Genoino - corrupção ativa e formação de quadrilha (6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil);
- Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão e multa de R$ 2,72 milhões);
- Rogério Tolentino - lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha (6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil);
- Cristiano Paz - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,5 milhões);
- Ramon Hollerbach - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,79 milhões);
- Simone Vasconcelos – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha (12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 374 mil);
- Kátia Rabelo - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 1,5 milhão);
- José Roberto Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (16 anos e 8 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Vinícius Samarane - gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro (8 anos e 9 meses e multa de R$ 598 mil);
- Henrique Pizzolato - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (12 anos e sete meses de prisão e R$ 1,3 milhão);
- Valdemar Costa Neto - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 10 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Jacinto Lamas - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 anos e multa de R$ 260 mil);
- Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil);
- Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil);
- Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (pena restritiva de direitos e multa de R$ 247 mil);
- Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 anos e 6 meses – R$ 828 mil);
- João Paulo Cunha - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (Câmara);
- José Borba - corrupção passiva (pena restritiva de direitos e multa de RS 360 mil);
- Pedro Corrêa - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (7 anos e 2 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Pedro Henry - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil);
- José Cláudio Genú - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (5 anos e R$ 520 mil);
- Enivaldo Quadrado - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses e multa de R$ 28,6 mil);
- Breno Fischberg - lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses e multa de R$ 572 mil).