Tópicos | Ação Penal 470

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, deverá receber a concessão para o regime aberto nesta terça-feira (4). Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, o petista participa, no início da tarde, de uma audiência coletiva na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em Brasília, onde receberá as instruções para cumprir a pena em casa. 

Dirceu passou 11 meses e 20 dias dormindo na cadeia, agora ele terá que permanecer em casa entre 21h e 5h, além dos fins de semana e feriados. O ex-ministro também vai precisar manter uma relação harmoniosa com os vizinhos e não poderá ter contato com outros presos. Além disso, o petista também não vai poder deixar Brasília ou se mudar sem autorização judicial. 

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Para monitoramento da ressocialização do mensaleiro, ele deverá permanecer trabalhando e se apresentar à Vara de Execuções a cada dois meses para prestar contas da sua conduta. 

Apontado como o mentor do esquema de compra de apoio político no governo do ex-presidente Lula no Congresso, José Dirceu foi preso no dia 15 de novembro do ano passado para cumprir regime fechado. Em junho deste ano ele obteve o direito de passar para o semiaberto, a partir daí começou a trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia. 

A aprovação do regime aberto foi concedida na semana passada, pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso. O benefício foi possível após o ex-ministro cumprir um sexto da pena, ao abater 142 dias de punição com os dias trabalhados e cursos feitos enquanto estava preso. Sem a previsibilidade da legislação, Dirceu só completaria o prazo de um sexto da pena em março de 2015.

Brasília – No ano em que a promulgação da Constituição Federal completou 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a prisão de pelo menos 18 réus, entre eles 17 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. E o deputado federal licenciado Natan Donadon (sem partido-RO) tornou-se o primeiro parlamentar preso após a Constituição de 1988. Assim como no ano passado, as decisões referentes ao processo do mensalão tomaram conta do noticiário do Supremo em 2013.

 

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No entanto, os trabalhos também foram marcados por decisões que confrontaram o Congresso Nacional, e polêmicas envolvendo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

 

Em junho, o STF decretou a primeira prisão de um parlamentar. Após rejeitar o recurso do deputado Natan Donadon, a ministra Cármen Lúcia expediu o mandado de prisão e, dois dias depois, ele se entregou à Polícia Federal, em uma parada de ônibus de Brasília para evitar a imprensa. Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, por desviar R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa.

 

No dia 15 de novembro, seis anos após o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo decretou a prisão dos primeiros condenados na Ação Penal 470. Após o anúncio da expedição do mandados de prisão, os condenados começaram a se apresentar a Polícia Federal e foram transferidos para a Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Entre os  detentos estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT Jose Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ex-deputados e ex-funcionários e ex-dirigentes do Banco Rural.

 

O primeiro encontro de Barbosa com representantes das associações de juízes, após tomar posse, foi tenso. Em abril, durante audiência com o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e com os dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Barbosa disse que a expansão da Justiça Federal foi articulada “sorrateiramente”, “na surdina”.

 

Assim como no ano passado, durante as sessões de julgamento  do processo do mensalão, o presidente do STF voltou a discutir com o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação. Em agosto, Barbosa discordou dos argumentos de Lewandowski, dizendo que o ministro queria rediscutir a condenação do ex-deputado Bispo Rodrigues, e o acusou de fazer chicana.

 

O Supremo também tomou decisões que não agradaram ao Congresso Nacional. Em pelo menos duas ocasiões, a Corte suspendeu decisões da Câmara dos Deputados e do Senado. A ministra Cármen Lúcia suspendeu parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, e o ministro Roberto Barroso suspendeu a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon, que deveria ter sido cassado automaticamente, conforme decisão da Corte.

 

Brasília – Na mesma linha adotada desde o início da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o advogado do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, pede a apuração de suposto envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema. Os embargos de declaração foram apresentados na última quinta (2) ao STF, mas o conteúdo foi divulgado apenas nesta sexta (3) pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa.

O defensor de Jefferson pede que o STF envie parte da Ação Penal 470 ao Ministério Público para que o órgão inicie uma ação contra Lula na Justiça de primeiro grau, uma vez que o ex-presidente não tem mais prerrogativa de foro. “Na Ação Penal 470 já há elementos para isso, pois ele é o mandante”, sustenta o advogado.

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Corrêa também argumenta que seu cliente não poderia ter sido julgado pelo STF, pois perdeu o mandato na Câmara dos Deputados e não tinha mais prerrogativa de foro. Outro argumento usado pela defesa é que os parlamentares não podem ser processados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

O advogado também aponta confusão de papeis no STF, pois o ministro Joaquim Barbosa está despachando no processo ora como presidente do Supremo, ora como relator. Segundo ele, determinados ritos do processo são de responsabilidade do sucessor do ministro Carlos Ayres Britto, que ocupava a presidência do STF quando o julgamento do mensalão começou.

O julgamento do mensalão, enfim, acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou 53 sessões em mais de quatro meses. Nesse período, dois ministros (Ayres Britto e Cesar Peluso) se aposentaram e a apreciação terminou com nove ministros. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Destes, 11 devem cumprir pena inicialmente em regime fechado. Apesar das definições de penas e multas e de terem sido tomadas outras providências, o processo ainda não foi concluído.

O próximo passo é a publicação do acórdão da decisão (oficializando a sentença). O texto será feito pelo relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A publicação deverá ocorrer em abril. Só depois é que começa a fase dos recursos, também chamados de embargos. Em seguida, a decisão transita em julgado, não dando mais a possibilidade de os advogados dos réus recorrerem. Só a partir daí é que os condenados começam a ser presos e a cumprirem as penas.

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De acordo com a defesa, as prisões só devem ocorrer em 2012. Ainda havia a possibilidade de eles terem a prisão imediata decretada. O pedido chegou a ser feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao STF, mas Joaquim Barbosa rejeitou, por considerar que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Para evitar fugas, o Supremo recolheu os passaportes dos condenados, que caso precisem se ausentar do País precisarão pedir autorização da Corte.

Na última sessão realizada na segunda-feira (21), o tribunal decidiu que os três deputados condenados no processo - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - perderão o mandato. De acordo com a decisão, cabe à Câmara apenas declarar essa medida. O presidente da Câmara, Marco Maia, criticou a decisão e considerou que apenas a Casa pode decidir por perdas de mandatos dos deputados.

Confira o resultado final do julgamento do mensalão:
Absolvições:
- Geiza Dias – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
- Duda Mendonça – evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Zilmar Fernandez - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Luiz Gushiken – peculato;
- Anderson Adauto - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- José Luiz Alves - lavagem de dinheiro;
- Antônio Lamas - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- Anita Leocádia - lavagem de dinheiro;
- Professor Luizinho - lavagem de dinheiro;
- João Magno - lavagem de dinheiro;
- Paulo Rocha - lavagem de dinheiro.

Absolvições parciais:
- Cristiano Paz – evasão de divisas;
- Vinícius Samarane – evasão de divisas e formação de quadrilha;
- João Paulo Cunha - peculato (em relação ao assessor);
- Pedro Henry - formação de quadrilha;
- Breno Fischberg - formação de quadrilha;
- Valdemar Costa Neto - formação de quadrilha;
- Jacinto Lamas - formação de quadrilha;
- José Borba - lavagem de dinheiro.

Condenações:
- José Dirceu - corrupção ativa e formação de quadrilha (10 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 676 mil);
- Delúbio Soares - corrupção ativa e formação de quadrilha (8 anos e 11 meses e multa de 325 mil);
- José Genoino - corrupção ativa e formação de quadrilha (6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil);
- Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão e multa de R$ 2,72 milhões);
- Rogério Tolentino - lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha (6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil);
- Cristiano Paz - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,5 milhões);
- Ramon Hollerbach - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,79 milhões);
- Simone Vasconcelos – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha (12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 374 mil);
- Kátia Rabelo - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 1,5 milhão);
- José Roberto Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha (16 anos e 8 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Vinícius Samarane - gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro (8 anos e 9 meses e multa de R$ 598 mil);
- Henrique Pizzolato - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (12 anos e sete meses de prisão e R$ 1,3 milhão);
- Valdemar Costa Neto - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 10 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Jacinto Lamas - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 anos e multa de R$ 260 mil);
- Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil);
- Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil);
- Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (pena restritiva de direitos e multa de R$ 247 mil);
- Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 anos e 6 meses – R$ 828 mil);
- João Paulo Cunha - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (Câmara);
- José Borba - corrupção passiva (pena restritiva de direitos e multa de RS 360 mil);
- Pedro Corrêa - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (7 anos e 2 meses e multa de R$ 1 milhão);
- Pedro Henry - corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil);
- José Cláudio Genú - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (5 anos e R$ 520 mil);
- Enivaldo Quadrado - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses e multa de R$ 28,6 mil);
- Breno Fischberg - lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses e multa de R$ 572 mil).

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que as multas aplicadas aos réus terão que ser ajustadas até o final do julgamento do processo do mensalão. Para o ministro, não ficou claro o critério que vem sendo adotado pelo relator Joaquim Barbosa, cujos votos vêm prevalecendo na maioria dos casos. 

"Eu pessoalmente não compreendi ainda com clareza o critério da multa, mas posso até reajustar meu voto para que tenhamos um critério uniforme”, disse o ministro nesta terça-feira (13), no STF. Segundo Lewandowski, a Corte tem que buscar o máximo de coerência nas decisões para evitar novos questionamentos dos advogados, o que pode atrasar a conclusão do processo.

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O ministro disse também que as pessoas com mesmo patrimônio devem ter o mesmo valor da pena pecuniária, e que o juiz, ao fixar a multa, tem que considerar o patrimônio do réu, e não apenas a gravidade dos delitos que ele cometeu.

Para Lewandowski, o local para cumprimento da pena de prisão deve ser definido pelo juiz de execução, mas ainda há dúvidas se esse juiz será de Brasília, para unificar as execuções penais dos 25 condenados na ação penal, ou se na localidade mais próxima à residência de cada réu. “A regra é que a execução da pena corporal seja feita da forma mais benéfica ao condenado. Em geral, cumpre a pena perto da família, para que possa visitar”, explicou o ministro.

O revisor destacou que, com base em suas experiências anteriores como juiz, é difícil encontrar vagas para o regime semiaberto no sistema penitenciário nacional. Nesses casos, segundo o ministro, o juiz aplica a pena mais benéfica ao réu, transferindo o condenado para o regime aberto.

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